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Diário Oficial da União · 19/02/2026 · pág. 11

DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021900011 11 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.061/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.024768/2025-25 Requerente: Instituto Gonçalo da Fundação Oswaldo Cruz - Fundação Bahia CQB: 111/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.576/2025 publicado no DOU em 12 de novembro de 2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo da Fundação Oswaldo Cruz - Fundação Bahia solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Modulação das interações entre Trypanosoma cruzi e células hospedeiras: o papel do sistema endocanabinoide e do metabolismo redox no tratamento da Doença de Chagas aguda e crônica", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.063/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.026543/2025-11 Requerente: Astrazeneca do Brasil Ltda. CQB: 691/25 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa - estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.615/2025 publicado no DOU em 19 de dezembro de 2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Astrazeneca do Brasil Ltda. solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Solicitação para Estudo clínico de Fase III, aberto, randomizado e multicêntrico comparando AZD0120, uma terapia de células T com receptor de antígeno quimérico autólogo de dupla ação (CAR-T) direcionada contra BCMA e CD19, versus regimes padrão em participantes com mieloma múltiplo recidivante/refratário (DURGA-4)", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 194/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.067/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.004538/2020-35 Requerente: Universidade Federal do Rio Grande - FURG CQB: 112/99 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10633/2025, publicado no DOU em 07/01/2026 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, PORTARIA N° 1631/2025, em 06/05/2025, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Suzane da Rocha Vieira Gonçalves, para a destituição de Pedro Ed u a r d o Almeida da Silva e Tony Leandro Rezende da Silveira. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Luis Fernando Fernandes Marins (Presidente), Bruna Felix da Silva Nornberg, Marcio de Azevedo Figueiredo. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.068/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.009712/2024-60 Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Científico - DC/IB CQB: 488/19 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10634/2025, publicado no DOU em 07/01/2026 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Portaria IB nº 019 (Comissão da CIBio-DC/IB), em 04/11/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Esper Georges Kallás, para a destituição de Edgelson Santos, Maria Carolina Quartim Barbosa Elias Sabbaga e a inclusão de Murilo Sena Amaral. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Aryene Góes Trezena (Presidente), Eliane Namie Miyaji (Presidente substituto), Ana Carolina Ramos Moreno, Dunia Del Carmen Rodriguez Soto, Murilo Sena Amaral, Sávio Stefanini Sant'Anna, Simone Guedes Calderano, Waldir Pereira Elias Junior. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.069/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.010702/2022-13 Requerente: SEEDCORP HO - Produção e Comercialização de Sementes S.A. CQB: 425/16 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10635/2025, publicado no DOU em 07/01/2026 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Atualização da CIBio), em 19/11/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Andrei Daniel Zdziarski, para a destituição de Mônica Christian Ferreira e a inclusão de Laercio José de Lima, Milena Zanatta Ribeiro. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Andrei Daniel Zdziarski(Presidente), Everton da Silva Cardoso, Laercio José de Lima, Micheli Thaise Della Flora Possobom, Milena Zanatta Ribeiro. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.070/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.006729/2023-84 Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM CQB: 113/99 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10653/2025, publicado no DOU em 09/01/2026 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, PORTARIA 18/2025 (CIBio), em 10/11/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Antonio José Roque da Silva, para a destituição de João Heitor Colombelli Manfrao Netto e Tatiana Ometto de Araújo; a inclusão de Aline Tieppo Nogueira Mulato e Camila Pereira Soares. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Marcio Chaim Bajgelman (Presidente), Aline Tieppo Nogueira Mulato, Camila Pereira Soares, Diego Stefani Teodoro Martinez, Juliana Helena Costa Smetana, Maiara Ferreira Terra, Priscila Oliveira de Giuseppe, Rafael Elias Marques Pereira Silva. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.071/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.020786/2025-38 Requerente: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018. Extrato Prévio: 10.543/2025, publicado no Diário Oficial da União em xxxx Decisão: Equivalente ao Convencional A Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação do tomate Tac1-like editado por meio da tecnologia CRISPR- Cas9s, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para a classificação do produto, concluiu que o tomate Tac1-like editado por meio da tecnologia CRISPR-Cas9s é Equivalente ao Convencional de acordo com a RN 16/2018 e se enquadra como um produto obtido por Técnicas Inovadoras de Precisão - TIMP, nos termos deste Parecer Técnico.