DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100095 95 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 10.226, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita o Hospital Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer- LMECC como Serviço de Referência em Doenças Raras. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 1.787.360,00 (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil trezentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, da seguinte forma: I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e II - R$ 1.289.600,00 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de aproximadamente de R$ 1.638.413,33 (um milhão seiscentos e trinta e oito mil quatrocentos e treze reais e trinta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 148.946,67 (cento e quarenta e oito mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, IBGE 240800, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL ESTIMADO R$ .NUP . RN 240800 MOSSORÓ HOSPITAL DA LMECC 3675580 MUNICIPAL 209772 35.07- SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - 1.787.360,00 25000.018762/2025- . ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA 35.08 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM . DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 2- DEFICIÊNCIA INTELECTUAL A S S O C I A DA . A DOENÇAS RARAS 35.09 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3- ERRO INATO DE . METABOLISMO (EIM) . . . . . . . . .15.15 - SERVIÇO DE ACO N S E L H A M E N T O G E N É T I CO . . SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SAES/MS nº 3633, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 249, de 31 de dezembro de 2025, seção 1, páginas 382-386, ONDE SE LÊ: SECRETÁRIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE - SAES/MS LEIA-SE: SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE - SAES/MS ONDE SE LÊ: 5.6.20 Com vistas a garantir a adequada interlocução técnica e administrativa, deverá ainda o CONTRATADO indicar formalmente um representante para atuar como ponto focal junto à Secretária de Saúde. LEIA-SE: 5.6.20 Com vistas a garantir a adequada interlocução técnica e administrativa, deverá ainda o CONTRATADO indicar formalmente um representante para atuar como ponto focal junto à Secretaria de Saúde. ONDE SE LÊ: 12.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) nos casos de inexecução ou execução parcial inferior a 90% da prestação de serviço prevista na matriz de oferta aprovada por período superior a noventa dias, calculada sobre o valor dos procedimentos previstos e não realizados. LEIA-SE: 12.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) nos casos de inexecução ou execução parcial inferior a 90% da prestação de serviço prevista na matriz de oferta aprovada por período superior a cento e cinquenta dias, calculada sobre o valor dos procedimentos previstos e não realizados AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 168, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 632ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 30 de janeiro de 2026, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° - Fica aberta, dentro de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para propiciar à sociedade civil e aos agentes regulados a possibilidade de apresentar sugestões e contribuições para a proposta de alteração das Resoluções Normativas nº 516 e 521, ambas de 29 de abril de 2022. Art. 2° - A Resolução Normativa e as deliberações da Diretoria Colegiada, bem como todos os documentos que as subsidiam estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, na página da ANS, https://www.gov.br/ans/pt-br, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas Públicas". Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página. Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS R E T I F I C AÇ ÃO No Aresto n° 1.752, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União n° 22, de 2 de fevereiro de 2026, seção 1, pág. 115, Onde se lê: "Recorrente: VITALMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 14.631.657/0001-61 Número do Processo: 25351.176818/2025-18 Expediente: 1374564/25-7 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0076692/26-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MOBIL SAÚDE COMERCIAL LTDA. CNPJ: 14.727.893/0001-86 Número do Processo: 25351.184132/2025-92 Expediente: 1507855/25-7 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0029676/26-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ROSS MEDICAL LTDA. CNPJ: 08.747.635/0001-69 Número do Processo: 25351.178753/2025-37 Expediente: 1425400/25-6 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0031236/26-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PHBR MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA . CNPJ: 12.342.435/0001-01 Número do Processo: 25351.176960/2025-57 Expediente: 1490786/25-2 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0031473/26-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MOBIL SAÚDE COMERCIAL LTDA. CNPJ: 14.727.893/0001-86 Número do Processo: 25351.184143/2025-72 Expediente: 1505801/25-7 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0031661/26-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA." Leia-se: "Recorrente: VITALMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 14.631.657/0001-61 Número do Processo: 25351.176818/2025-18 Expediente: 1374564/25-7 Área de origem: GGTPS