DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800145 145 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 21.509, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.023698/2022-24, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA DE RÁDIO JORNAL CULTURA DO CEARÁ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.739.613/0001-33, número de inscrição no FISTEL nº 50406366608, a partir de 20 de outubro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santana do Acaraú, Estado do Ceará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.510, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 53115.004466/2025-10, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à TV Record de Rio Preto S.A, inscrita no CNPJ nº 59.983.486/0001-78, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 42 (quarenta e dois), digital, em caráter secundário, no município de Barbosa, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 4554/2015/SEI-MC, com canal consignado para execução em tecnologia digital, nos termos da Portaria nº 5365/2018/SEI-MCTIC, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de novembro de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.511, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.001906/2023-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CRUZEIRO FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.887.094/0001-25, número de inscrição no FISTEL nº 50011048581, a partir de 16 de julho de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.515, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.001718/2023-97, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CRUZEIRO FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.887.094/0001-25, número de inscrição no FISTEL nº 50011048409, a partir de 16 de julho de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.520, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.037557/2024-51, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 15375/2025/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 23 de junho de 2025, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 397, de 28 de julho de 2003, à Associação Movimento Comunitário Rádio Comunitária FM, inscrita no CNPJ nº 02.780.754/0001-37, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Taquarussu, Estado do Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.524, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.008580/2024-38, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Clube de Canela Ltda., posteriormente transferida à RÁDIO VERDES CAMPOS FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 24.603.803/0001-07, número de inscrição no FISTEL nº 50439457025, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.528, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.029843/2022-81, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Exitus Sistema de Comunicação Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 03.820.753/0001-31, por meio da Portaria nº 973, de 20 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 147, de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 5 maio de 2009, para a Campinas Radiodifusão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 44.917.318/0001-07, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50406056684, no município de Rio das Pedras, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Campinas Radiodifusão Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.531, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.021762/2025-85, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.135.760/0001-66, por meio da Portaria nº 5253/2018/SEI- MCTIC, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de outubro de 2018, para a TV Cataratas Ltda, inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), digital, em caráter primário, no município de Farol, estado do Paraná. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria pessoa jurídica cessionária, inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02, detentora da concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, por meio do Decreto nº 12.230, de 25 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2024, conforme processo administrativo nº 53115.004151/2021-49, no município de Maringá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.533, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.020959/2025-05, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.135.760/0001-66, por meio da Portaria nº 3433, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de janeiro de 2015, para a TV Cataratas Ltda., inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), digital, em caráter primário, no município de Colorado, estado do Paraná. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria pessoa jurídica cessionária, inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02, detentora da concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, por meio do Decreto nº 12.230, de 25 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2024, conforme processo administrativo nº 53115.004151/2021-49, no município de Maringá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.534, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.024621/2025-14, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Televisão Cultura de Maringá Limitada, inscrita no CNPJ nº 79.135.760/0001-66, por meio da Portaria nº 6.058, de 27 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2022, para a Rádio e Televisão Imagem Ltda., inscrita no CNPJ nº 81.034.977/0001-21, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), digital, em caráter primário, no município de Inajá, estado do Paraná. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria pessoa jurídica cessionária, inscrita no CNPJ nº 81.034.977/0001-21, detentora da concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto Presidencial nº 97.942, de 11 de julho de 1989, publicado no Diário Oficial da União do 12 de julho de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 04, de 22 de fevereiro de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de fevereiro de 1991, para execução do serviço no município de Paranavaí, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO