DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500035 35 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer nº 00034/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 9 de janeiro de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CEB nº 11/2025, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, favorável à validação dos documentos escolares emitidos pela Escola Hashi Japan Academy, com sede na cidade de Nagoia, na província de Aichi, no Japão, relativos à oferta do curso técnico em Massoterapia, para fins de emissão de certificados e diplomas de educação profissional técnica de nível médio válidos no Brasil, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 1, de 19 de março de 2025, conforme consta do Processo nº 23123.004272/2023-92. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho MEC, de 13 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 33, de 19 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 27, que trata sobre o reexame do Parecer CNE/CES nº 605/2023, que analisa recurso sobre pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Direito, pleiteado pelo Centro Universitário Einstein de Limeira - UniEinstein, referente ao e-MEC nº 202022908, onde se lê: "(...) Parecer CNE/CES nº 116/2025", leia-se: "(...) Parecer CNE/CES nº 166/2025". COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CGDADOS Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova ad referendum a prorrogação do prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho para a Concepção da Política Nacional de Governança de Dados da Educação. O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA EDUCAÇÃO - CGDados, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MEC nº 664, de 18 de julho de 2024, bem como o art. 5º, inciso VII, do Regimento Interno do CGDados, aprovado pela Resolução CGDados nº 1, de 2 de abril de 2025, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 23000.005183/2025-11, resolve: Art. 1º Prorrogar, ad referendum, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho para a Concepção da Política Nacional de Governança de Dados da Educação, instituído pela Resolução CGDados nº 2, de 30 de abril de 2025, por 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 2º O prazo de prorrogação de que trata o art. 1º tem início a partir do término do prazo estabelecido pela prorrogação anteriormente concedida por meio da Resolução CGDados nº 7, de 12 de novembro de 2025, estendendo-se até março de 2026, exclusivamente para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do Relatório Final ao CG D a d o s . Art. 3º A presente decisão será submetida ao referendo do Plenário do CGDados na primeira reunião subsequente, nos termos do Regimento Interno do Comitê. Art. 4º Fica a Secretaria-Executiva do CGDados responsável por: I - dar ciência desta Resolução ad referendum aos membros do Comitê e aos integrantes do Grupo de Trabalho; II - providenciar a juntada do ato aos autos do Processo SEI nº 23000.005183/2025-11; III - promover a publicação do presente ato em boletim de serviço; e IV - incluir o tema na pauta da próxima reunião do CGDados para fins de referendo. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 54, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 14/2025/CSO/CGSO/DISUP/SERES / S E R ES , nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.035242/2022-33, resolve: Art. 1º Fica instaurado procedimento sancionador em face da Faculdade Guaraí - FAG (cód. e-MEC nº 3363), mantida pelo Instituto Educacional Santa Catarina LTDA (cód. e-MEC nº 2224), inscrito no CNPJ sob o nº 05.682.453/0001-69, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria nº 315, de 2018. Art. 2º Fica instaurado procedimento sancionador em face da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC GOIÁS (cód. e- MEC nº 527), mantida pela Sociedade Goiana de Cultura (cód. e-MEC 366), inscrito no CNPJ sob o nº 01.587.609/0001-71, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria nº 315, de 2018. Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - notificar as instituições de ensino superior (IES) sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; e II - informar os órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação (MEC) sobre a presente providência. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 55, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, Art. 33, inciso X, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 51/2026/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.034988/2022-20, bem como a decisão judicial constante do Mandado de Segurança Cível nº 1100065-29.2025.4.01.3400, vinculada ao Processo SEI nº 23000.043639/2025-41, resolve: Art. 1º Fica INDEFERIDO, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade ASSOCIAÇÃO CORUJINHA, inscrita sob o CNPJ nº 26.350.594/0001-54, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica. Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso administrativo, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 283/GR/IFAM, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, a Coordenação e os Núcleos da Pró-Reitoria de Ensino - PROEN, conforme solicitado no Processo nº 23443.001228/2026-51. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve: Art. 1º ALTERAR, na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/PROEN, a Coordenação, conforme abaixo: . . N O M E N C L AT U R A . .De .Para . .Coordenação da Procuradoria Educacional - CPED .Coordenação da Procuradoria Educacional Institucional - CPEI Art. 2º CRIAR, na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/PROEN, os Núcleos, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Núcleo de Apoio à Procuradoria Educacional Institucional - NAPEI .Coordenação da Procuradoria Educacional Institucional (CPEI) .S/F . .Núcleo de Recenseamento Institucional - NRI .Coordenação da Procuradoria Educacional Institucional (CPEI) .S/F JAIME CAVALCANTE ALVES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS GUARAPARI PORTARIA Nº 41, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS GUARAPARI, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA––DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 3.692, de 19.11.2025 da Reitoria deste Ifes e publicada no DOU de 24.11.2025, seção 2, página 20, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria deste Ifes, resolve: Prorrogar, a partir de 25.02.2026, por um ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital nº 01/2025, publicado no DOU em 27.01.2025, homologado pela Portaria nº 45-GDG, de 24.02.2025, publicada no DOU de 25.02.2025, nos termos da legislação vigente. ADRIANO MESQUITA OLIVEIRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 360, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23421.000857.2026-11, de 13 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA aos Diretores-Gerais dos Campi especificados nos itens I e II desta Portaria, para, no âmbito da administração das respectivas Unidades, praticarem os atos nominados, além das competências que lhes são atribuídas regimentalmente: I - Diretores-Gerais dos Campi Apodi, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara, Lajes, Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal-Centro Histórico, Natal-Zona Norte, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante e São Paulo do Potengi: assinar documentos relativos à função de ordenador de despesas e de natureza contábil-financeira, bem como os relativos a material, patrimônio e planejamento/orçamento; autorizar a realização de processos seletivos para ingresso de professores substitutos e/ou temporários, bem como de estudantes; autorizar a realização de licitações e homologá-las, bem como assinar documentação referente a processos licitatórios; autorizar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; autorizar o pagamento de substituição interina de chefia, referente à Função Gratificada (FG), à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) e a Cargo de Direção (CD), ficando expressamente vedado o pagamento em causa própria; assinar Termo de Execução Descentralizada (TED); instaurar e aplicar sanções disciplinares de menor potencial ofensivo, descritas nos incisos I e II do art. 127, da Lei 8.112/1990, cujas penas sejam de advertência ou suspensão de até 30 dias, conforme preconiza o inciso III do art. 141 da Lei 8.112/1990; expedir portaria e realizar outros atos relacionados à vida funcional dos servidores, exceto: admitir, demitir, autorizar afastamento do país, alterar lotação, aposentar, conceder pensão, integrar/designar/dispensar funções de apoio à gestão, nomear/exonerar cargos de direção, conceder licença para tratar de interesses particulares, redistribuir, conceder vacância, remover e autorizar a realização de concurso público e outros de competência ou atribuição de autoridade superior exercida pelo Reitor por delegação de competência; expedir portaria de autorização a servidor para dirigir veículo; expedir portaria de designação de fiscal de contrato; expedir portaria de designação de equipe de fiscalização de contratos sistêmicos que possuem execução no campus; assinar Contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público - Professor Substituto e Visitante; e outros similares ou que, por sua natureza, sejam correlatos e/ou atribuídos regimentalmente. II - Diretores-Gerais dos Campi Parnamirim, Natal-Zona Norte, Currais Novos, São Gonçalo do Amarante, Mossoró e Natal-Central, enquanto Gestores dos Núcleos de Compras e Contratações em suas respectivas Unidades: adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; aprovar o Estudo Técnico Preliminar; aprovar o Termo de Referência e/ou Projeto Básico; aprovar os documentos editalícios do certame; assinar os contratos, os termos aditivos e os apostilamentos decorrentes das compras e das contratações de bens e serviços de uso comum, elaborados e executados de forma regionalizada; expedir portaria de designação de equipe de planejamento da contratação; expedir portaria de designação de Pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, se necessário; expedir portaria de designação de fiscal de contrato;