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Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 67

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, parágrafo único da Constituição Federal,resolve: Art. 1º Estabelecer o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, bem como define a manutenção do valor nominal repassado no ano anterior para municípios com decréscimo populacional, válidos para o ano de 2026, conforme trata o art. 9º-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Financiamento da Atenção Primária à Saúde - APS e o valor do incentivo financeiro. Art. 2º Fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional e o valor do incentivo financeiro descrito no Anexo I a esta Portaria, a ser transferido aos Municípios e Distrito Federal nas 12 (doze) competências financeiras do ano de 2026, e estabelece a manutenção dos valores mensais e anuais do referido incentivo por meio da manutenção do valor repassado no ano anterior para municípios com decréscimo populacional, conforme Anexo II da presente Portaria. Art. 3º Fica atualizada a base populacional para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, a partir da estimativa populacional para Municípios e o Distrito Federal, com referência ao ano de 2025, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. § 1º Para os Municípios que tiveram decréscimo populacional, manteve-se os valores mensais e anuais do referido incentivo por meio da manutenção do valor repassado no ano anterior. § 2º A regra de que trata o § 1º terá vigência no ano de 2026. Art. 4º O cálculo do valor mensal do incentivo financeiro com base em critério populacional foi realizado multiplicando-se o valor per capita anual, de que trata o caput, dividido por 12 (doze), utilizando os parâmetros da população dos Municípios e do Distrito Federal de acordo com estimativa populacional divulgada pelo IBGE, em 01 de julho de 2025, dividido por 12 (doze), sendo aplicado os critérios: I - Municípios com acréscimo ou estabilidade populacional: atualização de valor mediante utilização dos dados populacionais de acordo com o divulgado pelo IBGE, conforme Anexo I da presente Portaria; e II - Municípios com decréscimo populacional: manutenção do valor nominal repassado no ano anterior, conforme Anexo II da presente Portaria. Art. 5º Os incentivos financeiros serão transferidos mensalmente, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Fundo Nacional de Saúde - FNS aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e corresponderá aos valores descritos nos Anexos I e II desta Portaria. Art. 6º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde sendo R$1.029.779.181,60 (um bilhão, vinte e nove milhões, setecentos e setenta e nove mil cento e oitenta e um reais e sessenta centavos) no Plano Orçamentário 0005 - Componente per capita de base populacional e R$240.613.595,16 (duzentos e quarenta milhões, seiscentos e treze mil quinhentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) no Plano Orçamentário 0006 - Incentivo financeiro da APS - Manutenção de pagamento de valor nominal com base em exercício anterior, totalizando o valor de R$ 1.270.392.776,76 (um bilhão, duzentos e setenta milhões, trezentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos). Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas parcelas de janeiro a dezembro do ano de 2026. ADRIANO MASSUDA ANEXO I VALOR MENSAL E TOTAL DO INCENTIVO FINANCEIRO COM BASE EM CRITÉRIO POPULACIONAL A SER TRANSFERIDO PARA MUNICÍPIOS NAS 12 (DOZE) PARCELAS DO ANO DE 2026 PARA MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL QUE TIVERAM ACRÉSCIMO OU ESTABILIDADE POPULACIONAL CONFORME ESTIMATIVA POPULACIONAL IBGE 2025 . .UF .MUNICÍPIOS .IBGE .POPULAÇÃO ESTIMADA IBGE 1º DE JULHO DE 2025 .VALOR MENSAL .VALOR ANUAL . .AC .AC R E L A N D I A .120001 .14.657 .R$ 7.294,70 .R$ 87.536,40 . .AC .ASSIS BRASIL .120005 .8.573 .R$ 4.287,97 .R$ 51.455,64 . .AC .BRASILEIA .120010 .27.841 .R$ 13.897,22 .R$ 166.766,64 . .AC .B U JA R I .120013 .13.766 .R$ 6.905,97 .R$ 82.871,64 . .AC .C A P I X A BA .120017 .10.922 .R$ 5.444,75 .R$ 65.337,00 . .AC .CRUZEIRO DO SUL .120020 .98.382 .R$ 49.045,85 .R$ 588.550,20 . .AC .E P I T AC I O L A N D I A .120025 .19.739 .R$ 9.854,19 .R$ 118.250,28 . .AC .FEIJO .120030 .37.644 .R$ 18.724,65 .R$ 224.695,80 . .AC .J O R DAO .120032 .9.787 .R$ 4.900,82 .R$ 58.809,84 . .AC .MANCIO LIMA .120033 .20.329 .R$ 10.154,17 .R$ 121.850,04 . .AC .MANOEL URBANO .120034 .12.776 .R$ 6.407,65 .R$ 76.891,80 . .AC .M A R EC H A L T H AU M AT U R G O .120035 .17.951 .R$ 8.953,26 .R$ 107.439,12 . .AC .PORTO ACRE .120080 .17.455 .R$ 8.688,49 .R$ 104.261,88 . .AC .PORTO WALTER .120039 .11.275 .R$ 5.619,28 .R$ 67.431,36 . .AC .RIO BRANCO .120040 .387.852 .R$ 192.879,66 .R$ 2.314.555,92 . .AC .RODRIGUES ALVES .120042 .15.537 .R$ 7.715,17 .R$ 92.582,04 . .AC .SANTA ROSA DO PURUS .120043 .7.143 .R$ 3.578,43 .R$ 42.941,16 . .AC .SENA MADUREIRA .120050 .43.916 .R$ 21.840,96 .R$ 262.091,52 . .AC .SENADOR GUIOMARD .120045 .22.352 .R$ 11.107,66 .R$ 133.291,92 . .AC .T A R AU AC A .120060 .46.517 .R$ 23.212,93 .R$ 278.555,16 . .AC .XAPURI .120070 .19.090 .R$ 9.505,13 .R$ 114.061,56 . .AL .AGUA BRANCA .270010 .19.550 .R$ 9.693,54 .R$ 116.322,48 . .AL .A R A P I R AC A .270030 .243.661 .R$ 120.936,73 .R$ 1.451.240,76 . .AL .BARRA DE SANTO ANTONIO .270050 .16.735 .R$ 8.308,18 .R$ 99.698,16 . .AL .BARRA DE SAO MIGUEL .270060 .8.118 .R$ 4.027,65 .R$ 48.331,80 . .AL .BAT A L H A .270070 .17.103 .R$ 8.480,24 .R$ 101.762,88 . .AL .C AC I M B I N H A S .270120 .10.701 .R$ 5.307,90 .R$ 63.694,80 . .AL .C A M P ES T R E .270135 .6.807 .R$ 3.375,63 .R$ 40.507,56 . .AL .CARNEIROS .270180 .9.200 .R$ 4.564,64 .R$ 54.775,68 . .AL .COITE DO NOIA .270200 .11.036 .R$ 5.472,02 .R$ 65.664,24 . .AL .COQUEIRO SECO .270220 .5.700 .R$ 2.826,75 .R$ 33.921,00 . .AL .C R A I BA S .270235 .26.115 .R$ 12.963,07 .R$ 155.556,84 . .AL .DELMIRO GOUVEIA .270240 .52.809 .R$ 26.202,31 .R$ 314.427,72 . .AL .FEIRA GRANDE .270260 .23.191 .R$ 11.505,32 .R$ 138.063,84 . .AL .GIRAU DO PONCIANO .270290 .37.335 .R$ 18.512,93 .R$ 222.155,16 . .AL .JA P A R AT I N G A .270360 .9.443 .R$ 4.689,10 .R$ 56.269,20 . .AL .JUNQUEIRO .270400 .24.381 .R$ 12.089,41 .R$ 145.072,92 . .AL .LAGOA DA CANOA .270410 .18.831 .R$ 9.339,52 .R$ 112.074,24