DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500021 21 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 21.646, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.006046/2025-78, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SALTO DO CÉU - MT, inscrita no CNPJ sob nº 58.692.941/0001-13, cuja sede se situa na Rua Mato Grosso S/N, Centro, na localidade de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.647, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.003618/2025-67, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA LÍDER FM, inscrita no CNPJ sob nº 54.190.052/0001-05, cuja sede se situa na Rua Amapá S/N, Centro, na localidade de Cumaru do Norte, Estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.648, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.007924/2025-72, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE CARLINDA - MT, inscrita no CNPJ sob nº 59.278.122/0001-97, cuja sede se situa na Avenida Antônio Castilho, S/N, Centro, na localidade de Carlinda, Estado do Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.649, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.005809/2025-63, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE ULIANÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob nº 59.777.758/0001-83, cuja sede se situa na Rua Treze de Dezembro, nº 78, Centro, na localidade de Ulianópolis, Estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.650, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.002939/2025-44, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA - ESTADO DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob nº 58.816.070/0001-00, cuja sede se situa na Rua São Paulo, nº 11 - Urbano, na localidade de Cocal de Telha, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.652, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.007840/2025-39, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA BOAS NOVAS DE PEIXOTO DE AZEVEDO, inscrita no CNPJ sob nº 58.477.929/0001-96, cuja sede se situa na Rua Pastor Jerônimo, nº 305, Bairro Nova Esperança, na localidade de Peixoto de Azevedo, Estado do Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.653, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.012510/2024-84, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO ACAUÃ - PI, inscrita no CNPJ sob nº 54.899.814/0001-39, cuja sede se situa no Sítio Povoado de Baraunas, S/Nº, na localidade de Acauã, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.701, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.008463/2024-74, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO POXIM, inscrita no CNPJ sob nº 54.060.963/0001-00, cuja sede se situa na Rua Nova, nº 79 A, Distrito do Poxim, na localidade de Coruripe, Estado de Alagoas, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.702, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.020414/2024-18, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Claret, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.768.679/0001-26, número de inscrição no FISTEL nº 50401653820, a partir de 08 de novembro de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, com fins exclusivamente educativos, em frequência modulada, no município de Rio Claro, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES