DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022700106 106 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 200128 Número do Contrato: 31/2023. Nº Processo: 08669.005401/2023-17. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 05.108.109/0001-60 - ARQUIVOTECA - CENTRAL DE GUARDA DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS LTDA. Objeto: O reajuste de preços do contrato nº 31/2023, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, com base na variação acumulada do ipca/ibge relativa ao período de outubro/2024 a setembro/2025, com percentual correspondente a 5,172370%, em conformidade cláusula sexta do contrato.. Vigência: 28/10/2025 a 27/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.128.701,73. Data de Assinatura: 26/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 200122 Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 08663.002364/2020-94. Pregão. Nº 21/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA. Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo nº 03/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/03/2026 a 01/03/2027, nos termos do art. 57, § 4º da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando assegurada a rescisão contratual antecipada sem qualquer ônus para a contratante, caso seja firmado novo contrato resultante do procedimento licitatório que tramita sob o nº 08650.019058/2025-41.. Vigência: 02/03/2026 a 01/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.797.004,63. Data de Assinatura: 26/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 200118 Número do Contrato: 19/2020. Nº Processo: 08659.006476/2020-83. Dispensa. Nº 25/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PARANA. Contratado: 33.544.856/0001-87 - SERVISUL - PARTICIPACOES IMOBILIARIAS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo nº 19/2020, pelo período de 6 (seis) meses, compreendendo o período de 01/03/2026 a 01/09/2026, ou até o término dos procedimentos da nova contratação, caso ocorra antes deste prazo; em conformidade com o art. 51 da lei 8.245/91 e orientação normativa da agu nº 06, de 01/04/2009.. Vigência: 01/03/2026 a 01/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 726.782,40. Data de Assinatura: 26/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 200123 Número do Contrato: 22/2021. Nº Processo: 08664.002359/2021-52. Pregão. Nº 21/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO NORT. Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência do contrato nº 22/2021 por mais 12 (doze) meses ou até a celebração de um novo contrato, de acordo com o § 4°, do art. 57 da lei 8.666/93 e conforme o previsto na cláusula 2ª do referido contrato.. Vigência: 01/03/2026 a 01/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.065.870,95. Data de Assinatura: 26/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 200116 Número do Contrato: 23/2023. Nº Processo: 08657.019594/2022-33. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO DE JANEIRO. Contratado: 15.402.673/0001-45 - AJA CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, ii, da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 142 (cento e quarta e dois) dias, totalizando em 784 (setecentos e oitenta e quatro) dias para a completa execução do objeto; prorrogar o prazo de vigência contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, ii, da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 90 (noventa) dias, totalizando este em 912 (novecentos e doze) dias para contemplar os prazos de recebimentos provisório e definitivo, em razão da prorrogação do prazo de execução da obra.. Vigência: 21/03/2026 a 10/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.664.195,16. Data de Assinatura: 16/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/09/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 200117 Número do Contrato: 34/2021. Nº Processo: 08658.014642/2021-14. Pregão. Nº 21/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: Prorrogar excepcionalmente o prazo da vigência do contrato por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993, ou até a conclusão de nova contratação, sem ônus para a administração.. Vigência: 01/03/2026 a 01/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.764.241,54. Data de Assinatura: 26/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2026). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000246202603 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000247202640 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000248202694 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000249202639 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações