DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVII Nº 39 Brasília - DF, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026022700001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa............................................................................................................... 10 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 17 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 18 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 18 Ministério da Educação........................................................................................................... 20 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 51 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 51 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 52 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 57 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 58 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 61 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 61 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 62 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 62 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 63 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 63 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 64 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 65 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 67 Ministério da Saúde................................................................................................................ 67 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 77 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 77 Ministério do Turismo............................................................................................................. 78 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 78 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 78 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 78 Ministério Público da União................................................................................................... 79 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 80 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 81 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 81 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 82 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 88 Editais e Avisos........................................................................................................................ 89 ................................... Esta edição é composta de 90 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 MINISTÉRIO DA CULTURA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 166 - DES I G N A R JORGE ARZABE, para exercer a função de Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Cultura, código FCE 1.15, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 167 - EXONERAR BARBARA CABALLERO DE ANDRADE do cargo de Diretora de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, código CCE 1.15. Nº 168 - N O M EA R DANIEL EDLER DUARTE, para exercer o cargo de Diretor de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 169 - R ECO N D U Z I R ANTONIA ELIANA PINTO ao cargo de Ouvidora-Geral do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, código CCE 1.15, com prazo até 28 de fevereiro de 2029. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria CC/PR nº 725, de 23 de julho de 2025, publicada no DOU de 24 de julho de 2025, resolve homologar o afastamento do País do servidor EDUARDO DONDICI MOREIRA, Supervisor, em exercício na Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, para compor a equipe do Escalão Avançado - ESCAV, com a finalidade de preparar a viagem do Senhor Presidente da República, realizada na Cidade de Nova Delhi, República da Índia, no dia 23 de fevereiro de 2026, incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº 00087.000106/2026-48. ETEVALDO INACIO OLIVEIRA CARNEIRO DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria CC/PR nº 725, de 23 de julho de 2025, publicada no DOU de 24 de julho de 2025, resolve homologar o afastamento do País do servidor HERNANDO SOARES ARAUJO, Supervisor, em exercício na Diretoria de Tecnologia da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, para compor a equipe do Escalão Avançado - ESCAV, com a finalidade de preparar a viagem do Senhor Presidente da República, realizada na cidade de Nova Delhi, República da Índia, no dia 23 de fevereiro de 2026, incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº. 00094.000097/2026-04. ETEVALDO INACIO OLIVEIRA CARNEIRO AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 3.960, de 08 de dezembro de 2025, publicada em 05 de janeiro de 2026 no Diário Oficial da União - DOU Edição 2, Seção 2, página 1: Onde se lê: "matrícula nº 26944, de exercer a função de Auxiliar - Nível I, a contar de 30 de dezembro de 2025." Leia-se: "matrícula nº 26944, de exercer a função de Auxiliar - Nível I, a contar de 29 de dezembro de 2025" DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 4.172, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo inciso II do artigo 12 da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 3824, de 20 de outubro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de outubro de 2025, e considerando o disposto no Processo nº 00091.000709/2026-81, resolve: Conceder pensão por morte à VERBENA MARIA NORONHA QUEIROZ, nascida em 14 de novembro de 1950, em razão do falecimento do servidor ativo, matrícula SIAPE nº 3300880, ocupante do cargo de Gráfico, Nível Intermediário, Classe "E", Padrão V, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990; nos arts. 18, § 5º, inciso II, e 23, ambos da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022; c/c o § 1º do art. 3º, o § 4º do art. 11 e o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019. ISABEL GIL BALUÉ PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelos arts. 12, III, e 13, II, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 3824, de 20 de outubro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de outubro de 2025, c.c art. 9º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e considerando o disposto nos Processos nºs 00091.007272/2024-44 e 00091.104724/2019-78, resolve: Nº 4. 175 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor matrícula SIAPE nº 3300805, detentor do cargo de Arquivista Datilógrafo, Nível Intermediário, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos incisos I, II e III do art. 3º da Emenda constitucional nº 47/2005, c/c o § 1º do art. 3º e art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e as vantagens previstas na Lei nº 11.776/2008, alterada pela Lei nº 12.277/2010. Nº 4.223 - Art. 2º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora matrícula SIAPE nº 0745284, ocupante do cargo de Oficial de Inteligência, Nível Superior, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos incisos I a III do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o §1º do art. 3º e art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e as vantagens previstas na Lei nº 11.776/2008, alterada pela Lei nº 12.277/2010. Art. 3º Declarar vago os referidos cargos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABEL GIL BALUÉ S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 14, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, resolve: Art. 1º A Portaria nº 38, de 2 de outubro de 2023, alterada pela Portaria nº 23, de 21 de maio de 2024 e pela Portaria nº 43, de 12 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .................................................................................................................. ........................................................................................................................................... III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) ........................................................................................................................... b) suplente: Joedison dos Santos Rocha. .........................................................................................................................................