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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 143

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800143 143 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.027/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288a. Reunião Ordinária ocorrida em 05/02/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.022010/2025-52 Requerente: TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A. CQB: 284/09 Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de extensão de CQB para a Unidade Operativa Fazenda Bela Vista do Paraíso, em Rondonópolis/MT, concernentes a duas casas- de-vegetação para as atividades de avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, armazenamento com OGMs da classe de risco 01, concluiu pelo deferimento. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.028/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288a. Reunião Ordinária ocorrida em 05/02/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.026017/2025-43 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda CQB: 03/96 Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBIO, após análise de solicitação de extensão de CQB para as instalações da Estação Experimental localizada em Santa Cruz das Palmeiras (SP), compreendendo: Casa de Vegetação 2 (Ampliação da instalação); Prédio de Pesquisa (Câmara Fria 3: Inclusão da instalação; Sala 18: Exclusão da instalação); Armazém 1 (Sala de Manipulação de Agroquímicos: Ampliação da instalação; Circulação: Inclusão da área de circulação; Sala de Apoio: redução da área total da instalação e exclusão de parte da área credenciada, nomeada Sala CPD), Armazém 4 (Exclusão da instalação); Casa de Vegetação 11 (Inclusão da instalação), para as finalidade de Pesquisa em regime de contenção; Uso Comercial; Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento; Produção industrial; Importação para uso em pesquisa com OGMs da classe de risco I, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.029/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288a. Reunião Ordinária ocorrida em 05/02/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.027003/2025-47 Requerente: Evolutta Agro Biotecnologia Ltda CQB: 487/2019 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para a Unidade Operativa de Cravinhos/SP, concluiu pelo deferimento. A Unidade operativa compreende a sala de limpeza e esterilização NB-1 com 13,0 m2, laboratório de controle de qualidade NB-1 com 10,5 m2, laboratório de pesquisa e desenvolvimento NB-1 com 28,0 m2, laboratório de fitopatologia NB-1 com 14,2 m2, laboratório de entomologia NB-1 com 13,8 m2, casa-de-vegetação indoor NB-1 com 34,8 m2, sala de preparação de produção NB-1 com 16,5 m2 e área de produção em biorreatores NBGE-1 com 46,5 m2, totalizando 267,4 , para as atividades de Pesquisa em regime de contenção; Uso comercial; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento; Produção industrial; Importação para uso em pesquisa; Controle de Qualidade, com organismos geneticamente modificados da classe de risco 01. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.031/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.001165/2026-36 Requerente: Sempre Agtech CQB: 541/21 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.690/2026, publicado 26 de janeiro de 2026. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.042/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018131/2025-08 Requerente: KONGIN Consultoria Ltda Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018. Extrato Prévio: 10.560/2025, publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2025 Decisão: DEFERIDO A KONGIN Consultoria Ltdasolicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação da cultivar Valencia de Citrus sinensis para resistência ao vírus da doença de Huanglongbing (HLB), nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para a classificação do produto, concluiu que a cultivar Valencia de Citrus sinensis é equivalente ao convencional. de acordo com a RN 16/2018 e se enquadra como um produto obtido por Técnicas Inovadoras de Precisão - TIMP, nos termos deste Parecer Técnico. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 156/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.043/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária, ocorrida em 05/02/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo nº: 01245.002655/2020-64; Requerente: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; CQB: 116/99; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002655/2020-64; Requerente: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; CQB: 116/99; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002655/2020-64; Requerente: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; CQB: 116/99; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002655/2020-64; Requerente: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; CQB: 116/99; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002655/2020-64; Requerente: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; CQB: 116/99; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.008198/2023-64; Requerente: Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN; CQB: 067/98; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.008153/2023-90; Requerente: Libbs Farmacêutica Ltda.; CQB: 407/15; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007963/2023-29; Requerente: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB; CQB: 413/16; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.005958/2022-09; Requerente: Laboratório de Imunopatologia Keizo Asami da Universidade Federal de Pernambuco - LIKA/UFPE; CQB: 068/98; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.005819/2023-58; Requerente: Instituto de Medicina Tropical da Universidade de São Paulo - USP; CQB: 424/16; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.008015/2023- 19; Requerente: Chiesi Farmacêutica Ltda.; CQB: 446/17; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.004159/2021-26; Requerente: Lallemand Soluções Biológicas Ltda.; CQB: 369/14; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007434/2023-25; Requerente: Associação Hospitalar Moinhos de Vento - HMV; CQB: 532/20; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.008155/2023-89; Requerente: Universidade Católica de Brasília - UCB; CQB: 132/01; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007878/2023-61; Requerente: Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - Fundação Oswaldo Cruz; CQB: 485/19; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007429/2023-12; Requerente: IQVIA RDS Brasil Ltda.; CQB: 528/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007429/2023-12; Requerente: IQVIA RDS Brasil Ltda.; CQB: 528/20; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007815/2023-12; Requerente: Instituto de Química da Universidade Estadual Paulista - IQ/Unesp; CQB: 103/99; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.006736/2023-86; Requerente: Ourofino Saúde Animal Ltda.; CQB: 296/10; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.010679/2023-30; Requerente: Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - Cetene; CQB: 317/10; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002603/2023- 31; Requerente: TECSA Laboratórios Ltda.; CQB: 507/20; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.008097/2023-93; Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial e Qualidade; CQB: 039/98; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.