DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300113 113 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 789.023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0669440/2025 Interessado: LIBENSON MERVIL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. Código: 788.472 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0668896/2025 Interessado: ROLAND JEAN BART A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual. Código: 788.322 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0668759/2025 Interessado: WILLY LEGRAND A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 788.027 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0668483/2025 Interessado: PAULO DANIEL STEFANI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido. Código: 787.266 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0667746/2025 Interessado: JOAO MANUEL GONCALVES DE PINHO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 787.090 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0667570/2025 Interessado: ENRIQUE LANDA CUBA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II ,III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 da lei/decreto 9199, por não ter apresentado o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido e comprovante de comunicação em português válido. Código: 786.783 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0667263/2025 Interessado: MOR MAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 786.775 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0667255/2025 Interessado: RASEL ENAYET A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou comprovante de comunicação em português válido, portanto não atende à exigência contida no incisos II e III art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 786.566 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0667050/2025 Interessado: PAULO MANUEL ROMEU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual. Código: 786.237 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0666742/2025 Interessado: KHATOUNE NASSER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou comprovante de comunicação em português válido, portanto não atende à exigência contida no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 786.120 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0666629/2025 Interessado: PABLO ALESSANDRO FICANO COLON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não apresentou o Documento de identificação do representante legal, portanto, não cumpre as exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 785.943 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0666455/2025 Interessado: LOBELTO SAINT CLAIR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado/apostilado e traduzido, comprovante de residência válido e comprovante de comunicação em português válido, não atendendo ao requisito previsto no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 785.938 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0666450/2025 Interessado: LUIS FERNANDO MARISCAL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 785.903 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0666415/2025. Interessado: HELEUTERIO DA CONCEICAO NICOLAU MADOGOLELE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, em descumprimento ao art. 65, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como aos arts. 221, 233, § 2º, e 234, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 9.199, de 2017. Código: 785.705 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0666217/2025 Interessado: JEFERSON LUAYI MAKUBIKA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido, comprovante de comunicação em português válido. Código: 785.323 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0665873/2025 Interessado: BENITA DODIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 785.291 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0665842/2025 Interessado: SHENAIDRINE JOSEPH A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 785.248 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0665803/2025 Interessado: ANDRES FELIPE VALLEJO LOPEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 785.134 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0665693/2025 Interessado: AHMED MOHAMED AHMED DARWISH A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento de viagem internacional, o comprovante de residência válido e as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido. Código: 784.705 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0665267/2025 Interessado: GHADEER BAYLOUN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou comprovante de comunicação em português válido, portanto não atende à exigência contida no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.