Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 46

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021100046 46 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.077, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.004985/2026-56, resolve: Art. 1º Encerrar, a partir de 23/01/2026, a alteração de exercício do empregado público Bruno dos Santos Alves Figueiredo Brasil, matrícula 1969212, Pesquisador - A, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, movimentado para o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio da Portaria de Pessoal SGPRT/MGI Nº 4.261, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 12 de maio de 2023, seção 2, pág. 43. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.084, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10680.000311/2025-87, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Mauro Fernando Oliveira, matrícula nº 84243511, Analista de Correios Jr/Administrador, do quadro de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, para composição da força de trabalho da Secretaria de Serviços Compartilhados, deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 15.690,99 (quinze mil, seiscentos e noventa reais e noventa e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.120, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.107634/2025-15, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Mirian Brasilino de Souza Paes, matrícula nº 8.088.263-3, Agente de Correios - Atendente Comercial, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para composição da força de trabalho no do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.186,13 (sete mil cento e oitenta e seis reais e treze centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.142, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.006677/2026-65, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público JOSÉ EDUARDO DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 11715-47, Profissional de Serviços Aeroportuários - PSA, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 8.948,92 (oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANP assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.159, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.005899/2026-61, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da empregada pública Alda da Silva Ramos, matrícula nº 1254811, ocupante do emprego de Técnico de Gestão, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de trabalho da na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada pública à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe a ANP assegurar que a empregada pública colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente à entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL DEPRO/SGP/MGI Nº 1.203, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.123117/2020-23, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos pertencentes ao quadro de pessoal da BB Tecnologia e Serviços - BBTS, constantes do anexo, para composição da força de trabalho na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por tempo indeterminado, a partir de 01/03/2026. Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à CVM assegurar que os empregados colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA ANEXO . .Empregado .Matrícula .Emprego . .AMANDA OLIVEIRA DA SILVA .108035 .Analista . .GERALDO FERREIRA JUNIOR .111774 .Analista de Operações . .GUSTAVO DE FIGUEIREDO T A R C S AY .110127 .Analista . .LUIZ CARLOS AUGUSTO DA CO S T A .5305 .Técnico . .MARCIA FIGUEIREDO .109860 .Analista . .MARCOS HENRIQUE SALLES .4819 .Analista . .ROMULLO BREVES DE ALMEIDA .111914 .Analista PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.213, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10113.000046/2026-52, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da empregada pública Rejane Aparecida Alves Durães, matrícula nº 3361022, ocupante do emprego de Analista Administrativo - Contabilidade, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, para composição da força de trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada pública à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MGI assegurar que a empregada pública colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.216, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.003064/2024-79, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública PRISCILLA VIEG A S BARRETO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1791634, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, movimentada pela PORTARIA SGP/MGI Nº 1.802, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2024, seção 2, página 46. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA