DOEAM 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 9 DECRETO N.º 53.511, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 ENQUADRA por Promoção Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0043636-64.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressao funcional horizontal do Autor TOBIAS DOS SANTOS COSTA, à classe/referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas da ascenção funcional; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04903/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 10048/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar á folha 13; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022817/2025-16, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido, o docente TOBIAS DOS SANTOS COSTA, Matrícula n.º 232.470-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, combinado com o artigo 3.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO/ CÓDIGO CLASSE REF. CARGO/ CÓDIGO CLASSE REF. MUNICÍPI O PROFESSOR PF20.MSC-II 2.a A PROFESSOR PF20.MSC-II 2.a B MANAUS Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260335#9#263880/> Protocolo 260335 <#E.G.B#260336#9#263881> DECRETO N.º 53.512, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0733876- 79.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para determinar a promoção da Apelante GLENDA MARTINS MONTECONRADO, nos moldes do que determina a Constituição Estadual, com o consequente pagamento das verbas decorrentes, considerando-se prescritos os valores referentes aos períodos anteriores a 03/10/2016; CONSIDERANDO que a servidora foi promovida a título de progressão vertical, no cargo de Escrivão de Polícia, de 4.ª classe para 3.ª Classe, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome da servidora do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023907/2025-24; DECRETA: Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora GLENDA MARTINS MONTECONRADO, Matrícula n.º 211.612-0A, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260336#9#263881/> Protocolo 260336 <#E.G.B#260337#9#263882> DECRETO N.º 53.513, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0104030-71.2024.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora MARIA SOCORRO CALAZANS MORAES, com a devida anotação em sua ficha funcional, à referência H1, com consectários decorrentes; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00372/2026/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001882/2026-99, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida, a contar de 30 de dezembro de 2021, a docente MARIA SOCORRO CALAZANS MORAES, Matrícula n.º 129.700-7D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III G1 3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III H1 MANAUS Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO