DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021000065 65 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO TRT5 N° 89, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de matéria administrativa autuado sob Nº 18620/2025 - PROAD, resolve: DEFERIR a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor Astolfo Moitinho Dourado, no cargo da categoria funcional Técnico Judiciário/Administrativa/Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art. 20, §§ 2º, I, e 3º, I, da EC nº 103/2019, com totalidade da remuneração e paridade. IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI ATO TRT5 N° 91, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de matéria administrativa autuado sob Nº 19873/2025 - PROAD; resolve: DEFERIR a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Luciana Maria Magalhães Costa, no cargo da categoria funcional Técnico Judiciário/Administrativa, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art. 20, §§ 2º, II, e 3º, II, c/c o art. 26, §§ 1º, 3º, I, e 7º da EC nº 103/2019 (remuneração na forma da lei, sem paridade), c/c art. 3º, inciso II e § 1º da Lei nº 12.618/2012. IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATO PRESI Nº 18, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o falecimento do servidor ANDRÉ FREITAS PEREIRA ocorrido no dia 17 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 1019/2026 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo de carreira da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, pertencente ao quadro de pessoal permanente deste Egrégio Tribunal (vaga 380), ocupado pelo servidor ANDRÉ FREITAS PEREIRA, SIGEP 1040, em decorrência de seu falecimento, nos termos do artigo 33, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990; Art. 2º Este Ato terá efeitos a contar de 17 de janeiro de 2026 e vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Des. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE PESSOAL PORTARIA N° 15, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo Administrativo SEI n.º 0000815-44.2026.5.10.8000, resolve: REMOVER, de ofício, a servidora MICHELLE VILLARINHO DE LIMA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13, Área Administrativa, para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 36, parágrafo único, I, da Lei nº 8.112/90. Esta portaria tem efeitos a partir da publicação. Des. RIBAMAR LIMA JUNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO ATO TRT 11ª REGIÃO N° 12/SGP, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os requerimentos de concessão de pensão por morte em benefício de cônjuge e filha menor do servidor aposentado deste Tribunal Arlindo Jorge Barroso Mubarac, falecido em 13/08/2025; CONSIDERANDO a Informação n° 0102/2026/DILEP/SGPES (doc8), PARECER Nº 053/2026/ SECJAD/PRESD/TRT11 () e as demais informações constantes do PR OA D 601/2026, resolve: Art. 1º Deferir, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o pedido de pensão civil por morte, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ARLINDO JORGE BARROSO MUBARAC, falecido em 13/08/2025, nos seguintes termos: 1. A pensão por morte será concedida, a princípio, somente ao cônjuge ELIZABETH DE OLIVEIRA MUBARAC, equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, sendo 50% da cota familiar + 10% por dependente, de forma vitalícia, nos termos do art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei 8.213, de 1991, uma vez que a beneficiária contava com mais de 45 anos a data do óbito, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional no 103/2019, bem como o disposto no art. 77, § 2º, inc. V, letra "c", item 6, da Lei 8.213, de 1991; com efeitos financeiros a contar da data do requerimento (em 13/01/2026), conforme dispõe o inciso II do art. 74 da Lei 8.213, de 1990; 2. O reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional no 103/2019 e conforme art. 15 da Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004; 3. Fica resguardado o direito à pensão civil por morte à menor LETÍCIA SANCHES DE OLIVEIRA MUBARAC (filha menor) de forma temporária até completar 21 anos de idade, com fundamento no inciso I do artigo 16, inciso II do artigo 74, caput e §2º, inciso II, do artigo 77 da Lei 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, após a juntada de decisão judicial concedendo representação (TUTELA) a LUANA SANCHES DE OLIVEIRA MUBARAC, uma vez incluída como co- beneficiária o valor da pensão será acrescido de mais uma cota de 10%, totalizando 70% dos proventos; e 4. As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23, § 1º da Emenda Constitucional no 103/2019. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 113, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos; CONSIDERANDO a importância de proceder alinhamento de pessoas e processos, projetos e clientes internos e externos; CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região; CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRE/COR-01 e 07/2025 do TRT14, que aprovam as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio 2025/2026; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad 7965/2025, resolve: Art. 1º DESIGNAR o servidor EDINALDO OLIVEIRA DA COSTA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer, em caráter excepcional e provisório, até ulterior deliberação, a função comissionada de Chefe de Setor - FC-4, do Setor de Atermação de Ariquemes/Divisão de Apoio Judiciário de 1º Grau.Art. 2º DESIGNAR o servidor IVES ALVES PEQUENO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer, em caráter excepcional e provisório, até ulterior deliberação, a função comissionada de Assistente 3 - FC-3, da Divisão de Gestão Documental, Arquivo e Memória/Secretaria-Geral Judiciária. Art. 3º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação. Des. CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO CPV Nº 23, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD n.º 22893/2025, resolve: Tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 6º, da Lei n.º 8.112/1990, a nomeação de DAYANNE PAMELA DA SILVA SANTOS VERDIN, para exercer o cargo de Técnica Judiciária, área Apoio Especializado, especialidade Enfermagem do Trabalho, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, efetivada pelo Ato CPV n.º 190, de 22/12/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, em 23/12/2025, página 82. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIAS CPV DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE PROVIMENTO E VACÂNCIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 2481/2026, resolve: Nº 109 - Designar, a partir da publicação desta portaria, RENATA AMARAL LADEIRA , Servidora Pública Federal, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, removida para este Tribunal, para: I - ter exercício na Seção de Apoio Especializado 10 de Araraquara - São Carlos, da Secretaria Conjunta de Araraquara; II - exercer a função comissionada de Chefe de Seção de Secretaria Conjunta FC-05, dispensando-a da função comissionada de Assistente FC-02, na Área de Apoio de Araraquara - São Carlos, da mesma Secretaria. Nº 112 - Designar, a partir da publicação desta portaria, MAISA BORGES E SILVA, Servidora Pública Federal, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, removida para este Tribunal, para ter exercício na Área de Apoio de Araraquara - Jaboticabal, da Secretaria Conjunta de Araraquara, dispensando-a da função comissionada de Chefe de Seção de Secretaria Conjunta FC-05, na Seção de Apoio Especializado 6 de Araraquara - Jaboticabal, da mesma Secretaria. VITOR DIAS FERNANDES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PORTARIA GP/TRT 19ª N° 104, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no PROAD nº 1.030, de 09.2.2026, resolve: Art. 1º Cessar em parte os efeitos do Art. 13 da Portaria n.º 722/GP/TRT19ª, de 28 de novembro de 2024, que colocou a servidora Mariana Torres de Lima Oliveira, Técnica Judiciária, à disposição da Secretaria-Geral da Presidência. Art. 2º Dispensar a mencionada servidora da função comissionada de Assistente de Gabinete, de nível FC-5, da Assessoria do Gabinete da Presidência. Art. 3º Remover a supracitada servidora da Assessoria do Gabinete da Presidência para a Secretaria-Geral da Presidência. Art. 4º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JASIEL IVO PORTARIA GP/TRT 19ª N° 105, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no PR OA D n.º 1.030, de 09.02.2026, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos do Art.2º da Portaria n.º 744/GP/TRT19ª, de 03/12/2024, determinando que a servidora Erika Barradas Leão, Analista Judiciária, continue exercendo suas atribuições junto ao Setor de Informações Funcionais da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 2º Dispensar a mencionada servidora da função comissionada de Secretário Especializado, de nível FC-2, do Setor de Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 3º Remover a supracitada servidora do Setor de Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas, para a Assessoria do Gabinete da Presidência e designá-la para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, de nível FC-5, da Assessoria do Gabinete da Presidência. Art. 4º Colocar a referida servidora à disposição da Secretaria-Geral da Presidência. Art. 5º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JASIEL IVO