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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 82

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100082 82 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 4/2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DA UFAM, NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E (NÍVEL SUPERIOR) A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, por meio da Comissão Permanente de Concursos (COMPEC) e, ainda, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público, para conhecimento geral, a abertura de edital para o Concurso Público para preenchimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal Técnico- Administrativo desta Universidade, Classificação E (Nível Superior), denominado PSTEC 2026 - Nível Superior - NS, com lotação nas Unidades Acadêmicas de Benjamin Constant (AM), Coari (AM), Humaitá (AM) e Manaus (AM). O PSTEC 2026 - NS será realizado em conformidade com o disposto no Art. 37, II, da Constituição Federal, pelas leis federais de nº 8.112/1990, 9.394/1996, 10.741/2003, 11.091/2005, 13.656/2018, 13.709/2018, 13.872/2019, 15.141/2025, 15.142/2025, pelos decretos federais de nº 6.593/2008, 7.232/2010, 9.508/2018, 9.739/2019, 11.016/2022, 11.211/2022, e pela Portaria Normativa nº 04/2018/MPDG-SGP. 1DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1Os seguintes municípios do estado do Amazonas serão sedes de aplicação das provas: Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manaus e Parintins. 1.2Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no PSTEC 2026 - NS, conforme regulamentação contida neste Edital e demais instrumentos normativos. 1.3Os resultados deste Concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital. 1.4A aprovação neste Concurso Público significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, à rigorosa ordem de aprovação e ao prazo de validade do Concurso. 1.5O período, data e hora das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 1.6O horário oficial de Manaus-AM é adotado e referenciado por todos os itens e subitens deste Edital. 2DO REGIME JURÍDICO, DA REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DOS CARGOS 2.1Para as vagas de Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, Nível Superior (NS), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária. 2.2A estrutura remuneratória para os cargos de Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, Nível Superior (NS) é a seguinte: Vencimento Básico: R$ 5.215,39 (cinco mil, duzentos e quinze reais e trinta e nove centavos), com efeitos financeiros a partir de abril de 2026, conforme o Anexo I-D da Lei nº 11.091/2005, incluído pelo Art. 133 da Lei nº 15.141/2025; Auxílio Alimentação: R$ 1.175,00 (mil cento e setenta e cinco reais), conforme a Portaria/MGI nº 9.888/2025. 2.2.1Exclusivamente para o cargo de Enfermeiro, o vencimento básico corresponderá ao piso salarial da categoria, observada a legislação vigente e eventuais normas complementares, nos termos da Lei nº 14.434/2022. 2.3A UFAM oferece a todos os contratados, além do vencimento básico, os seguintes benefícios: a)Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos, conforme a Portaria MGI nº 2.897/2024, que regulamenta o disposto no Decreto nº 977/1993; b)Vale transporte, concedido aos servidores nomeados para o cargo, na forma da Lei nº 7.418/1985 e do Art. 106 do Decreto nº 10.854/2021, observado o trajeto efetivamente realizado e as normas aplicáveis à concessão do benefício no serviço público federal; c)Percentual de Incentivo à Qualificação para os contratados que possuam escolaridade superior à exigida para ocupação do cargo, conforme a Tabela 1 a seguir, extraída do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, alterada pelo Art. 132 da Lei nº 15.141/2025. TABELA 1 - PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO . .Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) .Percentual de Incentivo à Qualificação . .Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h .30% . .Mestrado .52% . .Doutorado .75% 2.4São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência definidos nas respectivas especificações: I.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades de apoio técnico-administrativo inerentes ao ensino; II.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III.Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. 2.4.1As atribuições referidas no item 2.4 deste Edital serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional. 2.4.2As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas no item 3 deste Edital. 2.5Os períodos de trabalho serão definidos nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição. 2.5.1Sob nenhuma hipótese a UFAM renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor. A negativa em atender essa determinação, por parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar em sua exoneração. 2.6Durante os três primeiros anos de efetivo exercício, é vedada a mudança de regime de trabalho bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei e/ou regulamentação interna. 3DAS VAGAS 3.1CARGOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, NÍVEL SUPERIOR (NS) . .Cód. .Cargo .Município de Atuação .Vagas . . . . . . . . . .AC .Reservas Legais . . . . . . . . . .PcD .PPP .PIND .PQUI .Total . .NS04 .Arquivista .Manaus .14 .2 .4 .0 .0 .1 . .NS60 .Bibliotecário-Documentalista .Benjamin Constant . . . . . .1 . .NS07 .Biólogo .Manaus . . . . . .1 . .NS09 .Contador .Manaus . . . . . .1 . .NS63 .Enfermeiro .Benjamin Constant . . . . . .1 . .NS25 .Engenheiro/Área: Civil .Coari . . . . . .1 . .NS61 .Fa r m a c ê u t i c o .Manaus . . . . . .2 . .NS64 .Médico/Área: Clínico Geral .Coari . . . . . .1 . .NS14 .Médico/Área: Medicina do Trabalho .Manaus . . . . . .2 . .NS35 .Médico/Área: Psiquiatria .Manaus . . . . . .2 . .NS15 .Museólogo .Manaus . . . . . .1 . .NS18 .Químico .Manaus . . . . . .1 . .NS62 .Técnico em Assuntos Educacionais .Humaitá . . . . . .1 . .Total: . . .14 . . . . . * A depender do total de vagas para cada cargo, a definição da modalidade (ampla concorrência ou reserva legais) para alguns cargos realizar-se-á após a divulgação da homologação das inscrições. Legenda: A/C - Ampla Concorrência; PcD - Pessoas com Deficiência; PPP - Pessoas Pretas e Pardas; PIND - Pessoas Indígenas; PQUI - Pessoas Quilombolas. 3.1.1Cargo: ARQUIVISTA Código CBO: 2613-05 Local de atuação: Manaus-AM Número total de vagas: 1 Jornada de trabalho: 40 horas semanais Requisitos de qualificação: Curso Superior em Arquivologia, reconhecido pelo MEC, e Registro no conselho competente. Descrição sumária do cargo: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos musicológicos públicos e privados. Dar acesso à informação, conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico- administrativas, orientar implantação das atividades técnicas. Participar da política de criação e implantação de museus e instituições arquivística. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.1.2Cargo: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA Código CBO: 2612-05 Local de atuação: Benjamin Constant -AM Número total de vagas: 1 Jornada de trabalho: 40 horas semanais Requisitos de qualificação: Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e Registro no Conselho competente. Descrição sumária do cargo: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.1.3Cargo: BIÓLOGO Código CBO: 2211-05 Local de atuação: Manaus-AM Número total de vagas: 1 Jornada de trabalho: 40 horas semanais Requisitos de qualificação: Curso Superior em Ciências Biológicas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e Registro no Conselho competente. Descrição sumária do cargo: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.1.4Cargo: CONTADOR Código CBO: 2522-10 Local de atuação: Manaus-AM Número total de vagas: 1