DOEAM 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 4 <#E.G.B#260324#4#263869> <#E.G.B#260324#4#263869/> <#E.G.B#260328#4#263873> DECRETO Nº 53.504, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.883.920,00 (HUM <#E.G.B#260319#4#263864/> <#E.G.B#260321#4#263866> DECRETO Nº 53.501, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$174.675,73 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260321#4#263866/> <#E.G.B#260321#4#263866> <#E.G.B#260321#4#263866/> <#E.G.B#260322#4#263867> DECRETO Nº 53.502, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$730.368,13 (SETECENTOS E TRINTA MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260322#4#263867/> Protocolo 260321 ANEXO DO DECRETO Nº 53.501, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19702 FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 21 127 3300 2229 - Desenvolvimento de Ações Fundiárias 0001 A 2.759.201 3390 35.000,00 0001 A 2.759.201 3390 139.675,73 TOTAL 174.675,73 174.675,73 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 53.502, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 391 3303 2340 - Preservação, Restauração e Manutenção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado 0011 A 2.700.280 4490 730.368,13 TOTAL 730.368,13 730.368,13 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#260322#4#263867> <#E.G.B#260322#4#263867/> <#E.G.B#260324#4#263869> DECRETO Nº 53.503, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.294.475,44 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.546.246 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260324#4#263869/> Protocolo 260322 ANEXO DO DECRETO Nº 53.503, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 1323 - Reforma e Ampliação de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Fundamental 0001 P 2.546.246 4490 822.722,52 0011 P 2.546.246 4490 822.722,52 12 362 3283 1553 - Reforma e Ampliação de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Médio 0001 P 2.546.246 4490 826.307,88 0011 P 2.546.246 4490 822.722,52 TOTAL 3.294.475,44 3.294.475,44 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 260324 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO