DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200074 74 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.3.5. A lista nominal dos aprovados na prova escrita e classificados para as fases seguintes será divulgada, pela PROGEPE, após entrega da documentação pela Banca Examinadora. Caberá ao candidato acompanhar a divulgação na página do Edital nº 11/2026, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital. 6.3.6. Do resultado da prova escrita caberá recurso, nos moldes estabelecidos no art. 49 da Resolução CUNI nº 123/2024. 6.4. A prova didática constará de uma aula expositiva, com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, realizada em sessão pública, excetuando-se o(s) tema(s) já sorteado(s) para a prova escrita. 6.4.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário de sorteio do tema. 6.4.2. O sorteio do tema da prova didática a deverá ocorrer em sessão pública, cuja data, local e horário serão divulgados na página do Edital nº 11/2026 com no mínimo 4 (quatro) horas de antecedência de sua realização, com a presença de todos os membros da banca examinadora e dos candidatos aprovados na prova escrita. 6.4.3. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata estar presente no momento do sorteio do(s) tema(s), e, de sua convocação para a realização da prova didática; sua ausência implicará a sua exclusão do concurso. 6.4.4. A prova didática, de caráter eliminatório, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens elencados no art. 34 da Resolução CUNI n º 123/2024. 6.4.5. Conforme inciso I do art. 18 da Resolução CUNI nº 123/2024, o candidato deve apresentar um plano de aula a ser entregue para o Presidente da banca na sessão de sorteio da ordem de apresentação. O plano de aula pode ser enviado pelo sistema de gestão de concursos ou entregue impresso. 6.4.6. A prova didática será gravada em áudio para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, sem cortes, com apresentação dos membros da Banca Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons, devidamente aferido pela Universidade, sendo vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação. 6.4.7. Na hipótese de não funcionamento do equipamento, verificado antes do início da prova, a banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais; verificando-se o não funcionamento durante a prova, a banca deverá aferir o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento reserva, determinar o reinício da prova devolvendo-se ao candidato o tempo em questão. 6.4.8. O candidato poderá utilizar recursos audiovisuais disponíveis na UFLA, desde que solicitados previamente ao Presidente da Banca Examinadora, logo após o sorteio do tema. O Presidente disponibilizará o(s) recurso(s) ao solicitante, e também, aos demais candidatos que queiram utilizá-los, ou, os negará justificadamente a todos. 6.4.9. As notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, lançadas no sistema de gestão de concursos, só se tornarão públicas durante a sessão de apuração do resultado final do concurso. 6.5. A prova de defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens elencados no art. 36 da Resolução CUNI n º 123/2024 e se constituirá na apresentação e defesa de um Plano de Trabalho na área do concurso. O Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidos num período de 3 (três) anos. 6.5.1. O plano de trabalho deverá conter até 15 (quinze) laudas (excluídas capa, sumário e referencial) e será submetido pelo candidato, em pdf, via sistema de gestão de concursos até às 23:59:59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia de realização da prova escrita. Para envio do Plano de trabalho deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Plano de trabalho. 6.5.2. O candidato que não enviar o Plano de Trabalho até o prazo estabelecido receberá nota 0 (zero) nesta prova e não realizará a defesa do Plano de Trabalho. 6.5.3. A sessão de defesa do Plano de Trabalho será pública, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora, deverá ser gravada em áudio, para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019. É vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação. 6.5.4. A avaliação da prova de defesa de Plano de Trabalho será valorada de acordo com o artigo 36 da Resolução CUNI n º 123/2024. 6.5.5. A apresentação do plano de trabalho ocorrerá no primeiro dia útil após a finalização da prova didática. A sequência de apresentação do plano será a mesma da apresentação da prova didática e será disponibilizada na página do Edital nº 11/2026, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, após comunicação formal do Presidente da Banca. 6.5.6. A prova de defesa do Plano de Trabalho terá a duração total de até 65 (sessenta e cinco) minutos, assim distribuídos: em até 20 (vinte) minutos para a apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição da Banca Examinadora. 6.6. A prova de títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação do currículo do candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos nos artigos 37 a 42 e no Anexo I da Resolução CUNI n º 123/2024. 6.6.1. Os currículos deverão ser submetidos pelos candidatos, em formato digital, no sistema de gestão de concurso, até às 23:59:59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia da realização da prova escrita. Para envio do currículo, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Currículo. 6.6.2. O currículo deverá ser elaborado em arquivo único, formato pdf, na sequência dos itens estabelecidos no Anexo I da Resolução CUNI n º 123/2024, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho ou da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação. 6.6.3. O currículo deverá conter a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos preenchida pelo candidato, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados, disponível na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital. 6.6.4. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no subitem 6.6.2. ensejará o não cômputo dos itens curriculares, cuja organização seja incompatível às exigidas. 6.6.5. Caso o arquivo do currículo exceda o tamanho permitido para upload no sistema, o candidato deverá utilizar ferramentas para compressão de PDF (sugestão https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf). 6.6.6. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, na forma prevista nos arts. 39 a 42 da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens com relação direta à área do concurso serão valorados em 100% (cem por cento) dos pontos previstos no Anexo I da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens com relação indireta à área do concurso serão valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos no Anexo I da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens sem relação com a área do concurso não serão computados. 6.6.7. A banca examinadora deverá fundamentar em documento escrito, no sistema de gestão de concursos, o enquadramento dos itens como "área indireta" ou "sem relação" com a área do concurso. 6.6.8. As atividades curriculares ocorridas no ano de publicação deste Edital e nos 5 (cinco) anos anteriores terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 1,0. 6.6.9. As atividades ocorridas nos 10 (dez) anos anteriores à publicação deste Edital, excetuando-se as que se enquadram no subitem anterior, terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,5. 6.6.10. As demais atividades que não se enquadram nos subitens 6.6.8 e 6.6.9 terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,2. 6.6.11. As notas atribuídas pelos examinadores serão mantidas em sigilo até a sessão pública de apuração do resultado. 7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1. As provas serão realizadas na cidade de São Sebastião do Paraíso - MG, a partir de 04/05/2026. 7.2. As datas serão divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua realização. Os dias, horários e locais de realização das provas, bem como a composição da Banca Examinadora, serão divulgados, oficialmente, na página do Edital nº 11/2026, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação desses dados. 7.3. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata informar-se sobre as datas, horários e locais de prova. 7.4. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência. 7.5. Para acesso ao local de provas a pessoa candidata deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição. 7.6. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação. 7.7. Recomenda-se aos candidatos estarem no local de realização das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início. 7.8. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início. 7.9. A UFLA não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do campus. 7.10. Durante a realização da prova escrita é proibido portar ou utilizar qualquer aparelho eletrônico que permita qualquer tipo de comunicação, tais como: relógios de pulso, aparelhos celulares, notebooks ou similares. 7.11. O não cumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Edital e na Resolução CUNI nº 123/2024 ensejará a eliminação da pessoa candidata do certame, pela banca examinadora. 8. DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO 8.1. A apuração e divulgação do resultado do concurso será realizada em sessão pública marcada pelo Presidente da Banca Examinadora e divulgada na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência. 8.2. O início da sessão não poderá ocorrer após o horário das 20 (vinte) horas. 8.3. Os candidatos não são obrigados a participar da sessão pública de apuração e divulgação do resultado final do concurso. 8.4. Na sessão de apuração e divulgação do resultado do concurso, as notas serão processadas via sistema de gestão de concursos, gerando a planilha de resultado final, na ordem de classificação. A planilha será projetada para os candidatos presentes na sessão. 8.5. Nesta sessão, não serão dadas explicações sobre as notas atribuídas, e tais questionamentos poderão ser feitos na forma e prazos estabelecidos no item 9 (Vista e Recursos) deste Edital 8.6. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática e igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova escrita, respeitando-se o limite do número de candidatos aprovados, estabelecido na legislação vigente. 8.7. A sessão pública de apuração e divulgação do resultado do concurso de que trata essa seção somente será realizada após o julgamento do(s) recurso(s) da prova escrita e, se for o caso, da realização de todas as provas dele(s) decorrente(s). 8.8. O resultado final do concurso será publicado, na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, no primeiro dia útil subsequente à realização da sessão pública de apuração, condicionado ao recebimento, pela Coordenadoria de Seleção/PROGEPE, da documentação enviada pela Banca. 8.9. O resultado final do concurso, após o período de recursos e contrarrazões, deverá ser homologado nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União. 8.10. Serão chamados para provimento dos cargos os candidatos aprovados em ordem de classificação conforme o resultado homologado no Diário Oficial da União, respeitando a alternância e proporcionalidade das vagas reservadas. 8.11. Em caso de empate na nota final do concurso, serão observados os critérios de desempate previstos no inciso 2º do art. 47 da Resolução CUNI nº 123/2024. 9. DA VISTAS E RECURSOS 9.1. De acordo com o art. 48 da Resolução CUNI nº 123/2024, será assegurado ao candidato vista de suas provas e notas atribuídas pelos examinadores, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br). 9.2. Para obter vista das notas a pessoa candidata deve clicar em Minhas Inscrições > Resultados do candidato. 9.3. Por razões de legalidade e de mérito, a pessoa candidata poderá interpor recurso contra: 9.3.1. O resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, via área de inscrição, no endereço https://concursos.ufla.br/professor_efetivo, devendo ser apresentada a devida justificativa, no prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado dos pedidos de isenção. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA, que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos. 9.3.2. O resultado da prova escrita, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br), no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado da prova escrita na página do Edital. 9.3.2.1. Para protocolar recurso contra o resultado da prova escrita, a pessoa candidata deverá clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso contra a prova escrita.