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Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 25

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400025 25 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE TECNOLOGIA ESCOLA DE QUÍMICA PORTARIA Nº 1.113, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor da Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Papa Matar Ndiaye, nomeado pela Portaria nº 187 de 07 de janeiro de 2026, publicada no DOU nº 07 de 12 de janeiro de 2026, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Tornar pública, em ordem de classificação, a relação com os nomes dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal - professores substitutos, referente ao Edital nº 1.025/2025 de 04 de novembro de 2025, código da vaga PSS-116, Setor/Área de Biomassa e Química Verde do Departamento de Processos Orgânicos da Escola de Química onde houveram candidatos inscritos e aprovados para a reserva de vagas destinadas a pessoas negras (pretos ou pardos), cuja autodeclaração não foi confirmada, sendo a única vaga destinada à ampla concorrência, homologando seu resultado final: 1º Lugar - RODRIGO DA ROCHA OLIVIERI DE BARROS 2º Lugar - JESSICA BENTES ALVES Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAPA MATAR NDIAYE FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 71, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria nº 15, de 9 de Janeiro de 2026, que disciplina a Câmara Recursal das Decisões dos Conselhos Técnico-Científicos da CAPES, regulamentando sua composição, competências e procedimentos recursais. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR-CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e o constante no processo nº 23038.000001/2026-70, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 15, de 9 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 12/01/2026 - Seção 1 - pág. 22-24; Republicada no DOU de 13/01/2026 - Seção 24- 26, que passa a vigorar com a seguinte redação: ........................................ "Art. 24. Na Comissão de Reconsideração é vedada a participação de membros que se encontrem em situação de impedimento ou suspeição." (NR) "Parágrafo único. Configuram-se hipóteses de impedimento ou suspeição a existência de interesse direto ou indireto na matéria, vínculo pessoal, profissional ou hierárquico com o legitimado, ou qualquer circunstância que comprometa a imparcialidade da decisão." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 206, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.000874/2026-00; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 04/2026, realizado para a contratação de professor substituto, área: Fundamentos da Educação - Política Educacional, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Jianne Inês Fialho Coelho, Gilce Aparecida Quintão Castro e Sabrine Anástacio de Andrade Leal. Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado. Candidatos PCD: Não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais; resolve: Nº 236 - Homologar o Resultado da Seleção de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas - PPGCF, do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal do Piauí, da forma como segue (considerando o Edital n.º 06/2025 - PRPG/UFPI, de 12/09/2025; a Resolução CEPEX/UFPI n.º 975, de 19/02/2026; o Processo n.º 23111.023691/2024-12): . .Classificação .Nome .Situação . .1º lugar .Lina Clara Gayoso e Almendra Ibiapina Moreno .Aprovada . .2º lugar .Ivana Pereira Santos Carvalho .Aprovada Nº 237 - Homologar o Resultado da Seleção de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia Tropical - PPGZT, da Universidade Federal do Piauí, da forma como segue (considerando o Edital n.º 07/2025 - PPGZT/CCA/CPCE, de 26/09/2025; a Resolução CEPEX/UFPI n.º 976, de 19/02/2026; o Processo n.º 23111.027671/2025-25): . .Candidato .Média Final .Resultado . .Francisco Gleyson da Silveira Alves .8,96 .Classificado NADIR DO NASCIMENTO NOGUEIRA Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria MESP nº 92, de 2 de outubro de 2025, para dispor sobre a destinação de rendimentos e saldos e estabelecer outros parâmetros para a utilização de recursos públicos em despesas administrativas. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, no art. 22 do Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, e o contido no Acórdão nº 2331/2025-TCU-Plenário, bem como o que consta do processo SEI nº 71000.042691/2025-23, resolve: Art. 1º A Portaria MESP nº 92, de 2 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º-A. Somente serão validadas as despesas administrativas cujos instrumentos de contratação ou atos de remuneração tenham sido publicados no sítio eletrônico da entidade em até 10 (dez) dias úteis após sua assinatura, em observância ao disposto no art. 36 da Lei nº 14.597, de 2023. Parágrafo único. O descumprimento do prazo previsto no caput acarretará o não reconhecimento da despesa pelo Ministério do Esporte." (NR) "Art. 9º ............................................................................................................... § 1º ..................................................................................................................... § 2º O limite máximo de vinte e cinco por cento para o custeio de despesas administrativas, previsto no caput, poderá ser apurado em ciclos plurianuais, limitados ao período máximo de 4 (quatro) anos, desde que: I - a entidade beneficiária apresente previamente ao Ministério do Esporte, até o prazo estabelecido no caput do art. 3º, o primeiro exercício financeiro em que houver a extrapolação anual do referido limite, justificativa formal e fundamentada em função do seu calendário esportivo; II - a justificativa e a definição do ciclo plurianual sejam submetidas à análise e aprovação do Conselho Nacional do Esporte; e III - o percentual médio de utilização não exceda vinte e cinco por cento no somatório do ciclo, sujeitando-se a entidade à glosa e restituição integral de eventuais valores excedentes ao final do período. § 3º Para fins de apuração do limite estabelecido no caput, não serão computados os rendimentos financeiros, nem os saldos remanescentes de exercício anteriores, vedada a ampliação da base de cálculo mediante a incorporação de saldos de capital não utilizados." (NR) "Art. 12. ................................................................................................................. § 1º Os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras dos recursos de que trata o caput serão incorporados ao saldo das respectivas contas e deverão ser aplicados exclusivamente nas atividades finalísticas previstas no art. 23 da Lei nº 13.756, de 2018, vedada sua utilização para custeio de despesas administrativas. § 2º O saldo remanescente dos recursos, apurado ao final de cada exercício financeiro, deverá ser reprogramado para utilização no exercício subsequente, obrigatoriamente em categoria de destinação finalística, devendo tal movimentação ser registrada de forma detalhada nos relatórios de aplicação de recursos de que trata o art. 3º desta Portaria. § 3º A movimentação de que tratam os §§ 1º e 2º deverá ser registrada com segregação contábil específica nos relatórios anuais de aplicação de recursos, de forma a impedir sua transposição para categorias de despesas administrativas." (NR) "Art. 16. ............................................................................................................... I - o § 1º do art. 9º e o inciso VI do art. 10, que entram em vigor na data de publicação desta Portaria." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO ●

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1 8 0 8 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.

43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.

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