DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100104 104 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 110, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.003064/2026-05, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica (CNPJ nº 08.467.115/0001-00), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/RS do km 524+450 ao 524+500, no município de Pelotas/RS, trecho sob concessão da Concessionaria de Rodovias do Sul S/A - Ecovias Sul (CNPJ nº 02.511.048/0001-90), nos termos do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98). Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica e a Concessionaria de Rodovias do Sul S/A - Ecovias Sul, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 111, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.004208/2026-32, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica (CNPJ nº 08.467.115/0001-00), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/RS no km 498+600, no município de Pelotas/RS, trecho sob concessão da Concessionaria de Rodovias do Sul S/A - Ecovias Sul (CNPJ nº 02.511.048/0001-90), nos termos do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98). Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica e a Concessionaria de Rodovias do Sul S/A - Ecovias Sul, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 112, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.079757/2025-80, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Rafaela Cristine Girardi (CPF nº 103.**-74), relativo à plantio na faixa de domínio da BR- 277/PR do km 277+218 ao km 277+437, no município de Prudentópolis/PR, trecho sob concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53), nos termos do Contrato de Concessão Nº 001/2023. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Rafaela Cristine Girardi e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 113, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.004170/2026-06, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica (CNPJ nº 08.467.115/0001-00), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/RS no km 495+270, no município de Pelotas/RS, trecho sob concessão da Empresa Concessionaria de Rodovias do Sul S/A - Ecovias Sul (CNPJ nº 02.511.048/0001-90), nos termos do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98). Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica e a Concessionaria de Rodovias do Sul S/A - Ecovias Sul, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 114, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.079756/2025-35, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Miguel Mirkoski (CPF nº 846.****-68), relativo à plantio na faixa de domínio da BR-277/PR do km 275+908 ao km 276+000, no município de Prudentópolis/PR, trecho sob concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53), nos termos do Contrato de Concessão Nº 001/2023. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Miguel Mirkoski e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 115, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.028839/2025-66, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de possível desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão (disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT), necessários à execução das obras da trombeta da BR-153/PR km 023+350, obrigação prevista no item 3.2.2.E do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão Nº 002/2023. Parágrafo único. A presente declaração complementa a Decisão Surod nº 887, de 29 de julho de 2025. Art. 2º Fica a Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A. (CNPJ nº 51.137.031/0001-20), detentora do Contrato de Concessão nº 02/2023, autorizada a: I - promover as desapropriações necessárias à implantação da obra de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis; II - invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Parágrafo único. Para a definição dos valores indenizatórios das desapropriações, a concessionária deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA), nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 132, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.044771/2025-62, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução das Obras de Reforma da Base de Serviço Operacional (BSO1), no km 27+670 - BR-163/MS - item 3.4.3.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2013, Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (Motiva Pantanal) CNPJ nº 19.642.306/0001-70. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3.1 - SAU - Serviço de Atendimento ao Usuário do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2013 e possui previsão de conclusão até o 12º mês de concessão (04/08/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 142, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.138465/2024-13, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de implantação de passarela no km 402+500 (km de projeto)/ km 400+500 (km da rodovia) da Rodovia BR-101/SC, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 01/2020, do Edital de Concessão nº 02/2019, da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira, CNPJ nº 36.763.716/0001-98. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 01/2020 e possui previsão de conclusão até o 6º ano de concessão (06/08/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º da Decisão Surod 1.389, de 24 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2025, seção 1, pág. 132. Onde se lê: "Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Cemig Distribuição S.A. (CNPJ nº 06.981.180/0001-16), para readequação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-381/MG, do km 537+143 ao km 537+200, no município de Carmópolis de Minas/MG, trecho sob concessão da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. (CNPJ nº 09.326.342/0001-70), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 002/2007. ..." Leia-se: "Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Cemig Distribuição S.A. (CNPJ nº 06.981.180/0001-16), para readequação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-381/MG, do km 587+143 ao km 587+200, no município de Carmópolis de Minas/MG, trecho sob concessão da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. (CNPJ nº 09.326.342/0001-70), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 002/2007. ..." R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º da Decisão Surod 1.464, de 17 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2026, seção 1, pág. 54. Onde se lê: "Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR (CNPJ nº 76.484.013/0001-45), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-277/PR, no km 079+100, no município de Curitiba/PR, trecho sob concessão da EPR Litoral Pioneiro S.A. (CNPJ nº 51.137.031/0001-20), nos termos do Contrato de Concessão nº 002/2023." Leia-se: "Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR (CNPJ nº 76.484.013/0001-45), para implantação de rede adutora de água, na faixa de domínio da BR-277/PR, no km 079+100, no município de Curitiba/PR, trecho sob concessão da EPR Litoral Pioneiro S.A. (CNPJ nº 51.137.031/0001-20), nos termos do Contrato de Concessão nº 002/2023." R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Surod nº 26, de 29 de janeiro de 2026, publicado no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2026, seção 1, pág. 96, Onde se lê: " CNPJ sob o nº 55.244.300/0001-08 " Leia - se: " CNPJ sob o nº 55.231.969/0001-65"