DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100131 131 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 54/2026, (Nome Candidato) - Recurso Indeferimento de Inscrição. 11.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição. 11.2. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no período compreendido entre às 00 horas do dia 07 de abril de 2026, até às 23:59 horas do dia 08 de abril de 2026 (dois dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 54/2026, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita. 11.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova escrita. 11.3. O candidato poderá recorrer do resultado preliminar, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania, no período compreendido entre às 00 horas do dia 21 de maio de 2026, até às 23:59 horas do dia 27 de maio de 2026 (cinco dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 54/2026, (Nome Candidato) - Recurso resultado preliminar. 11.3.1. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do julgamento final. 11.4. O candidato poderá recorrer do resultado do procedimento de confirmação de autodeclaração, nos termos previstos no Edital de Abertura deste concurso. 11.5. Os recursos que tratam os itens 11.2, 11.3 e 11.4 deverão ser encaminhados pela Decania para reavaliação da Comissão Examinadora. 11.6. As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 11.1 e, em havendo recurso, após seu julgamento definitivo. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Este edital poderá ser impugnado, independentemente de inscrição no certame. O pedido deverá ser apresentado mediante representação fundamentada e dirigida à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no período compreendido entre às 00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas do dia 13 de fevereiro de 2026 (dois dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 54/2026, (Nome) - Impugnação ao Edital Complementar. Os pedidos de impugnação serão analisados pela Comissão de Concurso Docente, designada pela PROGEPE. As decisões da Comissão de Concurso Docente terão efeito vinculante a todos os candidatos inscritos no certame. 12.1.1. Caso a impugnação implique alteração significativa deste Edital, haverá republicação, com reabertura de prazos, sem prejuízo dos direitos dos interessados. 12.2. Todas as publicações referentes ao concurso público serão divulgadas na página da UNIRIO/PROGEPE, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados. 12.3. O eventual envio de comunicação pessoal ao candidato por meio de correio eletrônico (e-mail) pelo Departamento de Ensino ou pela Comissão Examinadora possui caráter meramente supletivo, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as publicações oficiais na página do certame. 12.4. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato. 12.5. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União. 12.6. O presente Edital e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados na página da UNIRIO/PROGEPE ((https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo). 12.7. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pela página da PROGEPE/UNIRIO. 12.8. Não será emitido nenhum documento comprobatório de aprovação, valendo para tanto a publicação do Edital homologando o resultado final do concurso no Diário Oficial da União. 12.9. O resultado final do concurso consistirá em listas de aprovados definidas pela combinação do resultado preliminar dos classificados, divulgado pela Comissão Examinadora, com os resultados dos procedimentos de verificação da autodeclaração de pessoas com deficiência, pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, conforme Edital de Abertura. 12.10. Os anexos deste Edital estarão disponíveis na página do concurso, no endereço eletrônico: https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo. JOSÉ DA COSTA FILHO EDITAL Nº 57, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, através do Edital Nº 11, de 29 de janeiro de 2026, publicado no DOU em 30 de janeiro de 2026, convoca o (a) candidato (a) aprovado (a) e classificado (a) abaixo relacionado para entrega de documentos e exame pericial. Edital de abertura Nº 171, de 23 de setembro de 2025 Edital de homologação Nº 11, de 29 de janeiro de 2026 Professor Substituto - Assistente (Classe A) / 40h/semana - DISCIPLINA: Métodos Quantitativos/Estatística Aplicada . .Candidato (a) Aprovado (a) . .TUANY ESTHEFANY BARCELLOS DE CARVALHO SILVA - 1º aprovada O (A) candidato (a) ao cargo de Professor (a) Substituto (a) convocado pelo presente Edital deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-mail do (a) candidato (a), na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo: 1.Entrega dos documentos: documentos (Anexo I); 2.Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II); O (A) candidato (a) deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II. Estará automaticamente eliminado (a) do processo seletivo o (a) candidato (a) que não comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso. Em caso de dúvida o (a) candidato (a) poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico [email protected] JOSÉ DA COSTA FILHO ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ATENÇÃO: todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, juntamente com o documento original para conferência, não sendo necessário apresentar cópias autenticadas. Seguem abaixo os documentos exigidos que devem ser apresentados presencialmente pelo candidato no dia agendado: 1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE. 2) UMA cópia frente e verso do CPF MAIS O COMPROVANTE IMPRESSO DA SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, obtido do site da receita federal validade de no máximo 30 dias (https://servicos.receita.fazenda.gov.br). 3) UMA cópia frente e verso da inscrição no PIS OU PASEP. OBS: não será aceito o NIT (número de identificação do trabalhador). 4) UMA cópia frente e verso do TÍTULO DE ELEITOR. 5) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL obtida no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). 6) UMA cópia frente e verso do CERTIFICADO RESERVISTA (se couber). 7) UMA CÓPIA frente e verso da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro) OU DE CASAMENTO (se casado). OBS: se divorciado, apresentar certidão de averbação do divórcio. 8) UMA cópia frente e verso do REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE mais o comprovante pagamento da anuidade (se couber). 9) UMA cópia frente e verso do comprovante de residência (contas de luz, água, telefone ou gás) em nome do servidor. OBS: caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar declaração de residência disponível no site https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf 10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa devem constar como revalidados no brasil). 11) UMA cópia frente e verso do COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA SALÁRIO, em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, ABN AMRO REAL, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Fe d e r a l . 12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia frente e verso do CPF MAIS RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO de dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada). 13) UMA foto 3x4 14) data do PRIMEIRO EMPREGO 15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - se possuir acumulação lícita de emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de recursos humanos do órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E HORÁRIO DE TRABALHO DISCRIMINADO e também a informação de que a ACUMULAÇÃO É LÍCITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Obs.: conforme o ofício-circular sei no 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal. 16) Declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao PARECER n. 0 0 0 0 1 / 2 0 2 3 / C N P A D / CG U / AG U . 17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros). AT E N Ç ÃO : A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o contrato ou termo de posse. B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários; C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei no 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei no 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na proibição. D) Não poderá ser contratado o candidato a professor substituto já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. E) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) Tipo Sanguíneo e Fator RH 2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização) Mamografia 6)Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação