Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 153

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400153 153 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 19.769.216 .At i v i d a d e s 0033 4257 Julgamento de Causas na Justiça Federal 02 061 19.769.216 0033 4257 0001 Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional 02 061 19.769.216 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .1000 19.769.216 .TOTAL - FISCAL 19.769.216 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 19.769.216 PORTARIA CJF Nº 89, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 56 da Lei n. 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e tendo em vista a autorização contida no § 4º, inciso II, do art. 4º da Lei n. 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 28, de 4 de fevereiro de 2026, bem como o decidido pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal no Processo n. 0000001-58.2025.4.90.8000 (Acórdão 0786928), resolve: Art. 1º Abrir o Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, no valor global de R$ 248.097.163,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, noventa e sete mil cento e sessenta e três reais), para atender à programação do Anexo I desta Portaria. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. HERMAN BENJAMIN ANEXO ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 248.097.163 .At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 100.000.000 0033 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 02 122 100.000.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 100.000.000 0033 4257 Julgamento de Causas na Justiça Federal 02 061 148.097.163 0033 4257 0001 Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional 02 061 148.097.163 . . . .F .3-ODC .2 .90 .0 .1000 148.097.163 .TOTAL - FISCAL 248.097.163 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 248.097.163 ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 248.097.163 .Operações Especiais 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 248.097.163 0999 0Z01 6483 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Reserva de Contingência - Fiscal - Cumprimento da ADI nº 7641 99 999 248.097.163 . . . .F .9 - R ES .2 .99 .0 .1000 248.097.163 .TOTAL - FISCAL 248.097.163 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 248.097.163 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ R E T I F I C AÇ ÃO O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná Coren-PR, torna pública a ERRATA da Decisão Coren-Pr nº 478, de 10 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 20/02/2026; Edição nº 34; Seção 1; página 124; ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 740 de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre Diárias, Jetons e Auxílios Representação no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; Art. 10 A prestação de contas das diárias deverá conter relatório de viagem, cópia do cartão ou comprovação de embarque, cópia do bilhete rodoviário, ficha de utilização do veículo, com o certificado do evento ou outro documento comprobatório dos serviços ou atividades desenvolvidas; Art. 26 As solicitações de passagem observarão os seguintes procedimentos: II - As passagens deverão ser solicitadas com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, contados da data prevista da viagem, ressalvados os casos extemporâneos, cuja necessidade do serviço justifique; Art. 27 A avaliação prévia da solicitação e da aprovação observará o seguinte: I - A unidade funcional responsável pelas passagens no âmbito do Coren PR procederá a avaliação prévia da requisição de passagem aérea e terrestre e da documentação recebida via sistema informatizado de diárias e passagens;