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Diário Oficial da União · 20/02/2026 · pág. 92

DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000092 92 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1

A Tabela II.3 apresenta os valores do multiplicador R, relativo à reincidência no descumprimento do limite global do DEC da distribuidora. O produto entre o multiplicador R e o QC obtido da equação anterior resulta no valor do QDEC, conforme equação a seguir:

���� � �� �� (11)

Tabela II.3 – Valores do multiplicador R a serem aplicados ao Qc para obtenção do Qdec

A aplicação do multiplicador R se iniciará com a avaliação do indicador DEC apurado no ano de 2022 em comparação com 2021.

  1. Indicador de Serviços Realizados Fora do Prazo Regulatório - ISFP

Tabela II.4 – Faixas e valores - Indicador ISFP

Máximo ganho QISFP -1,00% QISFP Máxima perda QISFP +2,00% Valor ISFP Faixa 1 ISFP>20% +2,00% Faixa 2 10% < ISFP� 20% +1,00% Faixa 3 5% < ISFP � 10% +0,50% Faixa 4 1% < ISFP � 5% 0,00% Faixa 5
0% � ISFP � 1% -1,00%

ANEXO III – Modelos dos indicadores para cálculo da parcela S de satisfação

  1. Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor – IASC

Tabela III.1 – Equações e Parâmetros – Indicador IASC
Classe Faixa de variação Curva 50�IASC<60 �IASC>20% SIASC=0,000% 3%��IASC�20% SIASC=0,000% -3%<�IASC<3% SIASC=0,00% -20%��IASC�-3% SIASC=-0,088�IASC-0,265% �IASC<-20% SIASC=1,500% 60�IASC<70 �IASC>20% SIASC=-1,000% 3%��IASC�20% SIASC=-0,059�IASC+0,176% -3%<�IASC<3% SIASC=0,000% -20%��IASC�-3% SIASC=-0,059�IASC-0,176% �IASC<-20% SIASC=1,000% IASC�70 �IASC>20% SIASC=-1,500% 3%��IASC�20% SIASC=-0,088�IASC+0,265% -3%<�IASC<3% SIASC=0,000% -20%��IASC�-3% SIASC=0,000% �IASC<-20% SIASC=0,000%

Gráfico III.1 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador IASC