DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300172 172 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Os resultados do DFT serão considerados como critério para as solicitações de remanejamento de servidores e alocação de vagas e para outras decisões estratégicas relacionadas à força de trabalho, sempre que pertinente. Art. 8º Para fins de solicitação de concursos públicos, a CGGP deve utilizar os resultados do DFT para fundamentar a necessidade de provimento de cargos, em conformidade com os critérios e procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC. Art. 9º Os casos omissos devem ser resolvidos pela Diretoria de Administração - DIRAD. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENA PINHEIRO DIRETORIA DE LICENCIAMENTO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 106, de 02/02/2026, publicada no DOU nº 25, de 05/02/2026, seção 1, pág. 86, onde se lê: O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012914/2025-26, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Araucária Nitrogenados S.A., CNPJ nº 12.984.254/0001-70, na condição de patrocinadora do Plano Petros-2, CNPB nº 2007.0015-19, e a Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001-50, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, leia-se: O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005508/2023-45, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento da autorização para funcionamento do Fundo de Pensão Multinstituído da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - APCDPrev, CNPJ nº 08.940.007/0001-03, como entidade fechada de previdência complementar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 10.227, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO - BARBALHA (CE) .CNPJ: 03.284.505/0001-13 CNES: 2564211 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha/CE, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.354.700,44 (três milhões trezentos e cinquenta e quatro mil e setecentos reais e quarenta e quatro centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 28 de Janeiro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 10.228, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - ARARIPINA (PE) .CNPJ: 10.739.225/0001-18 CNES: 2639262 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Instituto Social das Medianeiras da Paz - Araripina/PE, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.576.328,16 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 28 de Janeiro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 10.229, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .CASA DE CARIDADE DE VIÇOSA HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO - VIÇOSA (MG) .CNPJ: 25.945.403/0001-34 CNES: 2099454. CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Casa de Caridade de Viçosa Hospital São Sebastião - Viçosa/MG, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.198.812,79 (três milhões, cento e noventa e oito mil, oitocentos e doze reais e setenta e nove centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 22 de janeiro de 2026. At. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 10.230, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .SMH S O C I E DA D E M É D I CO HOSPITALAR LTDA - PETRÓPOLIS (RJ) .CNPJ: 31.160.674/0001-87 CNES: 3030415 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do SMH Sociedade Médico Hospitalar LTDA, Petrópolis (RJ), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 2.176.989,15 (dois milhões cento e setenta e seis mil novecentos e oitenta e nove reais e quinze centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 24 de janeiro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 10.231, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, Rio Doce Professor Germano Coelho) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Olinda, no Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, Rio Doce Professor Germano Coelho), localizada no Município descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Olinda, no Estado de Pernambuco. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Olinda (PE), IBGE: 260960, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA