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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 185

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300185 185 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Descrição sumária das atividades: Realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relativos a levantamentos, análises e controles estatísticos Número de vagas: 01 3.2. O perfil profissional requerido, número de vagas destinadas à ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas negras e para pessoas com deficiência encontram-se discriminados nas tabelas a seguir: . AT I V I DA D E F U N Ç ÃO ES CO L A R I DA D E .CORRELAÇÃO COM O CPNU .V AG A S . . . . .B LO CO .CÓ D I G O .ES P EC I A L I DA D E .V AG A S AC * .V AG A S PPP .V AG A S PCD .TOTAL DE V AG A S . .Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual .Analista Administrativo .Nível Superior .Bloco 7 .B7-09-A .Administração, Direito, Contabilidade ou Ec o n o m i a .25 .12 .2 .39 . .Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual .Analista Administrativo .Nível Superior .Bloco 2 .B2-08-D .Graduação em Estatística .1 .- .- .1 AC Ampla concorrência PPP Pessoas Pretas e Pardas *PCD Pessoas com Deficiências 3.3. Além da remuneração descrita acima, as pessoas contratadas receberão auxílio-alimentação. 3.4. A partir de 1º de abril de 2026, as remunerações serão ajustadas, conforme o Anexo II do Decreto nº 12.570, de 31 de julho de 2025. 3.5. O regime de trabalho adotado é presencial, com lotação em Brasília-DF3.6 A critério da Administração, o teletrabalho poderá ser adotado mediante adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. 4. DA RESERVA DE VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Do total de vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) de cada cargo serão reservados às pessoas com deficiência. 4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 4.3. O Chamamento para vagas temporárias previstas neste Edital destinadas às pessoas com deficiência será realizado apenas para cargo, código, especialidade dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, com número de vagas igual ou superior a cinco. 4.4. A pessoa candidata com deficiência que também integre o Banco de Aprovados para a ampla concorrência não será computada para efeito do preenchimento das vagas temporárias reservadas. 4.5. O Chamamento das pessoas com deficiência integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, obedecerá à ordem de classificação e aos critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de vagas para pessoas com deficiência. 5. DAS VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 5.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas às pessoas candidatas negras integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital. 5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 5º, §2º, incisos I e II, da Lei nº 15.142, de 2025. 5.3. O chamamento para vagas temporárias destinadas a pessoas negras será realizado exclusivamente para os códigos e especialidades dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, somente quando o número de vagas for igual ou superior a dois. 5.4. As pessoas negras integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6. DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CHAMADOS PARA ASSINATURA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 6.1. A relação das pessoas candidatas convocadas para assinatura do contrato temporário, por ordem de classificação, será divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-de- pessoas/Processo-seletivo-bacale e do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional). 6.2. A relação de pessoas candidatas, para cada cargo, código e especialidade dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, será organizada observando-se a proporcionalidade de 30% (trinta por cento) de pessoas negras e 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência, respeitadas as normas legais para arredondamento no caso de números fracionados. 6.3. A divulgação da relação de pessoas candidatas constitui ato formal de validação do chamamento, garantindo a regularidade, transparência e publicidade do processo de recrutamento para contratação temporária. 6.4. A relação de pessoas candidatas será divulgada em quantitativo correspondente a até três vezes o número de vagas autorizadas, destinada à reposição de pessoal, observados o fluxo de entrada e saída de contratados e a necessidade do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. A pessoa candidata convocada que deixar de assinar o contrato no prazo fixado neste Edital será considerada como desistente e substituída, na sequência, pela imediatamente classificada. 7.2. A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial. A pessoa candidata somente será contratada se for julgada APTA física e mentalmente para o exercício do perfil profissional. Caso seja considerada inapta para exercer a função, não será contratada, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocada a próxima habilitada da lista, obedecida a ordem de classificação. 7.3. Para contratação no perfil profissional no qual foi convocada para assinatura do contrato, a pessoa candidata, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia de documento oficial de identificação com foto; b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição; d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino; e) cópia da certidão de nascimento ou casamento; f) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber; g) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o perfil profissional ao qual foi convocada; h) documentos listados no item 2 deste Edital; i) demais documentos que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos julgar necessários, posteriormente informados. 7.4. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-temporario/2025_12_29_ManualIngressanteTemporari o S O U G OV . B R . p d f . 7.5. Torna-se sem efeito o chamamento da pessoa que, no prazo estabelecido, não atender ao disposto no artigo anterior. 7.6. Para fins da realização de inspeção médica oficial, as pessoas candidatas providenciarão, às suas expensas, os exames de médicos relacionados no Anexo II deste Edital. 7.7. Os Atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o que estabelece a Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Edital, divulgados integralmente no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-de-pessoas/Processo-seletivo-bacale e do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional) 8.2. A pessoa candidata poderá obter informações referentes a este Edital por meio do telefone 2031-XXX ou do e-mail: [email protected] . 8.3. Pedidos de impugnação deste edital, bem como a apresentação da documentação exigida deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] no período de 13/02/2026 a 19/02/2026. 8.4. A pessoa candidata deverá manter atualizado o seu endereço, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional). Após esse período, a pessoa candidata deverá comunicar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos qualquer alteração de endereço, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional. 8.5. São de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 8.6. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos fará chamamento de novas pessoas candidatas conforme a necessidade e o fluxo de liberação e desocupação das vagas temporárias previstas deste Edital até o esgotamento dos nomes em lista ou do prazo de validade dos Editais do CPNU 1. 8.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 8.8. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA ANEXO I CRONOGRAMA . .ETAPAS DO RECRUTAMENTO E CHAMAMENTO .DAT A S . .Prazo para impugnação do edital .13/02/2026 a 19/02/2026 . .Convocação dos candidatos para assumir a vaga temporária .20/02/2026 . .Entrega da documentação exigida neste Edital .20/02/2026 a 12/03/2026 . .Análise da documentação apresentada pelos candidatos .13/03/2026 a 20/03/2026 . .Prazo para interposição de eventuais recursos .20/03/2026 a 23/03/2026 . .Divulgação da lista definitiva dos candidatos com documentação aprovada .25/03/2026 . .Assinatura do contrato de trabalho temporário .30/03/2026 ANEXO II RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS . .Hemograma completo com plaquetas; . .Tipagem sanguínea ABO e fator RH; . .Glicemia de jejum; . .Creatinina; . .Lipidograma (colesterol total e triglicérides); . .AST (TGO); . .ALT (TGP); e . .EA S