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Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 1

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 36-A Brasília - DF, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002026022400001 1 Sumário Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ................................... Esta edição é composta de 88 páginas .................................. Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 10.253, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de as Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária, a serem repassados aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal no ano de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, parágrafo único da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Divulgar os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária, a serem repassados aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal no ano de 2026. Art. 2º A relação dos entes beneficiários e os valores dos repasses anuais dos recursos federais constam nos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 3º O cálculo dos montantes de referência considerou os incentivos financeiros provenientes do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS e da transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, regulamentados pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. § 1º O cálculo de que trata o caput deste artigo, para os Estados, considerou apenas os entes federativos que possuem equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS de gestão estadual cofinanciados pelo Ministério da Saúde - MS, conforme os valores descritos no Anexo II desta Portaria. § 2º Para fins de transferência financeira mensal aos entes federativos, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - Saps/MS irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da APS, observando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB e nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017. § 3º Os montantes descritos nos Anexos desta Portaria: I - representam os valores transferidos nas parcelas 01 e 02 de 2026; II - representam a previsão de valores a serem transferidos nas parcelas de 03 a 12 de 2026, considerando: a) as informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e do Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde - Siaps, e b) a manutenção e a expansão de equipes, serviços, programas e estratégias da APS. III - a previsão dos valores de que trata o § 3º, inciso II do caput: a) poderá sofrer variações de acordo com o monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no Siaps ou nos demais sistemas de monitoramento da APS; b) não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde - FNS e do e-Gestor APS. Art. 4º Os montantes dos recursos descritos nos Anexos desta Portaria serão transferidos do FNS aos respectivos Fundos de Saúde, de forma regular e automática, e disponibilizados mensalmente para consulta no e-Gestor APS: https://egestoraps.saude.gov.br. Art. 5º O FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - Saps/MS. Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde no valor de R$26.507.002.143,03 (vinte e seis bilhões, quinhentos e sete milhões, dois mil, cento e quarenta e três reais e três centavos) e o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS no valor de R$ 11.681.914.810,00 (onze bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, novecentos e quatorze mil e oitocentos e dez reais), totalizando o valor de R$ 38.188.916.953,03 (trinta e oito bilhões, cento e oitenta e oito milhões, novecentos e dezesseis mil, novecentos e cinquenta e três reais e três centavos). Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I MONTANTES ANUAIS DE REFERÊNCIA DESTINADOS AO COFINANCIAMENTO FEDERAL DA APS PARA OS MUNICÍPIOS . UF MUNICÍPIO IBGE 0001 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE SAÚDE DA 0002 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI 0003 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL 0004 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DEMAIS 0005 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - COMPONENTE PER CAPITA DE 0007 - INCENTIVO COMPENSATÓRIO DE T R A N S I Ç ÃO 000I - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde de VALOR ANUAL DE REFERÊNCIA . PROGRAMAS, SERVIÇOS E EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À Pessoas em Conflito com a Lei - ADPF 347 . FAMÍLIA - ESF E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP BASE POPULACIONAL . . . . . . . .S AÚ D E . . . . . .AC .AC R E L Â N D I A .120001 .R$ 2.052.000,00 .R$ 346.500,00 .R$ 648.412,14 .R$ - .R$ 87.536,40 .R$ - .R$ - .R$ 3.134.448,54 . .AC .ASSIS BRASIL .120005 .R$ 1.406.400,00 .R$ 1.875,00 .R$ 8.035,80 .R$ 24.000,00 .R$ 51.455,64 .R$ - .R$ - .R$ 1.491.766,44 . .AC .BRASILÉIA .120010 .R$ 3.078.000,00 .R$ 346.500,00 .R$ 1.038.791,27 .R$ 181.350,00 .R$ 166.766,64 .R$ 479.256,00 .R$ - .R$ 5.290.663,91 . .AC .B U JA R I .120013 .R$ 1.368.000,00 .R$ 173.250,00 .R$ 321.450,94 .R$ 458.150,00 .R$ 82.871,64 .R$ - .R$ - .R$ 2.403.722,58 . .AC .C A P I X A BA .120017 .R$ 1.900.200,00 .R$ 376.500,00 .R$ 675.343,45 .R$ - .R$ 65.337,00 .R$ - .R$ - .R$ 3.017.380,45 . .AC .CRUZEIRO DO SUL .120020 .R$ 10.879.200,00 .R$ 1.385.250,00 .R$ 2.124.737,57 .R$ 7.479.550,00 .R$ 588.550,20 .R$ - .R$ - .R$ 22.457.287,77 . .AC .E P I T AC I O L Â N D I A .120025 .R$ 3.020.400,00 .R$ 376.500,00 .R$ 756.480,83 .R$ 72.000,00 .R$ 118.250,28 .R$ - .R$ - .R$ 4.343.631,11 . .AC .FEIJÓ .120030 .R$ 2.927.250,00 .R$ - .R$ 756.021,64 .R$ - .R$ 224.695,80 .R$ - .R$ - .R$ 3.907.967,44 . .AC .J O R DÃO .120032 .R$ 732.000,00 .R$ - .R$ 328.457,38 .R$ 462.000,00 .R$ 58.809,84 .R$ - .R$ - .R$ 1.581.267,22 . .AC .MÂNCIO LIMA .120033 .R$ 2.561.750,00 .R$ 346.500,00 .R$ 463.227,79 .R$ 1.189.092,00 .R$ 121.850,04 .R$ - .R$ - .R$ 4.682.419,83 . .AC .MANOEL URBANO .120034 .R$ 1.302.600,00 .R$ 203.250,00 .R$ 436.526,07 .R$ 518.600,00 .R$ 76.891,80 .R$ 36.228,00 .R$ - .R$ 2.574.095,87 . .AC .M A R EC H A L T H AU M AT U R G O .120035 .R$ 1.098.000,00 .R$ 203.250,00 .R$ 321.680,53 .R$ 1.777.100,00 .R$ 107.439,12 .R$ - .R$ - .R$ 3.507.469,65 . .AC .PLÁCIDO DE CASTRO .120038 .R$ 2.640.000,00 .R$ 173.812,50 .R$ 758.776,77 .R$ 126.438,00 .R$ 101.905,68 .R$ - .R$ - .R$ 3.800.932,95 . .AC .PORTO ACRE .120080 .R$ 1.710.000,00 .R$ 346.500,00 .R$ 539.654,67 .R$ - .R$ 104.261,88 .R$ 143.748,00 .R$ - .R$ 2.844.164,55 . .AC .PORTO WALTER .120039 .R$ 1.098.000,00 .R$ 173.250,00 .R$ 328.457,38 .R$ 726.000,00 .R$ 67.431,36 .R$ - .R$ - .R$ 2.393.138,74 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 572, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Juiz de Fora .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .17.693 .24/02/2026 .59051.046566/2026-72 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 580, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n.º 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1° Reconhecer, sumariamente, em decorrência de chuvas intensas, COBRADE - 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública no município de Ubá, no Estado de Minas Gerais - MG, conforme Decreto Municipal n.° 7.674, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 583, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n.º 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1° Reconhecer, sumariamente, em decorrência de chuvas intensas, COBRADE - 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública no município de Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais - MG, conforme Decreto Municipal n.° 5.960, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS