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Diário Oficial da União · 20/02/2026 · pág. 55

DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000055 55 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 163. O resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, apresentou aumento de 1.050,5% entre P1 e P2, crescimento de 1,9% entre P2 e P3, redução de 32,0% entre P3 e P4 e diminuição de 20,3% entre P4 e P5. No total, a variação foi positiva em 624,6%, comparando P5 a P1. 164. Por fim, o resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, aumentou 577,2% entre P1 e P2, apresentou retração de 7,8% entre P2 e P3, redução de 39,2% entre P3 e P4 e queda de 8,3% entre P4 e P5. No acumulado, a variação foi positiva em 248,2%, considerando P5 em relação a P1. 6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos 165. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações relacionadas a vidros planos laminados. Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Fluxo de Caixa .A. Fluxo de Caixa .100,0 .-0,3 .-25,4 .5,7 .-20,5 [ CO N F. ] Retorno sobre Investimento .B. Lucro Líquido .100,0 .299,1 .209,3 .168,9 .152,0 [ CO N F. ] .C. Ativo Total .100,0 .84,6 .89,3 .113,5 .110,6 [ CO N F. ] .D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) .100,0 .353,5 .234,3 .148,8 .137,5 [ CO N F. ] Capacidade de Captar Recursos .E. Índice de Liquidez Geral (ILG) .100,0 .125,0 .114,1 .100,0 .98,4 [ CO N F. ] .F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) .100,0 .93,5 .100,0 .75,9 .74,1 [ CO N F. ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 166. O caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica apresentou redução de 100,3% entre P1 e P2 e variação negativa de 8.377,1% entre P2 e P3. Nos períodos seguintes, houve aumento de 122,5% entre P3 e P4 e diminuição de 457,6% entre P4 e P5. No acumulado, a variação foi negativa em 120,5%, considerando P5 em relação a P1. 167. A taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica cresceu [CONFIDENCIAL]p.p. entre P1 e P2, reduziu [CONFIDENCIAL]p.p. entre P2 e P3, caiu [CONFIDENCIAL]p.p. entre P3 e P4 e diminuiu [CONFIDENCIAL]p.p. entre P4 e P5. No total, a variação foi positiva em [CONFIDENCIAL]p.p., comparando P5 a P1. 6.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica 168. As vendas internas da indústria doméstica cresceram 22,4% de P1 a P5, em consequência das expansões observadas de P1 a P2 (39,5%) e de P4 a P5 (0,1%). Entre P2 e P3 e entre P3 e P4 houve diminuição das vendas internas (2,0% e 10,5%, respectivamente). 169. O mercado brasileiro cresceu sucessivamente: 10,8 % entre P1 e P2, 5,0% entre P2 e P3, 3,5% entre P3 e P4 e 13,1% entre P4 e P5. No acumulado, a variação foi positiva em 36,2%, considerando P5 em relação a P1. 170. A participação da indústria doméstica no mercado brasileiro aumentou de P1 para P2 ([RESTRITO] p.p), diminuiu de P2 para P3 [RESTRITO] p.p), continuou a reduzir entre P3 e P4 ([RESTRITO] p.p.) e entre P4 e P5 ([RESTRITO] p.p.). Dessa forma, considerando-se P5 comparativamente a P1, a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro decresceu [RESTRITO] p.p.. 171. Diante da evolução dos indicadores acima apresentados, conclui-se que, exceto entre P1 e P2, a indústria doméstica teve retração ao longo do período de análise de indícios de dano em relação ao mercado brasileiro. 6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos 6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço 172. A tabela a seguir apresenta o custo de produção, o custo unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, ao longo do período de análise. Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Custos de Produção (em R$/t) .Custo de Produção (em R$/Ton) {A + B} .100,0 .73,9 .86,5 .102,8 .102,9 [ CO N F. ] .A. Custos Variáveis .100,0 .77,1 .87,2 .106,7 .98,6 [ CO N F. ] .A1. Matéria-Prima .100,0 .77,4 .87,4 .107,3 .98,4 [ CO N F. ] .A2. Outros Insumos .100,0 .18,0 .21,4 .28,6 .45,5 [ CO N F. ] .A3. Utilidades .100,0 .64,6 .82,7 .79,1 .110,6 [ CO N F. ] .A4. Outros Custos Variáveis .100,0 .94,3 .41,4 .119,0 .88,3 [ CO N F. ] .B. Custos Fixos .100,0 .59,0 .83,1 .84,7 .123,4 [ CO N F. ] .B1. Mão de obra .100,0 .69,8 .79,7 .87,9 .98,9 [ CO N F. ] .B2. Depreciação .100,0 .86,9 .79,9 .66,1 .126,5 [ CO N F. ] .B3. Manutenção .100,0 .57,7 .118,4 .126,3 .146,3 [ CO N F. ] .B4. Outros custos .100,0 .44,1 .84,3 .81,3 .145,6 [ CO N F. ] Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%) .C. Custo de Produção Unitário .100,0 .73,9 .86,5 .102,8 .102,9 [ CO N F. ] .D. Preço no Mercado Interno .100,0 .96,8 .105,7 .113,2 .109,4 [ R ES T . ] .E. Relação Custo / Preço {C/D} .100,0 .76,4 .81,8 .90,9 .94,1 [ CO N F. ] .Variação .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 173. O custo de produção unitário diminuiu 26,1% de P1 para P2 e aumentou 16,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, cresceu 18,9% entre P3 e P4, e 0,1% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo unitário de revelou variação positiva de 2,9% em P5, comparativamente a P1. 174. Por sua vez, a relação entre o custo unitário de produção e o preço de venda da indústria doméstica registrou redução de P1 a P2 ([CONFIDENCIAL]p.p.). Já de P2 a P3, P3 a P4 e P4 a P5 essa relação registrou aumentos sucessíveis ([CONFIDENCIAL]p.p., [CONFIDENCIAL]p.p. e [CONFIDENCIAL]p.p., respectivamente). Ao considerar o período como um todo (P1 a P5), a relação entre custo de produção e preço teve redução de [CONFIDENCIAL]p.p.. 6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar nacional 175. O efeito das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações. 176. A fim de se comparar o preço do vidro plano laminado importado da origem investigada com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessa origem no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano. 177. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado originário da China, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aplicando-se sobre o frete marítimo o percentual de 25% e, a partir de 7 de janeiro de 2022, por força da Lei nº 14.301/2022, o percentual de 8%, tendo sido, para tanto, considerada a data de desembaraço das declarações de importação constantes dos dados oficiais de importação; e c) os valores unitários das despesas de internação, considerando-se o percentual 3,0% sobre o valor CIF, percentual historicamente adotado pela autoridade investigadora. 178. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas realizadas via transporte aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback. 179. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas rubricas, e realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações investigadas. 180. O preço internado do produto da origem investigadas, assim obtidos, foi atualizado com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obter o valor em reais atualizado e compará-lo com os preços da indústria doméstica. 181. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de indícios de dano. Preço médio CIF internado e Subcotação - Origem investigada [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 P5 .Preço CIF (R$/t) .100,0 .172,1 .203,1 .91,6 102,3 .Imposto de Importação (R$/t) .100,0 .157,4 .134,4 .75,7 95,4 .AFRMM (R$/t) .100,0 .259,4 .137,1 .26,0 40,4 .Despesas de internação (R$/t) [3%] .100,0 .172,1 .203,1 .91,6 102,3 .CIF Internado (R$/t) .100,0 .173,4 .194,4 .88,0 99,7 .CIF Internado atualizado (R$/t) (A) .100,0 .129,3 .131,0 .62,1 69,8 .Preço da Ind. Doméstica (R$/t) (B) .100,0 .96,8 .105,7 .113,2 109,4 .Subcotação (B-A) .(100,0) .(461,6) .(388,9) .460,8 335,3 Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica