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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 39

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000039 39 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 425, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de São Vendelino/RS até 09/04/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3070, de 09 de setembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.013731/2024-28. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA Nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 236 de 24/12/2024, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 198 - ANTONIO DANTAS LESSA, rio Piranhas ou Açu, município de Alto do Rodrigues/RN, irrigação. Nº 199 - ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 200 - NORBERTO BELLODI, UHE Ilha Solteira, município de Sud Mennucci/SP, irrigação. Nº 201 - MARIA TERESA DE ANDRADE CARVALHO, UHE São Simão, município de Ituiutaba/MG, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA Nº 236, de 24/12/2024, resolveu revogar os atos de: Nº 202 - ALVIMAR KLAUS, rio Uruguai, município de São Borja/RS, irrigação, código da interferência 11059. Nº 203 - ALVIMAR KLAUS, rio Uruguai, município de São Borja/RS, irrigação, código da interferência 11137. Nº 204 - ANDRE RAUL ROCHA, rio Jaguari, município de Extrema/MG, irrigação, código da interferência 101519. Nº 205 - CLAUDIO ROBERTO ALVES DOS REIS, rio Santa Teresa, município de Talism ã / T O, irrigação, código da interferência 66647. Nº 206 - CLAUDIO ROBERTO ALVES DOS REIS, rio Santa Teresa, município de Talism ã / T O, irrigação, código da interferência 66648. Nº 207 - CLAUDIO ROBERTO ALVES DOS REIS, rio Santa Teresa, município de Talism ã / T O, irrigação, código da interferência 66649. Nº 208 - AUGUSTO SANTANA SILVA, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales (Moxotó), município de Glória/BA, irrigação, código da interferência 38601. Nº 209 - RAIZEN ENERGIA S.A, UHE Volta Grande, município de Aramina/SP, irrigação, código da interferência 65098. Nº 210 - MINERACAO ARCO-IRIS LTDA, rio Sapucaí, município de São José do Alegre/MG, mineração, código da interferência 77627. Nº 211 - CLAITON FERREIRA DA SILVA, rio Sapucaí-mirim, município de Pouso Alegre/MG, mineração, código da interferência 79141. Nº 212 - LOURIVALDO PEREIRA DA SILVA, rio Jequitinhonha, município de Itaobim/MG, irrigação, código da interferência 101818. Nº 213 - TARSIS WANRGLEY DA ASSUNCAO NEVES, rio São Francisco, município de Malhada/BA, irrigação, código da interferência 101720. Nº 214 - INACIO CARLOS URBAN, rio São Francisco, município de Pedras de Maria da Cruz/MG, irrigação, código da interferência 94784. Nº 215 - RENAN MONTALVAO COSTA, rio São Francisco, município de Carinhanha/BA , código da interferência 21974. Nº 216 - GERALDO FRANCISCO SILVA, rio São Francisco, município de Bom Despacho/MG, irrigação, código da interferência 71322. Nº 217 - USINA MONTE ALEGRE LTDA, UHE Furnas, município de Areado/MG, irrigação, código da interferência 76217. Nº 218 - USINA MONTE ALEGRE LTDA, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação, código da interferência 74954. Nº 219 - Antonio Pereira Lima, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales (Moxotó), município de Glória/BA, irrigação, código da interferência 101906. Nº 220 - LUZIA LUISA CORREIA DE OLIVEIRA, rio Urucuia, município de Arinos/MG, irrigação, código da interferência 71819. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.145, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova a Resolução ConSinesp nº 10, de 10 de dezembro de 2025, e dispõe sobre os Índices Nacionais de Homicídios e Feminicídios no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 08020.004623/2025-91, resolve: Art. 1º Aprovar a Resolução ConSinesp nº 10, de 10 de dezembro de 2025, que propõe a regulamentação de índices relacionados a homicídios e feminicídios no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp. § 1º Para os fins desta Portaria, considera-se elucidado o homicídio, feminicídio ou ato infracional análogo, quando o inquérito policial ou procedimento análogo for relatado e remetido ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, contendo: I - identificação de autoria e materialidade; II - conclusão pela inexistência de crime; e III - conclusão pela presença de excludentes de ilicitude, culpabilidade e de extinção de punibilidade, exceto prescrição. § 2º Considera-se procedimento concluído o inquérito policial, ou procedimento análogo, que tenha sido relatado e remetido ao Poder Judiciário ainda que não elucidado. § 3º Considera-se procedimento instaurado o inquérito policial, ou procedimento análogo, que tenha sido devidamente formalizado e esteja vinculado a um registro em unidade de Polícia Judiciária. § 4º Para os fins desta Portaria, são procedimentos análogos ao inquérito policial os autos de investigação de ato infracional. Art. 2º Os índices de que trata o caput do art. 1º desta Portaria são os seguintes: I - Índice Nacional de Elucidação de Homicídios - INEH; II - Índice Nacional de Elucidação de Feminicídios - INEF; III - Índice Nacional de Resolução de Procedimentos de Homicídios - INRPH; IV - Índice Nacional de Resolução de Procedimentos de Feminicídios - INRPF; V - Índice Nacional de Instauração de Procedimentos de Homicídios - INIPH; e VI - Índice Nacional de Instauração de Procedimentos de Feminicídios - INIPF. Art. 3º O INEH e o INEF serão apurados pela razão entre o número de procedimentos elucidados encaminhados ao Poder Judiciário e o número de procedimentos instaurados, conforme as fórmulas a seguir: I - INEH = número de procedimentos de homicídios elucidados encaminhados ao Poder Judiciário, dividido pelo número de procedimentos de homicídios instaurados; e II - INEF = número de procedimentos de feminicídios elucidados encaminhados ao Poder Judiciário, dividido pelo número de procedimentos de feminicídios instaurados. Art. 4º O INRPH e o INRPF serão apurados pela razão entre o número de procedimentos concluídos, independentemente de elucidação, encaminhados ao Poder Judiciário e o número de procedimentos instaurados, conforme as fórmulas a seguir: I - INRPH = número de procedimentos de homicídios concluídos encaminhados ao Poder Judiciário, dividido pelo número de procedimentos de homicídios instaurados; e II - INRPF = número de procedimentos de feminicídios concluídos encaminhados ao Poder Judiciário, dividido pelo número de procedimentos de feminicídios instaurados. Art. 5º O INIPH e o INIPF serão apurados pela razão entre o número de procedimentos instaurados e o número de registros em unidades de Polícia Judiciária, conforme as fórmulas a seguir: I - INIPH = número de procedimentos de homicídios instaurados, dividido pelo número de registros de homicídios em unidades de Polícia Judiciária; e II - INIPF = número de procedimentos de feminicídios instaurados, dividido pelo número de registros de feminicídios em unidades de Polícia Judiciária. Art. 6º Compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública: I - definir padrões técnicos, de categorização e de integração dos dados; II - definir metodologia de coleta e critérios de submissão dos dados referentes aos índices desta Portaria; III - oferecer suporte técnico às unidades federativas para registro e transmissão, devendo disponibilizar aos integrantes do Sinesp solução tecnológica que colete os dados necessários no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de entrada em vigência desta Portaria; e IV - monitorar a regularidade, consistência e qualidade dos dados enviados. Art. 7º Compete aos integrantes do Sinesp: I - transmitir e atualizar regularmente os dados necessários ao cálculo dos índices do art. 2º; II - manter a qualidade e consistência dos registros; e III - observar as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Parágrafo único. O não fornecimento ou a ausência de atualização das informações implicará sanções previstas no art. 37, § 2º, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Art. 8º Os dados coletados a partir desta Portaria serão utilizados para subsidiar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas de segurança pública e defesa social relacionadas, além das demais hipóteses previstas em lei. § 1º Serão divulgados o número de homicídios e feminicídios elucidados em face do número de homicídios e feminicídios consumados, sem prejuízo da publicação de dados complementares. § 2º Aplicam-se as mesmas regras previstas no § 1º aos atos infracionais análogos aos crimes de homicídio e feminicídio. Art. 9º Esta Portaria aplica-se a todos os integrantes do Sinesp responsáveis pelo registro e pela transmissão de dados, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Art. 10. Será considerado inadimplente o integrante do Sinesp que não transmitir regularmente os dados citados nesta Portaria, observando padrões de qualidade, consistência e tempestividade. Parágrafo único. O integrante do Sinesp inadimplente poderá: I - ser classificado como irregular em relatório público de adimplência do Sinesp; II - sofrer restrições no acesso a serviços, bases e soluções da Plataforma Sinesp; e III - ter suspensa a celebração de convênios e o recebimento de recursos da União destinados à segurança pública, nos termos da legislação vigente. Art. 11. Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias, a contar da entrada em vigor desta Portaria, para que os integrantes do Sinesp se adequem às suas disposições. Art. 12. A resolução de que trata esta Portaria será observada para fins de aferição nacional de desempenho investigativo das Polícias Judiciárias, de consolidação de estatísticas de segurança pública e de controle e publicidade das situações de inadimplemento dos integrantes do Sinesp, em conformidade com o disposto no art. 19, inciso VIII, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para aplicação do disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA