DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100093 93 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.726, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021035/2026- 75, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0446 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048537/2026-43, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0168 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.765, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.051443/2026-51, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: LAGUNERO; II - Indicador de localidade: 9POH; III - Indicativo de chamada da EPTA: LAGUNERO; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 31 metros; VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,1 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 2 de março de 2029. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 75/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.005130/2025-99 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais - ASPAR 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de Acordo de Cooperação Técnica - ACT a ser celebrado entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e esta Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a minuta do Acordo de Cooperação Técnica e o respectivo Plano de Trabalho a ser celebrado com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, nos termos do documento SEI 2795262. 5.2. restituir os autos à Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais para as ações subsequentes. 6. Data da Reunião: 05/02 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 76/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.018802/2025-26 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Internacionais - ARINT 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de aprovação do Plano de Atuação Internacional da ANTAQ para o exercício de 2026, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Plano de Atuação Internacional da ANTAQ 2026, consubstanciado nos documentos de SEI nº 2811657 e 2811662. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 77/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.021900/2025-41 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de dispensa, a pedido, de servidor ocupante de Função Comissionada Executiva (FCE 2.15) na Diretoria-Geral, com sua remoção para a Auditoria Interna; e (ii) a designação de servidor para a mesma função. ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a dispensa, a pedido, do servidor Alexandre Dal Fior de Figueiredo, matrícula SIAPE nº 2237463, da Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.15, nos termos da Portaria de Pessoal SAF-MINUTA GGP SEI 2806781; 5.2. aprovar a remoção de ofício do servidor Alexandre Dal Fior de Figueiredo, matrícula SIAPE nº 2237463, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, da Diretoria-Geral (DG), para a Auditoria Interna, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, nos termos da Portaria de Pessoal SAF-MINUTA GGP SEI 2806801; 5.3. aprovar a designação do servidor Lucas Fernando Vaquero Roviriego, matrícula SIAPE nº 1547358, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.15, na Diretoria-Geral, ficando dispensado da função que atualmente ocupa, nos termos da Portaria de Pessoal SAF-MINUTA GGP SEI 2806797 6. Data da Reunião: 05/02 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 78/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.023101/2025-17 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de aprovação do Manual de Procedimentos para Elaboração e Análise de Inventário de Bens e Lista de Bens Reversíveis, bem como da reformulação do Sistema de Controle Patrimonial dos Portos Organizados (SisPAT) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o projeto desenvolvido no âmbito da SFC relativo ao desenvolvimento do Manual de Inventário e Lista de Bens Reversíveis e à reformulação do Sistema de Controle Patrimonial dos Portos Organizados (SisPAT); e 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 18, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.026248/2025-51, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2427-ANTAQ, em favor da empresa R VIANA SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.749.169/0001-50, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 19, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.024118/2025-83, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2428-ANTAQ, em favor da empresa SIRIUS PORT LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.279.793/0001-96, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS