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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 70

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300070 70 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Participação do Consumo Cativo {D/(A+B+C+D+E)} [ R ES T . } [ R ES T . } [ R ES T . } [ R ES T . } [ R ES T . } [ R ES T . } Representatividade das Importações da Origem sob Análise Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)} 100,0 55,6 275,6 251,1 360,0 [ R ES T . } Participação no CNA {C1/(A+B+C+D+E)} 100,0 55,6 273,3 248,9 357,8 [ R ES T . } Participação nas Importações Totais {C1/C} 100,0 70,5 166,1 151,2 168,6 [ R ES T . } F. Volume de Produção Nacional {F1+F2} 100,0 90,8 107,1 76,0 72,3 [ R ES T . } F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica 100,0 90,8 107,1 76,0 72,3 [ R ES T . } Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} 100,0 56,5 273,9 267,4 423,9 [ R ES T . } Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 1618. Observou-se que o mercado brasileiro laminados planos a frio diminuiu 9,5% de P1 para P2 e aumentou 17,7% de P2 para P3. No período subsequente, houve redução de 24,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 5,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro de laminados planos a frio revelou variação negativa de 15,2% em P5, comparativamente a P1. 1619. A participação das importações da origem investigada diminuiu 48,6% de P1 para P2 e registrou variação positiva: 473,9% de P2 para P3. No período subsequente, houve redução de 30,7% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 51,1%. Ao se considerar todo o período de análise, a participação das importações da origem investigada revelou variação positiva de 208,5% em P5, comparativamente a P1. 1620. Com relação à variação de participação das importações das outras origens ao longo do período em análise, houve redução de 7,7% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 22,7%. De P3 para P4 houve crescimento de 2,1%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 4,6%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações das outras origens apresentou contração de 30,6%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 1621. A participação origens investigadas no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. No período subsequente, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação da origem investigada no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 1622. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve aumento de [R ES T R I T O ] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3 é possível detectar retração de [RESTRITO] p.p., enquanto de P3 para P4 houve crescimento de [RESTRITO] p.p., e de P4 para P5 revelou-se ter havido queda de [RESTRITO] p.p.. Ao se considerar toda a série analisada, a participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou contração de [RESTRITO] p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 5.3. Da conclusão a respeito das importações 1623. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que: a) Durante o período de P1 a P5, as importações de laminados planos a frio da origem investigada apresentaram crescimento acumulado de 208,5%. Este aumento foi impulsionado principalmente pelo acréscimo de 473,9% entre P2 e P3 e de 51,1% de P4 para P5; b) Concomitantemente, as importações das demais origens se retraíram em 30,6% de P1 a P5. Como resultado, as importações totais cresceram 83,0% no período; c) A participação das importações provenientes da origem investigada no mercado brasileiro registrou crescimento em quase todos os períodos, com exceção de P2 e P4, atingindo [RESTRITO] % em P5. Ao considerar os extremos da série analisada, essa participação apresentou aumento de [RESTRITO] p.p.; d) Em sentido oposto, a participação das importações das demais origens decresceu [RESTRITO] p.p. de P1 a P5; e) A participação dessas importações no CNA cresceu durante o período analisado, iniciando em P1 com [RESTRITO] % e alcançando [RESTRITO] % em P5. Dessa forma, a participação das importações da origem investigada no CNA acumulou aumento de [RESTRITO] p.p.; f) A relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional cresceu de P1 a P5 ([RESTRITO] p.p.). 1624. Diante desse cenário, observou-se aumento nas importações da origem investigada a preços de dumping, seja em termos absolutos, seja em relação à produção nacional ou ao mercado brasileiro/consumo nacional aparente. Além disso, as importações objeto de investigação foram realizadas a preços CIF médios ponderados mais baixos do que as demais importações brasileiras em todos os períodos. 6. DO DANO 1625. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. 1626. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise deste documento, considerou-se o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. 1627. Conforme definido no item 2.7, tendo em vista que os aços elétricos de grãos não-orientados semiprocessados foram retirados do âmbito da presente investigação, os valores referentes aos referidos produtos foram excluídos da análise a seguir. 6.1. Dos indicadores da indústria doméstica 1628. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO]. 1629. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando- se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 1630. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de laminados planos a frio no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa. 1631. Ressalte-se ainda que foram incluídos, após a Circular de Abertura da presente investigação, os dados das outras produtoras nacionais, CSN e ArcelorMittal, com base nos dados apresentados nos questionários do produtor nacional, nas respostas aos ofícios de informações complementares e nas verificações in loco realizadas. 6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica 6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 1632. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de laminados planos a frio de fabricação própria, destinadas ao mercado interno, conforme informadas pela peticionária. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções. Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em T) [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas A. Vendas Totais da Indústria Doméstica 100,0 91,2 99,7 76,0 72,4 [ R ES T . } A1. Vendas no Mercado Interno 100,0 92,3 99,1 74,9 74,6 [ R ES T . } A2. Vendas no Mercado Externo 100,0 78,5 107,1 88,9 46,7 [ R ES T . } Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA) B. Mercado Brasileiro 100,0 90,5 106,5 80,6 84,8 [ R ES T . } C. CNA 100,0 90,8 107,0 81,6 85,5 [ R ES T . } Representatividade das Vendas no Mercado Interno Participação nas Vendas Totais {A1/A} 100,0 101,2 99,5 98,6 103,0 [ R ES T . } Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} 100,0 102,0 93,1 92,9 88,0 [ R ES T . } Participação no CNA {A1/C} 100,0 101,7 92,6 91,8 87,3 [ R ES T . } Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 1633. Observou-se que o volume de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno diminuiu 7,7% de P1 para P2 e aumentou 7,3% de P2 para P3. No período subsequente, houve redução de 24,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 0,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado interno revelou variação negativa de 25,4% em P5, comparativamente a P1. 1634. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 21,6% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 36,5%. De P3 para P4 houve diminuição de 17,0%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 47,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o volume de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo apresentou contração de 53,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 1635. A participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e reduziu [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 6.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque 1636. Para o cálculo de sua capacidade nominal, a peticionária informou que foram utilizados dados históricos de cada equipamento no momento de sua instalação na Usina Presidente Vargas. Já para a capacidade efetiva, considerou-se, primeiramente, a diferença entre o total de horas disponíveis no mês (tempo calendário) e o total de horas no mês dedicadas a paradas programadas. Essa diferença foi, então, multiplicada pelo percentual de disponibilidade do equipamento para produção (utilização) e pelo índice que indica a capacidade de produção do equipamento por hora útil (produtividade). 1637. A peticionária ainda informou [CONFIDENCIAL] 1638. A CSN, por sua vez, informou que o cálculo da capacidade instalada apresentado considera [CONFIDENCIAL]. A capacidade nominal foi obtida a partir da dados técnicos dos equipamentos. E a capacidade efetiva foi calculada conforme fórmula: [CONFIDENCIAL]. Entretanto, conforme indicado no relatório da verificação in loco, a capacidade efetiva passou a considerar apenas as paradas programadas e as não programadas da linha de produção de laminados planos a frio, tendo como base os relatórios mensais emitidos pela área responsável da CSN.