DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVII Nº 29 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021100001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 12 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 13 Ministério da Educação........................................................................................................... 13 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 43 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 43 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 45 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 48 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 48 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 50 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 51 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 52 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 52 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 52 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 53 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 54 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 55 Ministério da Saúde................................................................................................................ 56 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 60 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 60 Ministério do Turismo............................................................................................................. 61 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 61 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 61 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 62 Ministério Público da União................................................................................................... 62 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 66 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 66 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 68 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 76 Editais e Avisos........................................................................................................................ 77 ................................... Esta edição é composta de 79 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve: EXONERAR TIAGO SOUSA PEREIRA do cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a partir de 1º de fevereiro de 2026, em virtude de renúncia. Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Serafim Costa Filho MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, resolve: D ES I G N A R o servidor matrícula nº 910679, para exercer a função de Adido Civil junto à Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Rui Costa dos Santos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, resolve: D ES I G N A R o servidor matrícula nº 909952, para exercer a função de Adido Civil junto à Embaixada do Brasil em Buenos Aires, República Argentina, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Rui Costa dos Santos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, resolve: D ES I G N A R o servidor matrícula nº 909882, para exercer a função de Adido Civil junto à Embaixada do Brasil em Roma, República Italiana, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Rui Costa dos Santos MINISTÉRIO DO TURISMO DECRETOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e no art. 5º do Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, resolve: DISPENSAR FABRÍCIO BORGES AMARAL da função de membro titular do Conselho Deliberativo da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, representante de entidades do setor privado do turismo, do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo - FORNATUR, a partir de 27 de maio de 2025, em virtude de desligamento da entidade. Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gustavo Costa Feliciano O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e no art. 5º do Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, resolve: D ES I G N A R os seguintes membros para compor o Conselho Deliberativo da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, representantes do Poder Executivo Federal, com mandato de dois anos: I - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e : DAIANA PEREIRA CAETANO, titular; e II - Ministério das Relações Exteriores: CARLOS HENRIQUE MOSCARDO DE SOUZA, titular. Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gustavo Costa Feliciano O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e no art. 5º do Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, resolve: R ECO N D U Z I R os seguintes membros ao Conselho Deliberativo da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, representantes do Poder Executivo Federal, com mandato de dois anos: I - Ministério da Cultura: ELTON GOMES DE MEDEIROS, titular; II - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: MAÍRA TAINÁ DE ALMEIDA MAGALHÃES, suplente; III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: ADRIANA DE AZEVEDO SILVA, titular; e MÁRCIA DE FÁTIMA LINS E SILVA, suplente; e IV - Ministério das Relações Exteriores: ALEX GIACOMELLI DA SILVA, suplente. Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gustavo Costa Feliciano SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, e no art. 53 do Estatuto da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, aprovado em 4 de novembro de 2020, resolve: EXONERAR, a pedido, MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS do cargo de Diretora de Jornalismo da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, a partir de 21 de janeiro de 2026. Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sidônio Cardoso Palmeira