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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 51

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800051 51 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 1215. O quadro seguir, apresenta os valores obtidos do demonstrativo das empresas, o montante compilado, bem como o percentual de representatividade da margem de lucro em relação à receita operacional líquida. Margem de Lucro 2023 (mil US$) Ryerson Olympic Reliance Net sales (a) 5.108,70 2.158,16 14.805,90 Income before income (b) 146,40 61,59 1.740,70 Margem de lucro (b/a) 5,8% Fonte: Ryerson, Olympic e Reliance. Elaboração: DECOM. 1216. Tanto o percentual de SG&A quanto o da margem de lucro média foram aplicados ao preço bruto unitário, alcançando-se os valores dessas rubricas para serem então deduzidas, a fim de eliminar o efeito da trading sobre o preço e se computar este na condição FOB no fabricante. 1217. Ressalte-se que não foram consideradas despesas de venda reportadas pela empresa no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de laminados planos a frio no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 1218. Destaque-se, ainda, que conservadoramente não foram adicionados valores estimados de [CONFIDENCIAL]. 1219. Dessa forma, para fins de determinação preliminar, o preço de exportação da Baoshan, na condição FOB, correspondeu a US$ 740,84/t (setecentos e quarenta dólares estadunidenses e oitenta e quatro centavos por tonelada). 4.2.1.3.3. Da margem de dumping 1220. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 1221. No presente caso, comparou-se o preço praticado no mercado interno dos EUA, na condição delivered, apurado de acordo com o explicitado no item 4.2.1.3.1, e a média ponderada do preço de exportação da Baoshan, na condição FOB, em atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as despesas de frete interno no país de origem (até o cliente, no caso do valor normal, e até o porto, no caso do preço de exportação). 461. A comparação levou em consideração o código do produto (CODIP) e a categoria de cliente correspondente a cada exportação. 462. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping - Baoshan Valor Normal (US$/t) Preço de Exportação (US$/t) Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) 1.294,50 740,84 553,66 74,7% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 1222. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 553,66 (quinhentos e cinquenta e três dólares estadunidenses e sessenta e seis centavos por tonelada) nas exportações da Baoshan para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 74,7%. 4.2.1.4. Do produtor/exportador Shandong 4.2.1.4.1. Do valor normal 1223. A produtora/exportadora chinesa Shandong Iron and Steel Group Rizhao Co., Ltd. não respondeu ao questionário do produtor/exportador. Assim sendo, o valor normal apurado para fins de determinação preliminar baseou-se, em atendimento ao estabelecido no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, na melhor informação disponível nos autos do processo, qual seja, o valor normal adotado para fins de início da investigação, no valor de 1.280,28/t (mil, duzentos e oitenta dólares estadunidenses e vinte e oito centavos por tonelada), na condição FAS. 4.2.1.4.2. Do preço de exportação 1224. O preço de exportação da produtora/exportadora chinesa Shandong também se baseou no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013. Portanto, para apurar o preço de exportação do laminado plano a frio produzido pela Shandong e exportado para o Brasil foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de investigação de dumping, apuradas em dólares estadunidenses, a partir dos dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, conforme quadro abaixo. Preço de Exportação - Shandong [ CO N F I D E N C I A L ] Valor FOB (US$) Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] 663,75 Fonte: RFB Elaboração: DECOM 1225. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação produzido pela Shandong, no período de análise de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação de US$ 663,75/t (seiscentos e sessenta e três dólares estadunidenses e setenta e cinco centavos por tonelada), na condição FOB. 4.2.1.4.3. Da margem de dumping 1226. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 1227. Ressalte-se a comparação conservadora, uma vez que a condição FAS não inclui todas as despesas da condição FOB. 1228. Para fins de determinação preliminar, apuraram-se as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a Shandong a partir dos dados detalhados nos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2: Margem de Dumping - Shandong Valor Normal (US$/t) Preço de Exportação (US$/t) Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) 1.280,28 663,75 616,53 92,9% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 1229. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 616,53 (seiscentos e dezesseis dólares estadunidenses e cinquenta e três centavos por tonelada) nas exportações da Shandong para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 92,9%. 4.2.1.5. Do produtor/exportador Jingye 4.2.1.5.1. Do valor normal 1230. Tendo em vista que, conforme conclusão alcançada no item 4.2.1.1, considerou-se que o setor produtivo de laminados planos a frio na China não opera em condições predominantemente de mercado, apurou-se o valor normal da Jingye High Quality Steel a partir das vendas no mercado interno do produto similar nos EUA, país eleito como substituto da China, no presente processo, para cálculo do valor normal, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013. 1231. O preço em questão foi calculado, na condição delivery à vista, a partir das vendas reportada pela produtora/exportadora ArcelorMittal North America no mercado interno dos Estados Unidos. 1232. A seleção do nível de comércio neste caso (delivery à vista) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de laminados planos a frio no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica. 1233. Uma vez alcançados os preços na condição delivery à vista, calculou-se o preço médio cada binômio CODIP - categoria de cliente. A tabela a seguir apresenta os resultados alcançados. 1234. A tabela a seguir apresenta os resultados alcançados: CO D I P Categoria de Cliente Volume Vendas MI (t) Preço delivery à vista (US$/t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Questionário do produtor AMNA Elaboração: DECOM. 1235. Preços apresentados na tabela anterior foram, então, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pela Jingye, por meio das trading companies relacionadas Jingye International (HK) Company limited e Power Rich Resource Limited, de cada binômio CODIP - categoria de cliente. 1236. Dessa forma, o valor normal atribuído à Jingye alcançou US$ 1.166,98/t (mil cento e sessenta e seis dólares estadunidenses e noventa e oito centavos por tonelada), na condição delivery à vista. 4.2.1.5.2. Do preço de exportação 1237. Considerando que as vendas da produtora Jingye High Quality Steel foram exportadas ao Brasil por intermédio das empresas relacionadas Jingye International (HK) Company limited (doravante Jingye HK) e Power Rich Resource Limited (doravante Power Rich), nos termos do art. 20 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação foi reconstruído a partir do preço efetivamente recebido, ou o preço a receber, pelo exportador, pelo produto exportado ao Brasil, conforme dados fornecidos por essas empresas. 1238. Nesse sentido, o cálculo do preço de exportação reconstruído considerou os dados e informações reportados na resposta ao questionário da Jingye High Quality Steel, da Jingye HK e Power Rich. 1239. Do valor das exportações na condição FOB subtraíram-se os seguintes valores, todos atribuídos ao exportador relacionado, de modo a se eliminar seu efeito sobre o preço e se computar este na condição FOB no fabricante: despesas de venda, gerais e administrativas e lucro. 1240. Quanto às despesas gerais e administrativas e despesas financeiras da Jingye HK e Power Rich, foram utilizados os demonstrativos financeiros apresentados pelas mencionadas exportadoras na resposta ao questionário, referentes ao período de análise de dumping (janeiro a dezembro de 2023). 1241. O quadro seguir, apresenta os valores obtidos dos demonstrativos da empresa, bem como o percentual de representatividade das despesas de gerais e administrativas em relação à receita operacional. Ressalte-se que, para fins de determinação preliminar, não foi possível constatar se despesas de venda estão refletidas nas rubricas consideradas a partir da análise dos demonstrativos das empresas. Despesas gerais e administrativas - 2023 (HK$) [ CO N F I D E N C I A L ] Jingye HK Turnover (a) [ CO N F. ] Administrative and Other operating expenses [ CO N F. ] (b/a) [ CO N F. ] Fonte: Questionário Jingye. Elaboração: DECOM.