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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 73

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021000073 73 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 4.2. O tempo de serviço especificado nas alíneas "a", "b" e "c" do item 4.1 será apurado em dias corridos. 4.3. O tempo de serviço especificado nas alíneas "b" e "c" do item 4.1 somente será considerado averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação deste edital, admitindo-se a contagem do tempo de serviço nos casos em que o requerimento de averbação tenha sido protocolado até a data mencionada, desde que devidamente instruído com a certidão de tempo de serviço, não se aceitando qualquer outra forma de comprovação. 4.4. Na data prevista no item 1.1.2, a Secretaria-Geral do Ministério Público da União fará a divulgação do Resultado Preliminar contendo a lista de classificação provisória dos candidatos, conforme critérios definidos no item 4.1. 4.5. Os candidatos terão o prazo previsto no item 1.1.3 para solicitarem a desistência do concurso de remoção, exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/. 4.5.1 Os servidores do Ministério Público Federal poderão proceder à sua desistência, mediante exclusão do registro de intenções exclusivamente por meio do sistema Hórus, opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção Periódico", opção "Registrar Desistência e Impugnação". 4.5.2 Os servidores dos demais ramos do Ministério Público da União poderão proceder a sua desistência, mediante exclusão do registro de intenções disponível exclusivamente por meio do sistema Hórus, opção "Concurso de Remoção Periódico -Registrar Desistência". 4.5.3 A desistência prevista neste edital refere-se somente ao presente concurso de remoção. Caso o servidor não tenha mais interesse em participar de concursos de remoção de servidores do MPU, deverá excluir suas opções registradas no sistema Hórus após o encerramento deste certame. 4.5.4 Durante o processamento do Concurso de Remoção é possível a ocorrência de reposicionamento, o qual pode se dar inclusive com participantes já posicionados, tendo em vista o atendimento dos critérios classificatórios estabelecidos neste Edital, bem como a ordem de preferência das unidades estipulada pelos candidatos no ato de inscrição. 4.5.5 As desistências ocorridas no prazo de que trata o item 1.1.3 ensejarão o reprocessamento dos inscritos, respeitando-se os critérios de classificação estabelecidos no item 4.1. 4.5.6 Não se configuram prejuízo ao candidato ou descumprimento do edital o fato de servidor mais antigo ocupar vaga remanescente e não vaga disposta no quadro de vagas do presente certame. 4.5.7 Os servidores do MPU poderão acompanhar no Sistema Hórus o resultado preliminar das remoções conforme processamentos realizados automaticamente durante o período disposto no item 1.1.3. 4.6. Poderão os interessados, no período disposto no item 1.1.3, impugnar a relação dos inscritos, registrando requerimento devidamente instruído com as provas pertinentes, exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/. 4.7. Caso não persista o interesse pela remoção para as opções registradas no período de inscrição, ainda que não tenha obtido êxito até o Resultado Preliminar divulgado na forma do item 4.4, o servidor deverá efetuar a desistência total ou parcial do presente concurso de remoção no prazo disposto no item 1.1.3. Todas as opções mantidas serão consideradas quando da apuração do Resultado Final. 4.8. No período de desistência de que trata o item 1.1.3, não será permitida a reinserção de qualquer opção, ainda que seja(m) a(s) anteriormente descartada(s). 4.9. Findo o prazo definido no item 1.1.3, decai o direito de desistência à remoção, não sendo avaliados quaisquer pedidos extemporâneos. 4.10. Após decididas as impugnações referidas no item 4.6, será publicada a lista de classificação no endereço eletrônico: https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do-candidato/pagina-do candidato. 4.11. Não apresentadas impugnações ou decididas as que forem interpostas, a remoção far-se-á por ato da Secretaria Geral do Ministério Público da União. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. O servidor lotado provisoriamente, em exercício provisório ou cedido para outro órgão, observadas as disposições do item 2.1 deste Edital, poderá participar do concurso de remoção, ficando a lotação ou o exercício consequentemente interrompidos, a contar do ato de remoção, em caso de êxito. 5.1.1. O servidor lotado provisoriamente ou em exercício provisório deverá acessar o sistema Hórus com o login e senha do ramo de origem. 5.2. O servidor licenciado sem remuneração poderá participar do presente certame, ficando a licença consequentemente interrompida em caso de êxito. 5.3. O servidor removido deverá permanecer por, no mínimo, 1 (um) ano na nova sede, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração. 5.4. A unidade de Gestão de Pessoas de origem deverá adotar as providências necessárias à apresentação dos servidores de seus quadros, que obtiverem êxito no certame, que se enquadrem nas hipóteses previstas nos itens 5.1 e 5.2, à unidade de destino. 5.5. A unidade de destino deverá informar, imediatamente, por meio de ofício, à Secretaria de Gestão de Pessoas do ramo respectivo a apresentação dos servidores removidos. 5.6. As despesas decorrentes da mudança para a nova unidade de lotação correrão integralmente por conta do servidor. 5.7. O período de trânsito será de 15 (quinze) dias, devendo o deslocamento ser iniciado após decorridos 5 (cinco) dias úteis de exercício do novo servidor, configurando falta grave para fins disciplinares, sem prejuízo de outras penalidades administrativas, a permanência na unidade de origem após o início do prazo definido para o deslocamento. 5.7.1 Nos casos em que o reposicionamento enseje a remoção de candidatos entre unidades recíprocas, as chefias das unidades envolvidas terão 15 (quinze) dias, a contar da publicação do Resultado Final, para informar à Secretaria de Gestão de Pessoas o prazo acordado entre elas para liberação dos servidores removidos. Não se atendendo ao prazo estipulado, será de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, obedecendo-se aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a propositura de tal lapso temporal. 5.7.2 Poderá ser concedido prazo de até 30 (trinta) dias para deslocamento, desde que devidamente justificado pelo requerente, cabendo a decisão à Secretaria-Geral do Ministério Público da União. 5.8. Não é devido período de trânsito a servidor que não altere efetivamente sua residência e em casos de remoção para municípios limítrofes. 5.9. Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de deslocamento para a nova sede será contado a partir do término do afastamento (art. 18, § 1º, Lei n.° 8.112, de 11/12/1990). 5.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO ANEXO ÚNICO ANALISTA DO MPU/CLÍNICA MÉDICA . .UF .RAMO .U N I DA D E .V AG A S . .DF .MPF .PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA .2 . .T OT A L .2 ANALISTA DO MPU/GINECOLOGIA . .UF .RAMO .U N I DA D E .V AG A S . .DF .MPF .PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA .1 . .T OT A L .1 ANALISTA DO MPU/ODONTOLOGIA . .UF .RAMO .U N I DA D E .V AG A S . .DF .MPF .PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA .1 . .T OT A L .1 . .TOTAL GERAL .4 SENADO FEDERAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No uso das atribuições que lhe são conferidas, em razão da ausência de dados cadastrais atualizados nos assentamentos da ex-pensionista falecida Sra. Maria Vilani Marinho Freire, e em atendimento à determinação constante do Despacho nº 4045/2025- DGER/ Senado Federal, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 1999, a Coordenação de Pagamento de Pessoal do Senado Federal - COPAG/SF NOTIFICA, por meio deste edital, a Sra. Solange Maria Marinho de Souza, CPF nº .107.26-, filha da ex- pensionista, para tomar ciência da instauração do Processo Administrativo nº 00200.007986/2025-59 de apuração de débito com vista à reposição ao erário, e da abertura do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste edital, para apresentação de manifestação, nos termos do Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 10, de 2024, após o transcurso do qual, se não houver manifestação ou pagamento da dívida, ocorrerá a constituição inicial do crédito não remuneratório. O inteiro teor do processo pode ser obtido junto ao Núcleo de Atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - DGER/SEGP/NASEGP, localizado na Avenida N2, Bloco 17, CEP 70165-900, Brasília/DF, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected]. Fica o interessado ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999. TIAGO FERNANDES FELIX DE FARIAS Coordenador da COPAG EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No uso das atribuições que lhe são conferidos, por não terem sido exitosas as entregas das notificações já expedidas pelo Senado Federal e por encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 1999, a Coordenação de Pagamento de Pessoal do Senado Federal - COPAG/SF, NOTIFICA, pelo presente Edital, o (a) Sr. (a) Maria das Graças Santana, CPF nº .351.75.*-xx para que tome conhecimento da constituição definitiva do crédito não tributário referente ao débito apurado no âmbito do processo do processo 00200.000201/2023-55 com vista à reposição ao erário, e da abertura de prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, para pagamento ou apresentação de pedido parcelamento do débito, em conformidade com o disposto no Art. 15, do Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 10, de 2024, após o transcurso do qual, se não houver manifestação ou pagamento da dívida estará sujeito a inscrição na Dívida Ativa da União, nos termos da legislação de regência. O inteiro teor do processo pode ser obtido junto ao Núcleo de Atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - DGER/SEGP/NASEGP, localizado na Avenida N2, Bloco 17, CEP 70165-900, Brasília/DF, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected]. Fica o interessado ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999. TIAGO FERNANDES FELIX DE FARIAS Coordenador da COPAG