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Diário Oficial da União · 19/02/2026 · pág. 71

DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021900071 71 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 279, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.008926/2026-88, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.008926/2026-88, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 280, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.008922/2026-08, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.008922/2026-08, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 89, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.004804/2026-12, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa JORGE ANDRES ARDITO, CUIT nº 23320988039, até 13 de Janeiro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 94, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.006089/2026-52, decide: Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPARENCY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº 09.621.639/0001-69, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Argentina, com trânsito pelo Chile e Paraguai; II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina; III - Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina; IV - Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 96, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.007444/2026-19, decide: Art. 1º Habilitar a empresa GHELERE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 75.958.926/0001-93, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Bolívia, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 98, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.007771/2026-62, decide: Art. 1º Habilitar a empresa TRANSTRY LFINGER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 02.135.412/0001-64, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em meio digital, e dispõe sobre a Plataforma FNRH Digital. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, resolve: Art. 1º A Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 46. Esta Portaria entra em vigor após cento e cinquenta dias, contados da data de sua publicação" (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO FELICIANO Banco Central do Brasil DIRETORIA COLEGIADA ATO DO PRESIDENTE Nº 1.377, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 2º, e 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a atividade bancária e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil, conforme consta no PE 300232, resolve: Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., CNPJ 61.024.352/0001-71, com sede em São Paulo/SP. Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2 SSP-SP e CPF .214.-11. Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 22 de dezembro de 2025. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO ATO DO PRESIDENTE Nº 1.378, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Decreta a liquidação extrajudicial da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput e § 2º, 16, 51 e 52, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com o Banco Pleno S.A., CNPJ 61.024.352/0001-71, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta do PE 300232, resolve: Art. 1º Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 02.927.433/0001-12, com sede em São Paulo/SP. Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2 SSP-SP e CPF .214.-11. Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 22 de dezembro de 2025. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 72, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria PGR/MPF nº 299, de 9 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação de ofícios socioambientais na Amazônia, no âmbito do Ministério Público Federal, distribui os respectivos ofícios e dá outras providências. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos VI, XX e XXIII, 81, 82 e 276 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e o contido no Ofício nº 14/2026/6ªCCR/MPF, de 21 de janeiro de 2026, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 299, de 9 de maio de 2022, publicada no DOU, Seção 1, pág. 138, de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .............................................. III - até 10 (dez) ofícios de administração indicados em proposta apresentada pelo coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para atuação coordenada na tutela de povos indígenas e comunidades tradicionais, sendo 9 (nove) desses ofícios com atuação concentrada na Amazônia Ocidental e Oriental e 1 (um) com atuação em âmbito nacional." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA-SEGEDAM Nº 7, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para a Superintendência Regional de Administração do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos no Estado do Rio de Janeiro - SRAMGI-RJ. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo único desta Portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Superintendência Regional de Administração do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos no Estado do Rio de Janeiro (SRAMGI-RJ), UG 170114, Gestão 00001, no valor de R$ 609.451,35 (seiscentos e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas para o exercício de 2026, relativas ao imóvel situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, Centro - Rio de Janeiro, conforme informações constantes no TC 001.466/2026-7. Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados à SRAMGI-RJ não comprometidos até 31 de dezembro de 2026 deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para encerramento do exercício financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA ANEXO ÚNICO . .At i v i d a d e .Grupo de Natureza de Despesa .Valor (em R$) . .01.032.0034.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais .3 .609.451,35