DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300034 34 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 714. Além disso, em 2021, o People's Bank of China teria organizado testes de sensibilidade ao risco climático, para avaliar o potencial impacto da transição relacionadas à neutralidade de carbono no sistema bancário e para melhorar a capacidade dos bancos para gerenciamento dos riscos relacionados às alterações climáticas. O setor siderúrgico teria sido um dos setores selecionados para a análise de risco, confirmando sua prioridade. Veja–se: The participating banks include a development bank and a policy bank, 6 large commercial banks, 12 joint-stock commercial banks and 3 city commercial banks. The test focuses on enterprises with annual emissions of more than 26,000 tons of carbon dioxide equivalent in thermal power, steel and cement sectors (refer to the definition of key greenhouse gas emitting units of the Ministry of Ecology and Environment), and examines the impact of rising carbon emission costs on the repayment ability of enterprises, as well as the further impact on the quality of relevant credit assets and the capital adequacy ratio of participating banks. 715. A peticionária ressaltou que transição para uma economia mais sustentável seria uma das principais metas do 14º Plano Quinquenal da China, que visaria promover o desenvolvimento sustentável, com foco na conservação ambiental, redução da poluição, inovação tecnológica e uso eficiente dos recursos naturais. Assim, restaria claro o alinhamento entre a concessão de créditos pelos bancos chineses e o cumprimento das metas do governo central. 716. Diante do exposto acima, a peticionária declarou evidenciar–se que o sistema financeiro chinês não seria regido pelas regras de mercado, mas sim pelo governo daquele país, tanto por meio da sua regulação, quanto por meio da participação governamental nas instituições financeiras chinesas. Ficaria claro, também, que as taxas de juros praticadas pelos bancos chineses seriam estabelecidas pelo Estado, com o objetivo de fixarem–nas artificialmente baixas. Ademais, haveria evidências de que os empréstimos realizados pelos bancos chineses seriam orientados pela política industrial daquele país para suportar o alto nível de crescimento de algumas indústrias prioritárias, entre elas a indústria siderúrgica. 717. Na investigação de subsídios para "organic coated steel products", conduzida pela União Europeia, a autoridade teria constatado que os bancos estatais chineses forneceram subsídios às siderúrgicas, por meio da transferência direta de fundos, especialmente em razão de empréstimos a taxas de juros abaixo das taxas do mercado: With respect to the banks that provided loans to the cooperating exporting OCS producers, the great majority was State-owned. The available information showed that at least 14 out of the 17 reported banks were State-owned banks, including the major commercial banks in China, like the Bank of China, the China Construction Bank and the Industrial and Commercial Bank of China. Furthermore, it was also found that these State-owned commercial banks held a predominant place in the market and in their capacity as public bodies were engaged in offering lending at below-market interest rates. Accordingly, it was concluded that the GOC had a policy to provide preferential lending to the OCS sector. Therefore, the Commission concluded that: there was a financial contribution to the OCS producers in the form of a direct transfer of funds from the government within the meaning of Article 3(1)(a)(i) of the basic Regulation; and privately owned banks were also entrusted or directed by the government to provide financial contributions to the same producers within the meaning of Article 3(1)(a)(iv) of the basic Regulation. 718. A peticionária mencionou também que a mesma conclusão foi mantida na última revisão de final de período: Finally, taking into account recital (110) point (ii), the applicant indicated that private banks continued to be entrusted and directed by the GOC to provide subsidised loans in line with Article 3.1(a)(iv) of the basic Regulation. Hence, the Commission findings in the original investigation are still valid in this regard. Moreover, in the HRFP investigation the Commission established that the notice 'Several Opinions on Resolving Overcapacity' which is applicable to the steel sector is addressed to all policy banks, large banks, jointstock banks, postal savings banks, foreign-invested banks, financial asset management companies, and other financial institutions under the management of the China Banking Regulatory Commission (CBRC). 719. A Usiminas destacou que os materiais analisados acima se prestariam a indicar que a economia chinesa ainda seria altamente influenciada pelo Estado, que determinaria os segmentos a serem priorizados e interferiria no livre funcionamento do mercado, de forma que a China não haveria concluído a transição para uma economia de mercado acordada no âmbito multilateral. Verificar–se-ia que a estrutura do governo central chinês viabilizaria sua intervenção na economia, tanto por meio da elaboração, implementação e monitoramento de políticas de incentivo e investimentos, quanto por meio da organização do seu sistema financeiro, que permitiria a consecução dos planos e políticas. 4.1.1.1.1.1.10. Programas de subsídios e a intervenção estatal no setor siderúrgico da China 720. A intervenção também ocorreria por meio de subsídios à indústria chinesa, garantindo, assim, a predominância do Estado na economia e a compatibilização dos objetivos das empresas, do governo central e dos governos municipais e das províncias. Tais subsídios fluiriam no sistema econômico por meio das empresas estatais e empresas privadas –que se beneficiariam de subsídios diretos e indiretos - de todos os setores que o governo central e os governos das províncias julguem econômica ou militarmente estratégicos. 721. As principais formas assumidas por estes subsídios compreenderiam os empréstimos a taxas de juros preferenciais, a redução do custo da energia, de insumos, do preço da terra, os incentivos à aquisição de tecnologia, as reduções da tributação sobre a renda e de tributos indiretos e a infusão de capital em empresas baseadas em fatores como a performance exportadora. 722. Em consulta à base de dados "Trade Remedies Data Portal" da Organização Mundial do Comércio, a peticionária identificou que, para os produtos classificados na Seção XV do Sistema Harmonizado, a qual notadamente engloba metais comuns e suas obras, estariam em vigor, atualmente, 67 medidas compensatórias para as importações originárias da China, o equivalente a praticamente metade de todas as medidas compensatórias aplicadas para os produtos do setor siderúrgico no mundo. 723. Esse número expressivo mostraria o amplo reconhecimento por parte de vários países do mundo de que a China concederia subsídios para a indústria siderúrgica de forma recorrente. Notou, ainda, que haveria uma diversidade de países que confirmaram a existência de subsídios na indústria siderúrgica chinesa e, por consequência, aplicaram medidas compensatórias, de modo que a análise não estaria limitada a algumas poucas autoridades. Nesse sentido, Austrália, Canadá, Taipé Chinês, União Europeia, Índia, Reino Unido, Estados Unidos e Brasil aplicam medidas compensatórias contra as importações chinesas de produtos do aço. 724. Das 67 medidas, 22 foram aplicadas em 2019 ou após, o que demonstraria que as políticas e programas de subsídios para a indústria siderúrgica, motivados por determinações do governo central da China, continuariam sendo implementados sistematicamente. 725. Além disso, a peticionária sublinhou que, na investigação de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, originários da República Popular da China, o DECOM concluiu, no Parecer DECOM nº 01/2018, que ao menos 11 programas de subsídios geraram benefícios diretos às siderúrgicas investigadas cooperantes, sendo que foram identificados pelo menos 25 programas de subsídios acionáveis em vigor no período de investigação, que certamente teriam sido mantidos e ainda favoreceriam siderúrgicas chinesas. A seguir são listados os 11 programas considerados acionáveis que teriam sido mantidos: i. Empréstimos preferenciais; ii. Seguro e da garantia ao crédito de produtos exportados; iii. Injeções de capital; iv. Subsídios previstos na "Law of The People's Republic of China on Enterprise Income Tax"; v. Deduções do Imposto Sobre o Valor Agregado (VAT); vi. Isenção de Imposto de Importação e Imposto sobre o Valor Agregado (VAT); vii. Fornecimento pelo governo Chinês de Bens e Serviços a Preços Reduzidos (Terrenos, Recursos Minerais, Energia elétrica); viii. Fundo para projetos Tecnológicos; ix. Fundo para redução da Emissão de Gases e conservação de energia; x. Fundos para Desenvolvimento do Comércio Exterior; e xi. Fundo para Controle da Produtividade. 726. Ressaltou que grande parte desses programas de subsídios buscariam favorecer o setor siderúrgico de modo amplo, reconhecendo–o como estratégico para a China, independentemente do produto final. Seria o caso dos empréstimos preferenciais, injeções de capital, deduções do VAT, fornecimento de insumos, bens e serviços a preços reduzidos e fundos para modernização tecnológica. 727. Destacou também que, na mesma investigação, o DECOM apurou um montante de subsídios total de US$ 250,42/t para a Bengang Plates e de US$ 221,94/t para a Baosteel, o que representou na época 57,38% e 37,85% do preço FOB/t exportado para o Brasil. Para as demais empresas não cooperantes, calculou–se montante de subsídio equivalente a US$ 450,67/t. 728. Asseverou que ambas as empresas condenadas pelo DECOM seriam produtoras de laminados a frio objeto da investigação, de modo que seria possível concluir que os subsídios que receberam favoreceriam também a produção de laminados a frio, oferecendo uma vantagem competitiva desleal. Isso porque, os laminados a quente são insumo para a produção de laminados a frio, ou seja, os dois produtos integram a mesma cadeia de produção, sendo que as grandes produtoras de laminados a quente seriam também produtoras de laminados a frio, tendo, portanto, se beneficiado diretamente do recebimento de subsídios na produção, ou comprariam o insumo de outras siderúrgicas que seriam beneficiadas pelos subsídios. 729. A peticionária mencionou, ademais, que tratando–se especificamente do produto objeto da investigação, na investigação de subsídios dos Estados Unidos para laminados a frio ("Certain Cold-Rolled Steel Flat Products"), o Department of Commerce (DoC) teria apurado a existência de 48 programas de subsídios existentes no período da investigação: 12 programas relacionados a empréstimos, 13 programas relacionados à transferência direta de fundos, 16 programas relacionados a benefícios fiscais, 5 programas relacionados ao fornecimento de insumos por preço abaixo do adequado, e 2 programas de fornecimento de terras . 730. Na determinação final da sobredita investigação, o DoC aplicou as medidas compensatórias a seguir expostas, que foram mantidas na última revisão de final de período : Cold-rolled steel from China Producer/Exporter Ad Valorem Subsidy Rate (Percent) Angang Group Hong Kong Co., Ltd. 256,44 Benxi Iron and Steel (Group) Special Steel Co., Ltd. 256,44 Qian`an Golden Point Trading Co., Ltd. 256,44 All Others 256,44 Fonte: DoC 731. Citou que, do mesmo modo, na investigação de subsídios conduzida pela autoridade canadense nas exportações chinesas de laminados a frio, também houve condenação de produtoras/exportadoras chinesas. A tabela abaixo indica a porcentagem de subsídios aos exportadores que foram auferidos no âmbito da investigação, expressos em porcentagem relativa ao valor de exportação : Results of the Subsidy Investigation by Country Summary of Results - Subsidy Period of Investigation (April 1, 2017 to March 31, 2018) Country of origin or export Amounts of Subsidy (as % of Export Price) Imports of CRS (as % of Volume) China - All Exporters 11.6% 57.9% South Korea - All Exporters 11.3% 6.9% Vietnam - All Exporters 6.5% 6.2% Fonte: Petição/Australian Customs and Border Service 732. Os programas em questão condenados pela autoridade foram os seguintes : I. Categoria 1. Empréstimos preferenciais e garantias de empréstimos: Nesta categoria, foram identificados empréstimos de bancos estatais com taxas preferenciais; garantias de empréstimos por meio do governo da China, bancos estatais e outros órgãos públicos; perdão de dívidas e de juros em empréstimos concedidos por bancos estatais; financiamentos preferenciais para exportação e seguros e garantias de crédito para exportação; II. Categoria 2. Subsídios e equivalentes: Nesta categoria, foram identificados subsídios de reembolso do governo local e provincial sobre taxas de seguro de crédito; subsídios de design, pesquisa e desenvolvimento; subsídios para performance nas exportações; subsídios de prêmio de desempenho; reduções no uso da terra e/ou taxas de aluguel; subsídios para realocação de infraestrutura de produção; subsídios para diminuição da capacidade; subsídios por pagamentos de impostos; subsídios para assistência/prêmio de desenvolvimento de patentes; fundo especial para promover o crescimento estável do comércio exterior; subsídios de pagamento de juros para projetos especiais; subsídios para importação de produtos tecnológicos; subsídios financeiros de diferentes níveis do governo; III. Categoria 3. Programas fiscais preferenciais: Nesta categoria, foram identificadas isenções ou reduções do imposto "corporate income tax" em zonas econômicas especiais e outras áreas designadas, para produtos "high-tech" e para empresas novas e lucrativas; redução dos impostos de renda e sobre a terra a nível municipal e local; políticas preferenciais de impostos para empresas com investimentos estrangeiros; políticas preferenciais de impostos relacionadas à pesquisa e desenvolvimento;