DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300086 86 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 21.548, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2679/2026/SEI-MCOM (13140794), que integra o Processo nº 53115.019370/2025-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RADIODIFUSORA SIRIEMA LTDA, Fistel nº 05008017705, inscrita no CNPJ nº 75.767.566/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 219, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.607, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2860/2026/SEI-MCOM (13145298), que integra o Processo nº 53115.015886/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17923, de 16 de maio de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pelo SISTEMA DE COMUNIC AÇ ÃO PANTANAL S/C LTDA, Fistel nº 50416899382, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 20, no Município de Palmas, Estado de Tocantins, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2876/2026/SEI-MCOM (13145370), que integra o Processo nº 53115.015911/2024-96, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17967, de 19 de maio de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pelo SISTEMA DE COMUNIC AÇ ÃO PANTANAL S/C LTDA, Fistel nº 50417036396, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal 48, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.638, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2930/2026/SEI-MCOM (13146454), que integra o Processo nº 53115.035395/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA NATIVA DE COMUNICAÇÕES LTDA., Fistel nº 50410597210, inscrita no CNPJ nº 92.560.333/0001-93, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 19, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "h", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962 ), com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.654, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2948/2026/SEI-MCOM (13146859), que integra o Processo nº 53115.017852/2025-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA FERRABRAZ, Fistel nº 50402959957, inscrita no CNPJ nº 02.862.187/0001-68, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.657, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2954/2026/SEI-MCOM (13147051), que integra o Processo nº 53115.043136/2024-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17807, de 16/5/2025, acatando o recurso administrativo interposto pela EMPRESA DE COMUNICAÇÕES JATOBÁ LTDA, Fistel nº 50410896632, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Itarumã, Estado de Goiás, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.658, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2966/2026/SEI-MCOM (13147309), que integra o Processo nº 53115.043653/2024-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO FM FLORESTA LTDA, Fistel nº 50012350494, inscrita no CNPJ nº 03.729.422/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 270, no Município de Floresta, Estado do Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.659, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2967/2026/SEI-MCOM (13147316), que integra o Processo nº 53115.042912/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL SOL DO AMANHÃ, Fistel nº 50414591429, inscrita no CNPJ nº 03.777.946/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 48, no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.660, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2969/2026/SEI-MCOM (13147334), que integra o Processo nº 53115.016780/2024-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LTDA, Fistel nº 50001964810, inscrita no CNPJ nº 01.741.063/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1330 KHZ, no Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado do Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 15 - Processo nº 53500.006042/2026-27 Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 23/2026/CL (SEI nº 15178484), integrante deste acórdão, aprovar a revisão tarifária do plano básico do STFC, da Concessionária SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, na modalidade local, expresso pelo VC-1, decorrente da alteração dos Valores de Referência de VU-M, com base no Modelo de Custos desenvolvido pela Anatel, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 15187154. Nº 17 - Processo nº 53500.060071/2025-53 Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A., AMAZÔNIA SERVIÇOS DIGITAIS E TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 01.371.416/0001-89, nº 04.368.865/0001-66 e nº 58.074.301-0001-40 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 13/2026/OP (SEI nº 15103375), integrante deste acórdão: a) transferir as autorizações de direito de uso de radiofrequências, em caráter primário, associadas à autorização para explorar o Serviço Móvel Pessoal - SMP detidas por SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ nº 01.371.416/0001-89, consoante Termos de Autorização nº 89 (SEI nº 7762915), nº 90 (SEI nº 7762919) e nº 91/2021 (SEI nº 7762935), à empresa AMAZÔNIA SERVIÇOS DIGITAIS E TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 58.074.301- 0001-40, nos moldes da Minuta de Ato SEI nº 15024645, condicionada: a.1) à deliberação do Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, apresentado por SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 04.368.865/0001-66, em face do Ato nº 6.591, de 12 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho subsequente (SEI nº 13843174), nos autos do Processo nº 53500.043774/2023-55; a.2) à comprovação de regularidade fiscal por parte da empresa AMAZÔNIA SERVIÇOS DIGITAIS E TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 58.074.301-0001-40, na qualidade de sucessora, mediante o envio de (i) Certidão comprobatória de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede do licitante, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida ativa; (ii) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF- FGTS; e (iii) Certidão comprobatória de regularidade perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em consonância com a Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, cujo atesto do seu cumprimento deve ser realizado pela Superintendência de Competição - SCP; a.3) ao recolhimento do preço público devido pela transferência das autorizações de direito de uso de radiofrequências, em caráter primário, associadas à autorização para explorar o Serviço Móvel Pessoal - SMP, em conformidade com o disposto no art. 26 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, cuja comprovação deve ser realizada perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR; e, a.4) à apresentação de declaração de sub-rogação da AMAZÔNIA SERVIÇOS DIGITAIS E TELECOMUNICAÇÕES S.A. nos direitos e obrigações assumidos por SE R CO M T E L S.A. TELECOMUNICAÇÕES perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR, entre os quais se incluirão todos os compromissos ainda pendentes de atendimento, referentes aos Termos de Autorização nº 89, nº 90 e nº 91/2021, assim como à apresentação de novas Garantia(s) de Execução de Compromissos perante a Superintendência de Controle de Obrigações - SCO, na forma do item 9.7 e nos valores previstos no ANEXO II do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, que comprove estar dentro do prazo de validade estabelecido no certame; b) a decisão do Conselho Diretor a que se refere a alínea "a" valerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação do Acórdão no Diário Oficial da União, prorrogável, a pedido, uma única vez por igual período, se mantidas as mesmas condições de aprovação; c) atribuir tratamento sigiloso aos documentos de SEI nº 14098244, nº 14098245, nº 14435037, nº 14657887 e nº 14828962, com concessão de vista restrita às empresas SERCOMTEL, LIGGA e AMAZÔNIA 5G; e, d) não atribuir tratamento sigiloso aos documentos de SEI nº 14435036, nº 14657886, nº 14828961 e nº 14829125. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho