DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 32 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ................................................................................... 139 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação..................................................................... 143 Ministério das Comunicações............................................................................................... 144 Ministério da Cultura ............................................................................................................ 150 Ministério da Defesa............................................................................................................. 150 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .......... 151 Ministério da Educação......................................................................................................... 151 Ministério do Esporte ........................................................................................................... 174 Ministério da Fazenda........................................................................................................... 175 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 180 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 182 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 185 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 190 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 190 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 199 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 200 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 201 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 260 Ministério dos Transportes................................................................................................... 262 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 265 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 265 Ministério Público da União................................................................................................. 265 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 266 .................................. Esta edição é composta de 271 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 13/2/2026 as edições extras nºs 31-A e 31-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO COMITÊ DO RIO DOCE RESOLUÇÃO CRD Nº 13, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação do projeto deliberado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026 A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo art. 27, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica aprovado o projeto deliberado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê Rio Doce do ano de 2026, incluindo: I - Projeto de Intervenção "Consulta Prévia Livre e Informada e Estudos de Impacto de Danos com Povos Indígenas", sob responsabilidade do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 14.580.700,00 (quatorze milhões quinhentos e oitenta mil e setecentos reais); Parágrafo único. A Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce e define a utilização obrigatória desta ferramenta para todos os projetos aprovados a partir de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PETULA PONCIANO NASCIMENTO RESOLUÇÃO CRD Nº 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação dos projetos deliberado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026. A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo art. 27, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve: Art. 1º Ficam aprovados os projetos deliberados na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026, incluindo: I - Projeto de Intervenção "Prevenção e Repressão à Extração Irregular de Recursos Minerais na Bacia do Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 20.346.528,63 (vinte milhões trezentos e quarenta e seis mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos); II - Projeto de Intervenção "Escritório de Transformação Digital e Governança e Painel de Barragens da Bacia do Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.380.000,00 (dez milhões trezentos e oitenta mil reais); Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PETULA PONCIANO NASCIMENTO RESOLUÇÃO CRD Nº 15, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação dos projetos deliberado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026. A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo art. 27, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve: Art. 1º Ficam aprovados os projetos deliberados na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026, incluindo: I - Projeto de Intervenção "Contratação das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) de Mariana (MG) e Barra Longa (MG)", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 59.829.273,62 (cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e nove mil duzentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos); II - Projeto de Intervenção "Rio Doce Semear Digital - Desenvolvimento rural com transformação digital no Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 30.000.000,10 (trinta milhões de reais e dez centavos); III - Projeto de Intervenção "Florestas Produtivas com Barraginhas", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 100.824.129,12 (cem milhões oitocentos e vinte e quatro mil cento e vinte e nove reais e doze centavos); IV - Projeto de Intervenção "Plano Integrado de Desenvolvimento Rural da Bacia do Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 2.220.350,40 (dois milhões duzentos e vinte mil trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos); Parágrafo único. A Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce e define a utilização obrigatória desta ferramenta para todos os projetos aprovados a partir de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PETULA PONCIANO NASCIMENTO RESOLUÇÃO CRD Nº 17, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da escolha da entidade executora do Projeto Consolidação das unidades de conservação federais na Bacia do Rio Doce e na área costeiromarinha (1ª etapa), deliberado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026. A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo art. 27, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica aprovada a escolha da entidade executora, deliberado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026, incluindo: I - Escolha da Fundação Espírito-santense de Tecnologia - Fest na execução do Projeto Consolidação das unidades de conservação federais na Bacia do Rio Doce e na área costeiromarinha (1ª etapa), sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 76.546.875,94 (setenta e seis milhões quinhentos e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos); Parágrafo único. A Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce e define a utilização obrigatória desta ferramenta para todos os projetos aprovados a partir de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PETULA PONCIANO NASCIMENTO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria AGU Nº 52, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 29 de janeiro de 2026, seção 1, página 16, que dispôs sobre a transformação da Procuradoria Secional Federal em Jundiaí/SP em Escritório Avançado, passa a vigorar conforme a seguir, permanecendo inalteradas as demais disposições: Onde se lê: "Escritório Avançado Virtual"; Leia-se: Escritório Avançado. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 854, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 (*) Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de laminados planos a frio, originárias da China. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer SEI nº 36/2026/MDIC, e o deliberado em sua 234ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2026, resolve: