DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600053 53 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 As vagas na carreira do magistério superior serão providas mediante concurso público de provas e títulos, conforme discriminado no Anexo I deste Edital. 1.1.1 Para provimento de vagas na carreira do magistério superior na Universidade Federal Fluminense (UFF), o ingresso dar-se-á no cargo de Professor Assistente Classe A nível 1. 1.2 Os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu deverão ser comprovados no ato da posse, conforme exigências da área de conhecimento de interesse do candidato previstas no Anexo I. 1.2.1 Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira exigir-se-á, no ato da posse, o devido registro de reconhecimento por instituição de educação brasileira nos termos da Resolução nº 02/2024 CNE/CES. 1.3 Equivale ao título de doutor a livre-docência, obtida nos termos da Lei nº 5.802/1972, da Lei nº 6.096/1974 e do Decreto nº 76.119/1975, bem como o notório saber declarado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal Fluminense, nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.394/1996. 1.4 São considerados documentos válidos para todas as etapas do concurso público objeto deste Edital: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, sendo neste último caso obrigatória a apresentação de documento de identidade válido para todos os fins, conforme o disposto no Decreto nº 10.266/2020; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/1997, com fotografia), não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos. 1.4.1 São considerados documentos digitais válidos para todas as etapas do concurso público objeto deste Edital: CNH digital e RG digital. 1.4.1.1 Os documentos digitais devem ser mostrados nos aplicativos oficiais em que são disponibilizados e não por meio de capturas de telas (prints). 1.5 As atribuições do cargo são aquelas inerentes ao Magistério Superior da União, nos termos da Lei nº 12.772/2012. 1.6 O presente concurso público é destinado ao provimento de 76 (setenta e seis) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior. 1.6.1 As vagas para ampla concorrência (AC), pessoas pretas e pardas (PP), pessoas com deficiência (PcD), pessoas indígenas (PI) e pessoas quilombolas (PQ) estão estabelecidas a seguir: . .Cargo .AC .PP (25%) .PcD (5%) .PI (3%) .PQ (2%) .Total . .Professor do Magistério Superior .49 .19 .4 .2 .2 .76 1.6.2 As quantidades estabelecidas no subitem 1.6.1 poderão sofrer alterações, na ocorrência de concursos cancelados, concursos sem inscritos ou concursos sem aprovados. 1.6.3 Na hipótese de redução do número de vagas oferecidas neste Edital, por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, o quantitativo disposto nos subitens 1.6 e 1.6.1 sofrerão alterações. 1.7 Toda comunicação entre os candidatos e a Universidade Federal Fluminense ocorrerá por meio do Correio eletrônico: [email protected]. 1.8 As etapas do concurso público objeto deste Edital, bem como seus respectivos recursos, estão discriminados no Anexo V. 2. DA REMUNERAÇÃO 2.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, alterada pela Lei nº 15.141, de 2025. 2.2 A tabela remuneratória do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior encontra-se disposta no Anexo III deste Edital. 2.2.1 A remuneração disposta no Anexo III será acrescida dos seguintes benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar e ressarcimento de plano de saúde. 3. DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2015, e pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004, terão assegurada a sua participação no concurso público, na forma e nas condições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, e no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas providas no concurso público. 3.2 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, em campo apropriado à reserva de vaga no sítio https://app.uff.br/cpd, bem como preencher o Requerimento de Atendimento Especial disponível no sítio https://app.uff.br/cpd. 3.2.1 Após o preenchimento do requerimento, o candidato deverá anexá-lo no sítio https://app.uff.br/cpd, assim como encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, [email protected], até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, de laudo médico emitido em data não anterior a 6 (seis) meses de sua inspeção médica, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando sua condição de deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, e no Decreto nº 9.508/2018. 3.2.2 O candidato deverá encaminhar, até o final do período das inscrições, o laudo médico, de que trata o subitem 3.2.1, para o correio eletrônico [email protected], citando o seguinte assunto: ConcursoDocenteUFF2026 - Laudo. No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do candidato, CPF, o número de Inscrição e a(s) área(s) de conhecimento específica(s) para a(s) qual(is) concorre. 3.2.3 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência somente terá validada sua inscrição após o recebimento pela UFF do e-mail de que trata o subitem 3.2.1. 3.2.4 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o laudo médico enviado atende à especificação disposta nos subitens 3.2.1. 3.2.5 Caso o candidato não selecione no ato de inscrição a opção de concorrência às vagas reservadas a pessoas com deficiência, na forma do disposto no item 3.2, o mesmo perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência e, consequentemente, concorrerá somente na condição de ampla concorrência. 3.3 A existência de reserva imediata de vaga(s) para pessoas com deficiência não obsta a inscrição de demais candidatos para a(s) respectiva(s) área(s) de conhecimento. 3.4 A reserva imediata para pessoas com deficiência consiste em dar preferência à nomeação dos candidatos aprovados nas áreas de conhecimento homologadas sobre os candidatos de ampla concorrência até que seja preenchido o limite de 5% (cinco por cento), para garantir, de forma mais efetiva, a implementação de políticas afirmativas pela Universidade Federal Fluminense. 3.5 Durante a validade do concurso público, caso sejam autorizados provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser convocados e nomeados candidatos aprovados nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, nas áreas de conhecimentos homologadas, a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando a legislação vigente, a classificação disposta no Edital de Homologação, e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018. 3.6 As áreas que forem contempladas com a reserva imediata de vaga(s) dependerão da aprovação do candidato com deficiência dentro do número máximo permitido para homologação de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019. 3.7 O candidato homologado de acordo com o item 3.6 terá garantia de sua nomeação dentro do prazo de validade do concurso, até o preenchimento das vagas reservadas, isto é, 5% (cinco por cento) das vagas providas como resultado deste Ed i t a l . 3.8 Se o número de pessoas com deficiência aprovadas exceder o limite de 5% (cinco por cento) observar-se-ão os critérios de desempate definidos na Lei nº 10.741/2003 e nos incisos I ao V do art. 66 da Resolução CEPEx/UFF nº 5.009/2025, para definir quais candidatos deficientes farão jus às vagas reservadas. 3.9 As listas dos candidatos contemplados com a reserva imediata de vaga(s) serão divulgadas nos Editais de Homologação. 3.9.1 As listas mencionadas no item 3.9 referem-se às listas dos candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas pretas e pardas, pessoas com deficiência, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e a classificação geral de ampla concorrência dos candidatos. 3.10 Em caso de não habilitação do candidato pela Junta Médica Oficial, para provimento de vaga reservada a pessoa com deficiência, caberá Recurso à Divisão de Perícia em Saúde (DPS/CASQ), no prazo de 2 dias úteis a contar da divulgação a decisão, para o correio eletrônico [email protected], citando o seguinte assunto: ConcursoDocenteUFF2026 - Recurso Junta Médica. 3.11 Caso o Recurso não seja provido, o candidato terá sua Portaria de nomeação tornada sem efeito, mediante Portaria do Reitor, publicada em Diário Oficial da União. 3.11.1 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa com deficiência nomeada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência homologado, dentro da mesma área, se houver. 3.11.2 Caso haja candidatos aprovados que se enquadrem nas vagas reservadas das seções 3 e 4 para a mesma área, observar-se-ão as respectivas classificações na ampla concorrência para que seja determinada a prioridade na nomeação. 3.11.3 Após atendidas as nomeações de todos os candidatos aprovados para o sistema de reserva imediata, proceder-se-ão as nomeações dos candidatos aprovados na ampla concorrência. 3.12 Serão considerados para fins de provimento da(s) vaga(s) reservada(s) a pessoas com deficiência, os candidatos que comprovarem sua condição de deficiência, em conformidade com as categorias dispostas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/2004. 3.13 O candidato que optar por concorrer na condição de pessoa com deficiência, em caso de ser nomeado, será submetido à Junta Médica Oficial da Universidade Federal Fluminense, que avaliará a comprovação da condição de deficiência informada no ato da inscrição assim como avaliará a compatibilidade da deficiência informada com o exercício do cargo. 3.14 A Junta Médica Oficial da Universidade poderá, a seu exclusivo critério, solicitar documentos adicionais para fins de subsidiar a avaliação de que trata o item 3.13. 3.15 Os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário de início e ao local de realização das Provas; e às demais determinações contidas neste Edital, bem como nos outros instrumentos reguladores do certame, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 4. DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S 4.1 Ficam reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual das vagas providas neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, em atendimento à legislação vigente, cujo percentual será aplicado sobre o total de vagas providas com o resultado deste Edital. 4.1.1 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142/2025 e no Decreto nº 12.536/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas providas, assim distribuídos: I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; I - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas e III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. 4.1.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 4.1.1.3 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 4.1.1.4 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 4.1.1.4 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 4.1.1.5 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 4.1.1. 4.1.1.6 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 4.2 De acordo com a Lei nº 15.142/2025, considera-se: I - Pessoa preta ou parda aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento; II - Pessoa indígena aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena e III - Pessoa quilombola aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 4.3 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola indicará em sua inscrição, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4.4 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola deverá preencher o formulário disponível no link Requerimento de Inscrição no sítio https://app.uff.br/cpd e anexá-lo ao sítio, e encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, [email protected], até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF. 4.4.1 Caso o candidato não selecione no ato de inscrição a opção de reserva imediata e/ou não observe a exigência do item 4.4, o mesmo não poderá concorrer à reserva e, consequentemente, concorrerá somente na condição de ampla concorrência. 4.5 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, além da autodeclaração, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE, submeter-se aos seguintes procedimentos: 4.5.1 Confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; ou 4.5.2 Verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.