DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000105 105 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Grupo IV - Produção Artística e Cultural na área do concurso. Exercício de atividade profissional relacionada com a área de conhecimento. Grupo limitado a 3,0 pontos .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .4.1 .Recital de Canto ou música de câmera de abrangência internacional. .0,60 . . . .4.2 .Recital de Piano ou música de câmera de abrangência nacional. .0,40 . . . .4.3 .Recital de Piano ou música de câmera de abrangência regional. .0,20 . . . .4.4 .Solista em ópera ou concerto com orquestra de abrangência internacional. . 0,60 . . . .4.5 .Solista em ópera ou concerto com orquestra ou ópera de abrangência nacional. .0,40 . . . .4.6 .Solista em ópera ou concerto com orquestra de abrangência regional. .0,20 . . . .4.7 .Outras apresentações musicais de abrangência internacional. .0,40 . . . .4.8 .Outras apresentações musicais de abrangência nacional. .0,20 . . . .4.9 .Outras apresentações musicais de abrangência regional. .0,10 . . . .4.10 .Prêmio internacional por atividade e/ou por produto artístico. .0,80 . . . .4.11 .Prêmio nacional por atividade e/ou produto artístico. .0,40 . . . .4.12 .Realização de um CD/DVD somente com gravações de áudio e/ou vídeo próprias. .0,60 . . . .4.13 .Participação em gravações de uma ou mais faixas de CD/DVD. Pontuação por faixa. .0,20 . . . .Total do Grupo IV=> . . .Grupo V - Exercício de atividades ligadas à administração universitária - Grupo limitado em 0,50 ponto. .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .5.1 .Membro de Conselhos Superiores de Universidades. Pontuação por ano. .0,20 . . . .5.3 .Membro de Comissão de Progressão Funcional, Comissão de Ética Profissional e Comitê de Ética em Pesquisa, em Instituição de Ensino Superior. . 0,15 . . . .5.4 .Chefia de departamento, coordenador de curso de graduação, coordenador de programa de pós-graduação de caráter permanente. Pontuação por ano. . 0,3 . . . .5.5 .Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual. Pontuação por curso. . 0,2 . . . .5.6 .Coordenação de projeto de extensão de ação contínua, na área do concurso. .0,2 . . . .Total do Grupo V => . . .PONTUAÇÃO TOTAL => . ANEXO XXIX ÁREA DE CONHECIMENTO: Música ou Artes ou Educação. Subárea: Educação Musical. 1 DAS VAGAS 1.1 Cargo: Professor de Magistério Superior (Assistente "A" / Nível 1 com Doutorado) Área de Conhecimento: Música ou Artes ou Educação. Subárea: Educação Musical. As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. Requisito Básico: Graduação em Licenciatura em Música ou em Educação Artística com Habilitação em Música e Doutorado em Música/Educação Musical ou em áreas afins: Ciências Humanas, Artes, Educação. Departamento de Lotação: Departamento de Música. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - DE. Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva. 2. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO 2.1 Os objetos de avaliação para a área de conhecimento estão indicados no quadro a seguir: Ordem Itens dos Objetos de Avaliação 01 Formação de professores de música para a educação básica: desafios atuais e futuros na perspectiva da inclusão. 02 Materiais didáticos e tecnologias digitais e de comunicação para a educação musical inclusiva. 03 Pesquisa em educação musical: prática docente em articulação com temas transversais da contemporaneidade. 04 Criação musical como processo de ensino e aprendizagem musical nos contextos da diversidade e da inclusão. 05 Políticas educacionais e ensino e aprendizagem da música: temas emergentes na contemporaneidade. 3. DAS PROVAS 3.1 Para a área de conhecimento objeto deste Anexo, serão adotadas as seguintes modalidades de provas: . .P R OV A .C A R ÁT E R .P ES O . .Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva .Eliminatório e classificatório .1 (um) . .Prova Oral para Defesa de Conhecimentos .Eliminatório e classificatório .2 (dois) . .Prova Didática .Eliminatório e classificatório .1 (um) . .Prova Prática .Eliminatório e classificatório .1 (um) . .Prova de Títulos .Classificatório .1 (um) 3.2 As provas poderão ser aplicadas em fase única ou em mais de uma fase, conforme a ser definido no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 3.3 Os concursos realizados para mais de uma denominação deverão prever cronograma e modalidades de provas específicas para cada denominação. 