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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 2

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012026022500002 2 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 37-B, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 ANEXO I (Anexo III da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004) "ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE QUE TRATA O ART. 1º ........................................................................................................................ Tabela II - Vigente a partir de 1º de janeiro de 2025 . .CARGOS .CLASSE .P A D R ÃO . Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária Especialista em Regulação de Saúde Suplementar Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres ES P EC I A L .V . Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Especialista em Regulação de Aviação Civil Especialista em Regulação de Proteção de Dados Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural .IV . Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária Técnico em Regulação de Saúde Suplementar Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários .III . Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Técnico em Regulação de Aviação Civil Analista Administrativo Técnico Administrativo .II . . .I . C .V . .IV . .III . .II . . .I . B .V . .IV . .III . .II . . .I . A .V . .IV . .III . .II . . . .I " (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS TRANSFORMADOS EM CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA a) Cargos efetivos vagos a serem transformados: . .CÓDIGO DO Ó R G ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO DO GRUPO .CÓDIGO DO CARGO .NOME DO CARGO .NÍVEL ES CO L A R .Q T D. . .25000 .Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho .422203 .Agente Administrativo .NI .797 b) Cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança criados: . .CÓDIGO DO Ó R G ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO DO GRUPO .CÓDIGO DO CARGO .NOME DO CARGO .NÍVEL ES CO L A R .Q T D. . .- .Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados .- .Especialista em Regulação de Proteção de Dados .NS .200 . .- .- .Não se aplica .CCE-15 .- .3 . .- .- .Não se aplica .CCE-5 .- .1 . .- .- .Não se aplica .FC E - 1 3 .- .7 . .- .- .Não se aplica .FC E - 1 0 .- .7 . .T OT A L .218 Art. 18. O inciso II do caput do art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56. .................................................................................................... ............................................................................................................................. II - até 31 de dezembro de 2028, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD); .................................................................................................................." (NR) Art. 19. A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 41-A: "Art. 41-A. Esta Lei entra em vigor em 17 de março de 2026." Art. 20. Fica revogada a Medida Provisória nº 1.319, de 17 de setembro de 2025. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cilair Rodrigues de Abreu Wellington César Lima e Silva Presidência da República D ES P AC H O DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 138, de 25 de fevereiro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei de Conversão que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026. ANEXO II (Anexo XXVIII da Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016) "TABELAS DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR DAS AGÊNCIAS REGULADORAS ............................................................................................................. d) Valor do subsídio das Carreiras de Regulação da Anac, Aneel, ANS, Anatel, Antaq, ANTT, Anvisa, Ancine, ANP e ANPD, e de Especialista da ANP a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Especialista em Regulação de Aviação Civil ES P EC I A L .V .26.962,70 .29.119,71 . Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Especialista em Regulação de Saúde Suplementar .IV .26.253,84 .28.354,15 . Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários .III .25.563,63 .27.608,72 . Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária .II .24.891,55 .26.882,88 . Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural . .I .24.237,15 .26.176,12 . Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural Especialista em Regulação de Proteção de Dados C .V .23.304,95 .25.169,35 . Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural .IV .22.736,54 .24.555,46 . .III .22.181,99 .23.956,55 . Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural .II .21.640,96 .23.372,24 . Especialista em Regulação de Proteção de Dados . .I .21.113,14 .22.802,19 . B .V .20.291,34 .21.914,64 . .IV .19.796,43 .21.380,14 . .III .19.313,59 .20.858,67 . .II .18.842,52 .20.349,93 . . .I .18.382,95 .19.853,59 . A .V .17.766,34 .19.187,65 . .IV .17.417,98 .18.811,42 . .III .17.076,45 .18.442,57 . .II .16.741,62 .18.080,95 . . . .I .16.413,35 .17.726,42 " (NR)