Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 4

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300004 4 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 113, de 12 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.478, de 11 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2025, que outorga autorização à Associação para o Desenvolvimento Cultural e Artístico Sabugiense, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba. Nº 114, de 12 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.670, de 1º de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2025, que renova, a partir de 18 de julho de 2023, a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Itaporanga D'Ajuda-SE, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itaporanga D'Ajuda, Estado de Sergipe. Nº 115, de 12 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.565, de 19 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2025, que renova, a partir de 31 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Integrada Conhecer, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São Luís Gonzaga, Estado do Maranhão. Nº 116, de 12 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.477, de 11 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2025, que renova, a partir de 10 de outubro de 2021, a outorga anteriormente conferida à Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul. Nº 117, de 12 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.476, de 11 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2025, que renova, a partir de 20 de outubro de 2020, a outorga anteriormente conferida à CS Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina. Nº 118, de 12 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.554, de 19 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2025, que renova, a partir de 27 de dezembro de 2016, a outorga anteriormente conferida à Emissora A Voz de Catanduva Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Catanduva, Estado de São Paulo. Nº 119, de 12 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.500, de 14 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2025, que transfere a outorga conferida à Rádio Cruzeiro FM Ltda., para a Rádio Seara FM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Casca, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 120, de 12 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.897, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, que transfere a concessão outorgada à Rádio Difusora Balsa Nova Ltda., para a Fundação Evangélica da Assembleia de Deus em Curitiba - FEADC, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, no Município de Balsa Nova, Estado do Paraná. Nº 121, de 12 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante do Decreto nº 12.840, de 4 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2026, que "Renova a concessão outorgada ao Sistema Meridional de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cacoal, Estado de Rondônia.". CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SA/SE/CC/PR Nº 169, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023 e, tendo em vista do disposto no art. 6º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Fica instituída a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República, à qual compete: I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Siga; II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e correlatos e propor os ajustes necessários; com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga; e III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos nos âmbitos setorial e correlatos. Art. 2º A Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República será composta: I - como órgão setorial: Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, cujo representante a presidirá; e II - como órgãos correlatos, com os seguintes representantes: a) da Agência Brasileira de Inteligência, vinculada à Casa Civil; b) da Imprensa Nacional, vinculada à Casa Civil; e c) da Empresa Brasil de Comunicação, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR). §1º Cada membro da Subcomissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. §2º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, dentre os servidores que desempenham atividades relacionadas ao Siga, e designados pelo Secretário de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. §3º Os representantes deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e das respectivas atribuições, antes de sua designação. Art. 3º A Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros. Parágrafo único. O quórum de reunião da Subcomissão é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 4º A Coordenação de Documentação da Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República. Art. 5º A Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República poderá instituir grupos técnicos para auxiliar nos trabalhos de competência da Subcomissão. Art. 6º A participação na Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Presidência da República será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Ficam revogadas as Portarias SA/SG/PR nº 33, de 8 de maio de 2020, e nº 159, de 8 de novembro de 2022. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ETEVALDO INACIO OLIVEIRA CARNEIRO S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/SG/PR Nº 695, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece o procedimento de autorização prévia pela Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República para realização de atos administrativos e subdelega competências. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, e da competência delegada na Portaria SG/PR nº 201, de 08 de outubro de 2025, e considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.531,de 16 de maio de 2023, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 e na Portaria SEGES/MGI nº 9.510, de 28 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Ficam subdelegadas aos titulares das Secretarias Nacionais que compõem a estrutura da Secretaria - Geral da Presidência da República, bem como aos seus respectivos substitutos legais, as atribuições para a prática de atos de gestão dos contratos, convênios, acordos, ajustes, chamamentos públicos e outros instrumentos congêneres. § 1º Os atos relativos à celebração, prorrogação e aditamento dos contratos administrativos de que tratam o caput deverão ser submetidas à autorização prévia da Secretaria-Executiva. § 2º As submissões de autorizações prévias deverão ser instruídas com manifestação da Consultoria Jurídica. § 3º Para fins desta Portaria, consideram-se: I - atos de gestão: a sua celebração, rescisão, aditamento, adjudicação e homologação, prorrogação, constituição de comissão, retificação de atos e designação de gestores e fiscais, dentre outros; e II - instrumentos congêneres: termos de execução descentralizada, termos de adesões, acordos de adesões, protocolos de intenções, termos de fomento e de colaboração, termo de contribuição voluntária ou quaisquer outros instrumentos similares, com instituições ou organismos nacionais e internacionais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSUÉ AUGUSTO DO AMARAL ROCHA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/CC/PR/MF/MGI Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Comitê Gestor da Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I e no art. 7º do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, resolvem: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve, de que trata o Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das atividades da Rede Federal de Mediação e Negociação - Resolve. Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da Resolve: I - definir diretrizes estratégicas de atuação e de capacitação dos órgãos da administração pública federal para estimular a solução de conflitos por meio da mediação e da negociação e para torná-las políticas institucionais prioritárias; II- articular e orientar órgãos da administração pública federal em procedimentos de mediação e negociação que tramitam ou que devam tramitar nas unidades setoriais da Resolve; e III - diagnosticar e propor soluções às dificuldades no desenvolvimento interinstitucional das atividades da Resolve. Art. 3º O Comitê Gestor da Resolve será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos: I - Advocacia-Geral da União, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério da Fazenda; e IV - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 1º Cada representante do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Comitê Gestor e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da autoridade máxima da Advocacia- Geral da União, no prazo de até quinze dias a contar da publicação desta Portaria Interministerial. § 3º Os membros do Comitê Gestor efetivos e suplentes serão ocupantes, no mínimo, de Cargos Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas de Nível 15 do Gabinete do Ministro de Estado. § 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. § 5º A participação no Comitê Gestor da Resolve será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação. § 1º As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples de votos, presente a metade dos seus membros. § 2º A Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União elaborará a pauta das reuniões do Comitê Gestor. § 3º O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades relacionados ao objeto a ser tratado, sem direito a voto. §4º As reuniões do Comitê Gestor deverão ser realizadas, de preferência, presencialmente. § 5º A participação nas reuniões por meio de videoconferência deverá ser informada pelo solicitante à coordenação do Comitê Gestor. Art. 5º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Advogado-Geral da União RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos