Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 101

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100101 101 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .266 .46313.000003/2011-81 .023243147 .Salatiel Barbosa Do Nascimento .RJ . .267 .46232.000774/2005-21 .011421631 .Sanluz Servicos Gerais Lt d a .RJ . .268 .46228.003260/2012-15 .020754973 .Schulz Bc - Equipamentos E Acessórios Tubulares Lt d a .RJ . .269 .46215.010931/2012-43 .022908749 .Seres Serv De Recrutamento E Selecao De Pessoal Ltda .RJ . .270 .14152.052046/2021-18 .220837848 .Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai .RJ . .271 .46215.029333/2014-18 .205428738 .Shopping Dos Condimentos Do Meier Ltda - Epp .RJ . .272 .46232.000357/2017-11 .211188913 .Silfix Parafusos E Ferramentas Ltda. - Me .RJ . .273 .46215.000385/2017-47 .211086258 .Simarida Comercial De Modas Ltda .RJ . .274 .46666.000312/2019-17 .216721237 .Smh Sociedade Medico Hospitalar Ltda .RJ . .275 .46334.003833/2015-46 .207470537 .Socape Sociedade Caxiense De Petroleo Ltda .RJ . .276 .46869.001119/2008-56 .015257673 .Sociedade Sistema De Ensino Carmo Mangia Ltda - Me .RJ . .277 .14152.016853/2020-96 .219197814 .Sol E Mar Distribuidora De Jornais E Revistas Eireli .RJ . .278 .46334.001731/2018-39 .215017951 .Sta Da Serra Industria De Massas Eireli .RJ . .279 .46215.042782/2011-09 .022852840 .Sug Comercio E Artefatos De Couros Ltda .RJ . .280 .46215.088333/2016-11 .210592401 .Sunplus Sistemas De Servicos Ltda .RJ . .281 .46215.014385/2010-58 .023137398 .Super Mercado Zona Sul S A .RJ . .282 .46215.025577/2010-90 .022937749 .Super Mercado Zona Sul S A .RJ . .283 .46215.031142/2015-99 .207368961 .Superveloz Marketing Ltda - Me .RJ . .284 .46215.031143/2015-33 .207954241 .Superveloz Marketing Ltda - Me .RJ . .285 .46215.031144/2015-88 .207954259 .Superveloz Marketing Ltda - Me .RJ . .286 .46215.031145/2015-22 .207954267 .Superveloz Marketing Ltda - Me .RJ . .287 .46215.031146/2015-77 .207954275 .Superveloz Marketing Ltda - Me .RJ . .288 .46215.031148/2015-66 .207954348 .Superveloz Marketing Ltda - Me .RJ . .289 .14152.104415/2021-65 .221343407 .Supervia Concessionaria De Transporte Ferroviario S/A - Em Recuperacao Judicial .RJ . .290 .46215.037522/2011-11 .023078200 .Supply Service Apoio Maritimo Ltda .RJ . .291 .46215.005858/2017-01 .211403270 .Tapecaria Flaviense Eireli - Epp .RJ . .292 .46215.005859/2017-47 .211403288 .Tapecaria Flaviense Eireli - Epp .RJ . .293 .46215.005860/2017-71 .211403296 .Tapecaria Flaviense Eireli - Epp .RJ . .294 .46215.005861/2017-16 .211403300 .Tapecaria Flaviense Eireli - Epp .RJ . .295 .46215.024179/2015-61 .207676356 .Tenda Negocios Imobiliarios S.A .RJ . .296 .46869.001609/2008-52 .015209300 .Thyssenkrupp Companhia Siderurgica Do Atlantico .RJ . .297 .46334.002275/2017-63 .212507109 .Top Alto Participações E Comércio Ltda .RJ . .298 .46230.000537/2018-02 .213827891 .Trans Turismo Rio Minho Lt d a .RJ . .299 .46230.000538/2018-49 .213827905 .Trans Turismo Rio Minho Lt d a .RJ . .300 .46230.000539/2018-93 .213827956 .Trans Turismo Rio Minho Lt d a .RJ . .301 .46215.454920/2009-76 .013870858 .Transnave Estaleiro De Reparos E Construção Naval S/A .RJ . .302 .46666.001156/2018-12 .214404030 .Transportadora São Luiz Lt d a . .RJ . .303 .46666.001158/2018-10 .214404064 .Transportadora São Luiz Lt d a . .RJ . .304 .46666.001159/2018-56 .214404056 .Transportadora São Luiz Lt d a . .RJ . .305 .46666.001157/2018-67 .214404021 .Transportadora São Luiz Lt d a . .RJ . .306 .46215.044921/2006-63 .013961667 .Transporte Estrela Azul Sa .RJ . .307 .46666.002860/2019-73 .208363696 .Transporte Sao Luiz Ltda .RJ . .308 .46215.018973/2018-18 .216164087 .Transportes Futuro Ltda .RJ . .309 .46334.004216/2018-19 .216483476 .Transturismo Rei Ltda .RJ . .310 .46334.004219/2018-44 .216483484 .Transturismo Rei Ltda .RJ . .311 .46334.004214/2018-11 .216483450 .Transturismo Rei Ltda .RJ . .312 .46334.004215/2018-66 .216483468 .Transturismo Rei Ltda .RJ . .313 .46215.012181/2017-59 .212489089 .Trd Servicos E Administracao Ltda .RJ . .314 .46215.019900/2017-62 .213414279 .Triaina Agencia Maritima Ltda - Epp .RJ . .315 .46215.046943/2005-87 .013992236 .Upic Usina Pureza Industria E Comercio S A .RJ . .316 .46215.015497/2014-50 .203763742 .Via Brasil Ice Cream Comercio De Alimentos Lt d a .RJ . .317 .46215.104233/2010-46 .023148977 .Visconde Eventos E Promocoes Ltda .RJ . .318 .46334.002048/2019-08 .217849032 .Vitoria - Recursos Humanos Ltda .RJ . .319 .46215.012538/2011-11 .023205245 .Well Clean Lava Jato Ltda - Me .RJ . .320 .46215.046065/2007-61 .015064093 .Wellington Peixoto Costa .RJ HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5363 (7810853), resolve: a) DEFERIR, o Requerimento Administrativo nº 47979.239196/2025-01, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tocantins/MG, CNPJ: 04.532.333/0001-12, Processo nº 46211.006343/2012-45; b) RESTABELECER, o cadastro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tocantins/MG, CNPJ: 04.532.333/0001-12, Processo de registro sindical nº 46000.007515/2001-21, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores (as) Rurais, Empregados (as) Rurais e Agricultores Familiares, ativos (as) e aposentados (as). São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: Assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, extrativistas e os aposentados rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Tocantins, no Estado de Minas Gerais, visto que atendeu a Decisão prolatada no Processo Judicial nº 0001174-21.2016.5.10.0021 do Tribunal Regional do Trabalho- 10ª Região. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5350 (SEI 7782841), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.213011/2025-54, de interesse do SINDICATO RURAL DE JAHU, CNPJ 50.756.576/0001-51, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5364 (SEI 7811444), resolve: a) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 409 (SEI 0695618) publicada no DOU n° 43 de 04/03/2024, SEÇÃO 1, PAG 187, bem como da Análise Técnica 1550 (SEI 2248462), publicada no DOU n° 93 de 15/05/2024, SEÇÃO 1, PAG 108 (2323063), nos termos do art. 53, da Lei nº 9.784/99; e, b) INDEFERIR o pedido de registro de interesse do SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CENTRO DO GUILHERME, CNPJ 24.462.494/0001-94, Processo 19980.104919/2023-16, por não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5307 (SEI 7722546), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212902/2025-93, de interesse do Sindicato dos Servidores do Instituto Federal de Sergipe, CNPJ sob o nº. 23.460.349/0001-01, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inc. I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5319(SEI-7735658), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.212925/2025-06, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TURI S M O, HOSPITALIDADE E DE HOTÉIS,RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE LAGES E REGIÃO, CNPJ 75.327.486/0001-76, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade na documentação apresentada, com fundamento do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5362 (SEI 7804809), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.254041/2025-97, de interesse do SIEC - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE XAXIM E REGIAO, CNPJ 02.460.637/0001-96, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, incisos I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5370 (SEI 7828265), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.211992/2025-03, de interesse do Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial - Factoring do Distrito Federal, CNPJ 00.484.376/0001-19, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5366 (SEI 7822165), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203828/2025-14, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Machacalis/MG, CNPJ nº 02.963.808/0001-08, tendo em vista a ausência da atualização dos dados da diretoria no sistema CNES após notificação, nos termos do art. 22, inciso XI, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 87, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.002341/2026-35, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Sales, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO