DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200141 141 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Domingos Santana da Cunha Junior, CPF XXX.897.343-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 934/2026/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, referente à ciência do contido no OFÍCIO 47201/2025-TCU/Seproc - Acórdão condenatório nº 828/2025-TCU-Segunda Câmara - TC 016.116/2022-4, processo 19955.200651/2025-11, o qual solicitou a inclusão de nome de responsável condenado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected]. MONIQUE MERCANTE MOURA Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE TOCANTINS SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.107, de 27 de junho de 2025, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .LLTT SERVICOS LTDA .14152.071308/2025-77 .AI .22.964.880-1 .67.329,00 . .LLTT SERVICOS LTDA .14152.071311/2025-91 .AI .22.964.883-5 .1.645,82 . .LLTT SERVICOS LTDA .14152.071313/2025-80 .AI .22.964.885-1 .149,62 . .LLTT SERVICOS LTDA .14152.071315/2025-79 .AI .22.964.887-8 .448,86 . .LLTT SERVICOS LTDA .14185.007963/2025-94 .ND .20.345.916-4 .625.258,30 FELIPE POVOA ARAUJO Chefe da Seção de Multas e Recursos