3.4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE PONTUAÇÃO 3.4.1 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) domínio do objeto de avaliação sorteado, contextualização, atualização, análise crítica e capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, em nível avançado, com pontuação igual a 2,00; b) plano de aula que evidencie aspectos pedagógicos do ensino de música e planejamento adequado para a aula, com pontuação igual a 1,00; c) coerência entre o plano de aula apresentado e a abordagem pedagógico-musical apresentada no desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 2,00; d) postura, comunicabilidade, motivação, criatividade e adaptabilidade para os recursos tecnológicos com pontuação igual a 1,00; e) capacidade de planejar e explorar o tempo da prova, distribuindo o tempo utilizado de forma equilibrada entre os vários tópicos constantes do plano de aula, com pontuação igual a 0,50; f) capacidade de responder adequadamente aos questionamentos da banca, com pontuação igual a 1,00; g) nível de conhecimento na subárea da educação musical e campos e contextos de atuação, com pontuação igual a 2,50. 3.4.2 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) conhecimento na subárea Educação Musical, com apresentação de argumentos fundamentados em pesquisas na área, com pontuação igual a 4,00; b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos relativos à formação de professores de Arte/Música para a educação básica, com pontuação igual a 3,00; c) experiência com ou proposições de projetos extracurriculares, de pesquisa e disponibilidade de atuação nas diversas atividades das Licenciaturas em Música: curso diurno, noturno, a distância; projetos de extensão e pós-graduações, com pontuação igual a 1,50; d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,00; e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0,50. 3.4.3 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) capacidade analítica e crítica na apresentação da argumentação, com pontuação igual a 3,00; b) complexidade e pertinência dos conteúdos desenvolvidos com fundamentação teórica na área de conhecimento, com pontuação igual a 3,00; c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 1,00; d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 1,00; e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 2,00. 3.4.3.1 O candidato disporá de, no máximo, 120 (cento e vinte) linhas para responder a responder à questão discursiva. 3.4.4 Na Prova Prática de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) criatividade e diversidade na escolha e condução do repertório apresentado, com pontuação igual a 3,00; b) expressividade, fluência e domínio técnico da execução musical, com pontuação igual a 4,00; c) domínio dos aspectos estilísticos do repertório apresentado, com pontuação igual a 3,00. 3.4.4.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 3.4.4.2 A Prova Prática de Conhecimentos será um recital de prática instrumental e/ou canto com repertório de livre escolha. 3.4.4.3 A Prova Prática de Conhecimentos terá a duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos. 4. DO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS 4.1 Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão considerar as informações contidas no quadro a seguir, o qual deverá ser preenchido e entregue junto com os documentos comprobatórios dos títulos em data a ser estabelecida no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 4.2 Faculta-se ao candidato a reprodução do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos em arquivo editável para fins de preenchimento, sendo estritamente vedada qualquer alteração, inclusão ou supressão em sua estrutura, texto original ou quesitos de avaliação. 4.2.1 A constatação de modificações no corpo do documento original que visem alterar os critérios de pontuação ou induzir a Comissão Examinadora a erro será considerada tentativa de fraude, ensejando a eliminação do candidato do concurso público, nos termos do item 17.8 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026 . FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR . .NOME DO CANDIDATO: . Quantidade de Títulos apresentados: . .NÚMERO DE INSCRIÇÃO: . . .NÚMERO DO EDITAL: . . .ÁREA DE CONHECIMENTO: . . . .Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma: . .1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. . .2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso. . .3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados. . .4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o item 9.63 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026.