DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021900008 8 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 951 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ROBERTA NILZA COSTA DA SILVA, inscrita no CRMV-PR sob nº 6933, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004734/2026-98). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 952 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ZENIRSO JOSE BASSETTO, inscrito no CRMV-PR sob nº 3567, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004717/2026-51). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 953 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ALINE DOS SANTOS REZENDE, inscrita no CRMV- PR sob nº 5587, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e animais silvestres no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004730/2026-18). Art. 2º Revogar a Portaria SFA/MAPA nº 346, de 29 de novembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 954 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUIZ EDUARDO BINOTTO TURRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 26530, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004969/2026-80). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 955 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário BRUNO GOMES DE JESUS, inscrito no CRMV-PR sob nº 18320, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.005149/2026-13). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 956 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA CLARA BERTOLINO PEREIRA, inscrita no CRMV-PR sob nº 19867, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004962/2026-68). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 957 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANDRESSA MAIARA FALABRETTI, inscrita no CRMV-PR sob nº 16980, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.005147/2026-16). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 958 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEANDRO VOLINGER DA CRUZ, inscrito no CRMV-PR sob nº 9677, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.005136/2026-36). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 959 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA EDUARDA GUNTZEL, inscrita no CRMV-PR sob nº 23670, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004979/2026-15). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 960 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DALILA ASCARI LUCIANO, inscrita no CRMV-PR sob nº 26499, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.005152/2026-29). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA-TO/SE/MAPA Nº 15, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria- Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e o disposto nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000541/2025-29, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, Thaynara Manyele Chaves Pereira, inscrito no CRMV - TO N° 01663-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes espécies. I - equinos, no estado do Tocantins; e II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA PORTARIA SFA-TO/SE/MAPA Nº 16, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria- Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e o disposto nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000541/2025-29, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, Alaor Lual Nakano Junqueira, inscrito no CRMV - TO N° 0784, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes espécies. I - equinos, no estado do Tocantins; e II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.556, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Revoga a Portaria SDA/MAPA 1.524, de 16 de janeiro de 2026, que estabeleceu os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos de alho (Allium sativum) produzidos na República Popular da China. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, DE 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta no Processo nº 21000.009157/2006-74,resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA 1.524, de 16 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA