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Diário Oficial da União · 26/02/2026 · pág. 53

DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022600053 53 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.2.2. Modelo de parecer técnico (viabilidade) Parecer técnico nº [N]/20[AA]-[XXXXXXXXXXXXXX] Número do Processo: 020[nn.nnnnnn/aaaa-nn] Interessado: [nome do partícipe] Assunto/Resumo: emissão de acordo de cooperação técnica. I N T R O D U Ç ÃO A instrução processual para emissão de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) deverá conter parecer técnico da área interessada da Autarquia que justifique a proposição do acordo. Na primeira parte deste parecer, faz-se exame preliminar do diploma estadual, cuja publicação constitui condição indispensável, mas não suficiente, à emissão do ACT e respectiva gestão. Caso superado o exame preliminar, serão registradas informações cadastrais sobre o partícipe que, representando o estado, se apresenta como signatário do ACT, bem como o devido arrazoado sobre o mérito do ACT. Oportuno que a lei estadual seja submetida à análise técnica-normativa tanto das áreas técnicas de cobrança, arrecadação e de processo fiscal, bem como da área técnica de instrumentos de qualidade ambiental, que ora apresentam parecer conjunto conforme Portaria nº [nn], de [...] de [...] de [...], que instituiu o procedimento operacional padrão para a emissão do acordo. D ES E N V O LV I M E N T O Parte A - Lei estadual nº [número/ano] Em [dd/mm/aaaa], foi publicada a Lei estadual nº [número], de [data por extenso], no Diário Oficial do [nome do estado] nº [número da edição do Diário] (SEI/Ibama [número]). O Quadro abaixo apresenta análise sintética do diploma estadual, na forma de quesitos: . .Item .Quesito .Resposta .Dispositivo(s) .Observações . .1 .Epígrafe .[Sim. / Não] .Lei nº [...], de [...] de [...] de [...] . . .2 .Ementa .[Sim. / Não] . . . .3 .Preâmbulo .[Sim. / Não] . . . .4 .Primeiro artigo .Sim. / Não] .[Art. 1º] . . .5 .A lei institui cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .6 .A lei especifica o órgão/entidade estadual gestor do cadastro técnico? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .7 .A lei viabiliza a gestão integrada de dados com o CTF/APP, considerando o que dispõe, em relação ao Ibama, o art. 1º , caput, incisos II, III, IV, VI e VIII, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .8 .A lei institui taxa ambiental hábil para fins de compensação de créditos a que se referem os arts. 17- B e 17-P da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações)? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .9 .A lei institui regra de identificação de sujeito passivo da [SIGLA taxa estadual] parametrizada com o art. 17-C e Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .10 .A lei institui obrigação tributária acessória? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .11 .A lei possui dispositivo sancionatório por descumprimento da obrigação tributária acessória? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .12 .A lei individualiza a incidência de [SIGLA taxa estadual] por estabelecimento? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .13 .A lei institui estrutura de determinação de valor da [SIGLA taxa estadual] de forma parametrizada com o Anexo IX da Lei nº 6.938, de 1981? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .14 .A lei operacionaliza a apuração e transferência integral de valores a título de compensação da TCFA que sejam atualizados monetariamente? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .15 .Na especificação de portes econômicos, a lei estabelece regra parametrizada com o art. 17-D, caput, § 1º, da Lei nº 6.938, de 1981? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .16 .A lei especifica, para fins de progressividade da [SIGLA taxa estadual], critério parametrizado com o art. 17-D, caput, § 2º, da Lei nº 6.938, de 1981 (PP/GU)? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .17 .Na hipótese de exercício de mais de uma atividade, a lei estabelece regra de determinação de valor da [SIGLA taxa estadual] de forma parametrizada com o art. 17-D, caput, § 3º, da Lei nº 6.938, de 1981? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .18 .A lei estabelece hipóteses de isenção da [SIGLA taxa estadual] de forma parametrizada com o art. 17- F da Lei nº 6.938, de 1981? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .19 .A lei estabelece regra para data de exigibilidade da [SIGLA taxa estadual] de forma parametrizada com o art. 17-G, caput, da Lei nº 6.938, de 1981? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .20 .A competência de recolhimento da [SIGLA taxa estadual] é do OEMA? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .21 .A lei estabelece regra para data de vencimento do pagamento da [SIGLA taxa estadual] de forma parametrizada com o art. 17-G da Lei nº 6.938, de 1981? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .22 .A lei viabiliza a simplificação de procedimentos tributários de recolhimento de taxas de controle e fiscalização ambiental? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .23 .A lei vincula a aplicação de receita da [SIGLA taxa estadual] na forma prevista pelo art. 17-G, caput, § 2º, da Lei nº 6.938, de 1981? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .24 .A lei estipula critério de apuração de encargos de inadimplência? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .25 .A lei possui dispositivo referente ao parcelamento de débitos da [SIGLA taxa estadual]? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .26 .A lei estipula prazo cumprimento da obrigação de inscrição no [SIGLA cadastro estadual]? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .27 .A lei especifica regra de compensação com a TCFA na forma prevista pelo art. 17-P da Lei nº 6.938, de 1981? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .28 .A lei atende ao limite percentual de equivalência com a TCFA e relativamente ao mesmo período, conforme art. 17-P da Lei nº 6.938, de 1981? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .29 .Há dispositivo sobre compensação de créditos que se refira a municípios (taxa de fiscalização ambiental municipal)? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .30 .Há dispositivo sobre compensação de créditos que se refira a municípios (outras taxas ou preços públicos)? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .31 .Há dispositivo sobre compensação de créditos que se refira a municípios (restauração de crédito)? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .32 .Há dispositivo sobre transferência, a municípios, de receita estadual própria e que tenha por origem a [SIGLA taxa estadual]? .[Sim. / Não] .[art. N, XX] . . .33 .Dispositivo de vigência . 2.3. Pelo exposto até aqui, afigura-se [viável/inviável] o seguimento de emissão de ACT. Parte B - Informações cadastrais do partícipe estadual. 2.4. A instrução processual para emissão de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) deverá conter registros referentes ao outro partícipe signatário do acordo, no caso, [o/a] [nome do partícipe], inscrit[o/a] no CNPJ sob o nº [NN.NNN.NNN/NNNN-NN]: 2.4.1. [tipo de pessoa jurídica], com classificação de Natureza Jurídica sob o código [NNN-N], conforme consulta Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ (SEI/Ibama [número]); 2.4.2. [com inscrição regular / sem inscrição] no CTF/APP, conforme consulta ao Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) (SEI/Ibama [número]); 2.4.3. cópia da lei estadual que institui o [nome do cadastro estadual] e a [nome da taxa estadual] (SEI/Ibama [número]); 2.4.4. cópia do ato normativo de criação d[a/o] [nome do partícipe] (SEI/Ibama [número]); 2.4.5. cópia do ato normativo que atribua competência [a/o] [nome do partícipe]: 2.4.5.1. para firmar ACT (SEI/Ibama [número]); 2.4.5.2. sobre o objeto do ACT (SEI/Ibama [número]); 2.4.6. cópia de documentos pessoais de identificação (RG, CPF) da autoridade estadual signatária do ACT (SEI/Ibama [número]); 2.4.7. número de processo do partícipe por meio do qual tramita a proposição de ACT; 2.4.8. dados de conta bancária para fins de transferência de valores da compensação da [SIGLA taxa estadual] (SEI/Ibama [número]). 2.5. Pelo exposto até aqui, afigura-se [viável/inviável] o seguimento de emissão de ACT. 2.6. [Em razão disso, passa-se à exposição do seu mérito.] Parte C - Mérito do ACT 2.7. Trata-se de acordo de cooperação técnica que tem por objeto a gestão integrada do Cadastro Técnico Federal Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e do [nome do cadastro estadual] ([SIGLA cadastro estadual]), incluindo: os procedimentos para inscrição de pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição em ambos cadastros; o acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao desenvolvimento dessas atividades; os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e da [nome da taxa estadual] ([SIGLA taxa estadual]); e a prestação dos serviços relacionados, para atendimento ao cidadão. 2.8. Há interesse recíproco e fundamentado dos partícipes pela realização do acordo. 2.9. Pois, o objeto do ACT possui fundamentação legal específica, tanto pela ótica da Administração Tributária, bem como na exigência de atuação coordenada dos partícipes do acordo, que são: 2.9.1. integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima); 2.9.2. destinatários de princípios ambientais específicos; e 2.9.3. responsáveis por instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. 2.10. Veja-se: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;