DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800067 67 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 F. Volume de Produção Nacional {F1+F2} 100,0 90,8 107,1 76,0 72,3 [ R ES T . } F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica 100,0 90,8 107,1 76,0 72,3 [ R ES T . } Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} 100,0 56,5 273,9 267,4 423,9 [ R ES T . } Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 1618. Observou-se que o mercado brasileiro laminados planos a frio diminuiu 9,5% de P1 para P2 e aumentou 17,7% de P2 para P3. No período subsequente, houve redução de 24,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 5,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro de laminados planos a frio revelou variação negativa de 15,2% em P5, comparativamente a P1. 1619. A participação das importações da origem investigada diminuiu 48,6% de P1 para P2 e registrou variação positiva: 473,9% de P2 para P3. No período subsequente, houve redução de 30,7% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 51,1%. Ao se considerar todo o período de análise, a participação das importações da origem investigada revelou variação positiva de 208,5% em P5, comparativamente a P1. 1620. Com relação à variação de participação das importações das outras origens ao longo do período em análise, houve redução de 7,7% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 22,7%. De P3 para P4 houve crescimento de 2,1%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 4,6%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações das outras origens apresentou contração de 30,6%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 1621. A participação origens investigadas no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. No período subsequente, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação da origem investigada no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 1622. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3 é possível detectar retração de [RESTRITO] p.p., enquanto de P3 para P4 houve crescimento de [RESTRITO] p.p., e de P4 para P5 revelou-se ter havido queda de [RESTRITO] p.p.. Ao se considerar toda a série analisada, a participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou contração de [RESTRITO] p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 5.3. Da conclusão a respeito das importações 1623. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que: a) Durante o período de P1 a P5, as importações de laminados planos a frio da origem investigada apresentaram crescimento acumulado de 208,5%. Este aumento foi impulsionado principalmente pelo acréscimo de 473,9% entre P2 e P3 e de 51,1% de P4 para P5; b) Concomitantemente, as importações das demais origens se retraíram em 30,6% de P1 a P5. Como resultado, as importações totais cresceram 83,0% no período; c) A participação das importações provenientes da origem investigada no mercado brasileiro registrou crescimento em quase todos os períodos, com exceção de P2 e P4, atingindo [RESTRITO] % em P5. Ao considerar os extremos da série analisada, essa participação apresentou aumento de [RESTRITO] p.p.; d) Em sentido oposto, a participação das importações das demais origens decresceu [RESTRITO] p.p. de P1 a P5; e) A participação dessas importações no CNA cresceu durante o período analisado, iniciando em P1 com [RESTRITO] % e alcançando [RESTRITO] % em P5. Dessa forma, a participação das importações da origem investigada no CNA acumulou aumento de [RESTRITO] p.p.; f) A relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional cresceu de P1 a P5 ([RESTRITO] p.p.). 1624. Diante desse cenário, observou-se aumento nas importações da origem investigada a preços de dumping, seja em termos absolutos, seja em relação à produção nacional ou ao mercado brasileiro/consumo nacional aparente. Além disso, as importações objeto de investigação foram realizadas a preços CIF médios ponderados mais baixos do que as demais importações brasileiras em todos os períodos. 6. DO DA N O 1625. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. 1626. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise deste documento, considerou-se o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. 1627. Conforme definido no item 2.7, tendo em vista que os aços elétricos de grãos não-orientados semiprocessados foram retirados do âmbito da presente investigação, os valores referentes aos referidos produtos foram excluídos da análise a seguir. 6.1. Dos indicadores da indústria doméstica 1628. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO]. 1629. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 1630. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de laminados planos a frio no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa. 1631. Ressalte-se ainda que foram incluídos, após a Circular de Abertura da presente investigação, os dados das outras produtoras nacionais, CSN e ArcelorMittal, com base nos dados apresentados nos questionários do produtor nacional, nas respostas aos ofícios de informações complementares e nas verificações in loco realizadas. 6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica 6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 1632. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de laminados planos a frio de fabricação própria, destinadas ao mercado interno, conforme informadas pela peticionária. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções. Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em T) [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas A. Vendas Totais da Indústria Doméstica 100,0 91,2 99,7 76,0 72,4 [ R ES T . } A1. Vendas no Mercado Interno 100,0 92,3 99,1 74,9 74,6 [ R ES T . } A2. Vendas no Mercado Externo 100,0 78,5 107,1 88,9 46,7 [ R ES T . } Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA) B. Mercado Brasileiro 100,0 90,5 106,5 80,6 84,8 [ R ES T . } C. CNA 100,0 90,8 107,0 81,6 85,5 [ R ES T . } Representatividade das Vendas no Mercado Interno Participação nas Vendas Totais {A1/A} 100,0 101,2 99,5 98,6 103,0 [ R ES T . } Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} 100,0 102,0 93,1 92,9 88,0 [ R ES T . } Participação no CNA {A1/C} 100,0 101,7 92,6 91,8 87,3 [ R ES T . } Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 1633. Observou-se que o volume de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno diminuiu 7,7% de P1 para P2 e aumentou 7,3% de P2 para P3. No período subsequente, houve redução de 24,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 0,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado interno revelou variação negativa de 25,4% em P5, comparativamente a P1. 1634. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 21,6% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 36,5%. De P3 para P4 houve diminuição de 17,0%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 47,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o volume de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo apresentou contração de 53,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 1635. A participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e reduziu [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 6.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque 1636. Para o cálculo de sua capacidade nominal, a peticionária informou que foram utilizados dados históricos de cada equipamento no momento de sua instalação na Usina Presidente Vargas. Já para a capacidade efetiva, considerou-se, primeiramente, a diferença entre o total de horas disponíveis no mês (tempo calendário) e o total de horas no mês dedicadas a paradas programadas. Essa diferença foi, então, multiplicada pelo percentual de disponibilidade do equipamento para produção (utilização) e pelo índice que indica a capacidade de produção do equipamento por hora útil (produtividade). 1637. A peticionária ainda informou [CONFIDENCIAL] 1638. A CSN, por sua vez, informou que o cálculo da capacidade instalada apresentado considera [CONFIDENCIAL]. A capacidade nominal foi obtida a partir da dados técnicos dos equipamentos. E a capacidade efetiva foi calculada conforme fórmula: [CONFIDENCIAL]. Entretanto, conforme indicado no relatório da verificação in loco, a capacidade efetiva passou a considerar apenas as paradas programadas e as não programadas da linha de produção de laminados planos a frio, tendo como base os relatórios mensais emitidos pela área responsável da CSN. 1639. E no caso da ArcelorMittal, para o cálculo da capacidade nominal, a empresa apurou inicialmente qual o produto de maior produtividade anual média, medido em t/h, de cada período de análise do dano da linha de maior gargalo ([CONFIDENCIAL]), com base em [CONFIDENCIAL] e constatou que se tratou do produto ([CONFIDENCIAL]). O montante de produtividade média anual de cada período foi então multiplicado pelo número de horas em cada ano (8.760 em todos, exceto em P2, ano bissexto, quando foi de 8.784), dividido por 1.000, resultando nos números da capacidade instalada. 1640. Conforme os dados apresentados na petição e nas respostas ao questionário dos outros produtores nacionais, a Usiminas, a CSN e a ArcelorMittal forneceram dados referentes à produção, à capacidade instalada e ao estoque de laminados planos a frio ao longo do período em análise, conforme quadro a seguir: