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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/02/2026 · pág. 17

DOEAM 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 13 EXONERAR, a contar de 02 de fevereiro de 2026, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIZABET COIMBRA KAUTSIDES DO VALLE, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL, constante do Anexo Único, Parte 63, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 7.406, de 11 de março de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOANA DARC CORDEIRO DE LIMA Secretária de Estado de Proteção Animal VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#260350#13#263895/> Protocolo 260350 <#E.G.B#260351#13#263896> DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0733876- 79.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para determinar a promoção da Apelante GLENDA MARTINS MONTECONRADO, nos moldes do que determina a Constituição Estadual, com o consequente pagamento das verbas decorrentes, considerando-se prescritos os valores referentes aos períodos anteriores a 03/10/2016; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04670/2025, no sentido de efetuar a promoção da interessada, retificando a data dos efeitos da promoção à 3.ª Classe do cargo de Escrivã de Polícia, para que passe a contar de 08/06/2016, bem como a realização das promoções à 2.ª Classe com efeitos retroativos a partir de 08/06/2018 e à 1.ª Classe a partir de 08/06/2020, encaminhada pelo Ofício n.º 05158/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF de fls. 15, no encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6060/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.023907/2025-24, resolve PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, GLENDA MARTINS MONTECONRADO, Matrícula n.º 211.612-0A, do cargo de Escrivão de Polícia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma: CARGO CLASSE A CONTAR DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA 3.ª 08/06/2016 2.ª 08/06/2018 1.ª 08/06/2020 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260351#13#263896/> Protocolo 260351 <#E.G.B#260352#13#263897> DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0074254-26.2024.8.04.1000, que deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença, para determinar o pagamento das diferenças salariais da Autora GIRLANI GOMES CÂMARA, referente à 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, a contar do ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05305/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante da ordem judicial, encaminhada por meio do Ofício n.º 4851/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a servidora foi promovida à 2.ª Classe, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.023662/2025-35, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a servidora GIRLANI GOMES CÂMARA, Matrícula n.º 211.382-1A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 26 de agosto de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, GIRLANI GOMES CÂMARA, Matrícula n.º 211.382-1A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260352#13#263897/> Protocolo 260352 <#E.G.B#260353#13#263898> DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 451/2026 - GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001610/2026-62, resolve RETIFICAR, para 08 de dezembro de 2025, os efeitos do Decreto de 09 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO