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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 164

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200164 164 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO OMNILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA / 35.807.667/0002- 66 25351.022570/2026-49 / 706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0116879262 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A ficha de procedimentos encaminhada, emitida pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O documento não autorizou a importação de insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial. RESOLUÇÃO-RE Nº 529, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO NATURALLES MANIPULAÇÕES LTDA / 08.950.584/0001-78 25351.436978/2014-95 / 1115715 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 0122890264 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do Anexo II da RDC 275/2019, devidamente emitido pela Vigilância Sanitária competente, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 530, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO CLEMENTE E MIRANDA ARAGUARI MEDICAMENTOS LTDA / 49.394.304/0001-70 25351.162754/2023-06 / 7976608 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0138521263 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


SIGMA INSTRUMENTOS LTDA / 01.519.500/0001-05 25351.070391/2004-11 / 8021967 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0254884254 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 930/2024, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0254560/25-8.


ALPINA INDUSTRIA E TERCEIRIZACAO COSMETICOS LTDA / 48.238.135/0001-16 25351.118610/2023-12 / 4059234 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 1303562252 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício nº 225/2024-SES-CCD-CVS-DITEP-COSM, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 1303534/25-7.


DROGARIAS PACHECO S/A / 33.438.250/0753-37 25351.122578/2025-23 / 5198980 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0137027265 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


GEHT TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 75.809.863/0001-03 25351.114441/2012-44 / 2063001 729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE / 0139273263 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


APOIO IDEAL MEDICAMENTOS LTDA / 33.318.076/0001-19 25351.762415/2021-54 / 7861104 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0135492262 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


UNIFARMA FARMACIA LTDA / 39.695.612/0001-81 25351.658835/2020-56 / 7773578 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0138673268 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


mgm farma ltda / 02.476.399/0007-00 25351.284269/2015-74 / 7388524 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0135180261 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


aline baldo / 35.139.169/0001-01 25351.628099/2019-78 / 7702672 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0138112266 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 321, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União n° 20, de 29 de janeiro de 2026, Seção 1, págs. 101 e 102. Onde se lê: BERNABE GASES LTDA / 22.290.296/0001-65 25351.595295/2021-73 / 1256866 DISTRIBUIR: GASES MEDICINAIS ENVASAR: GASES MEDICINAIS FABRICAR: GASES MEDICINAIS 70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0059754265 25351.595295/2021-73 / 1256866 DISTRIBUIR: GASES MEDICINAIS ENVASAR: GASES MEDICINAIS FABRICAR: GASES MEDICINAIS 70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0059639261 Leia-se: BERNABE GASES LTDA / 22.290.296/0001-65 25351.595295/2021-73 / 1256866 DISTRIBUIR: GASES MEDICINAIS ENVASAR: GASES MEDICINAIS TRANSPORTAR: GASES MEDICINAIS 70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0059754265 25351.595295/2021-73 / 1256866 DISTRIBUIR: GASES MEDICINAIS ENVASAR: GASES MEDICINAIS TRANSPORTAR: GASES MEDICINAIS 70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0059639261 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1593 (7730760), Resolve: a) EXTINGUIR o Requerimento nº 19964.200527/2026-10 (7776108) e o Termo de Autocomposição (7776109) apresentados pelo SINTSERC - Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público do Município de São José de Caiana/PB (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.210267/2025-18 - SC24606, CNPJ: 10.757.811/0001-95, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) NOTIFICAR o SINTSERC - Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público do Município de São José de Caiana/PB (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.210267/2025-18 - SC24606, CNPJ: 10.757.811/0001-95, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte Ente Impugnante: SINASCOM - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias da Região do Vale do Piancó (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46224.001362/2011-55 - SC10763, CNPJ: 08.675.578/0001-50 (7731307), Impugnação nº 19964.215303/2025-21 (7507153), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5354 (SEI 7792812), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.213045/2025-49, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS, CARNES E DERIVADOS E ALIMENTAÇÃO DE PONTA GROSSA E REGIÃO, CNPJ 80.251.895/0001-76, para representação da Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Massas Alimentícias Congeladas, Massas Alimentícias e Biscoitos; Trabalhadores na Indústria de Carnes e Derivados (abate, processamento e frigorificação de bovinos, bufalinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, coelhos, linguiças, salsichas, embutidos, charque, banha, toucinho, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, carne seca, salgada, defumada, extratos de carnes, sopas e caldos de carne, tripas, miúdos de animais e demais subprodutos); Trabalhadores nas Indústrias Avícolas e Derivados (abate, processamento e frigorificação de aves, embutidos em geral, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, extratos de aves, sopas e caldo de aves, tripas, miúdos de aves e demais subprodutos); Trabalhadores nas Indústrias do Pescado (industrialização, abate e frigorificação de produtos de peixes, crustáceos e moluscos), com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Arapoti, Curiúva, Guamiranga, Imbaú, Ipiranga, Ivaí, Ortigueira, Pinhalão, Ponta Grossa, Reserva, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania, no Estado do do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5360 (7802721), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.213067/2025-17, de interesse do SINTTAF-SJV - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DA VITORIA, CNPJ 59.986.553/0001-08, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5361 (SEI 7804215), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.255093/2025-81, de interesse do SINDICARNE - SINDICATO DOS TRABALHA D O R ES NAS EMPRESAS DE ABATE ANIMAL DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 34.282.673/0001-01, em virtude da insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.