DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda no Rio de Janeiro (SMS/Volta Redonda/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 246, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do Art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no Art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25014.001504/2024-02, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ANANIAS MAMEDIO DE ARAUJO, Matrícula SIAPE 474149, cargo efetivo Atendente, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Maranhão (SMSA/MA/SAA/SE/MS), para exercer suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, no Estado do Maranhão, em conformidade com o Convênio-SUS nº 110/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 03 de outubro de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Maranhão, representada por sua Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Maranhão (SMSA/MA/SAA/SE/MS) e à Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA DA SILVA PORTARIA SAA Nº 248, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.001126/2026-60, resolve: Art. 1º - Ceder o servidor MARCOS ANTONIO DUARTE RIBEIRO, matrícula SIAPE 1427692, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Belford Roxo/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 120/2022, publicado no Diário Oficial da União n.º 218, Seção 3, em 21 de novembro de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal de Belford Roxo, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre a Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo (SMS/Belford Roxo/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 249, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.103946/2025-14, resolve: Art. 1º Ceder o servidor CARLOS CESAR ASSEF, matrícula SIAPE 3346309, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Antônio Pedro, no Rio de Janeiro (HUAP/UFF/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 28/2025, publicado no Diário Oficial da União n.º 48, Seção 3, em 12 de março de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF/RJ), representada por sua Diretora. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e ao Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 245, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25023.000158/2026-90, resolve: Art. 1º - Ceder a servidora BIANCA RODRIGUES FORTUNATO, matrícula SIAPE 3489859, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, lotada na Superintendência do Ministério da Saúde no Paraná (SMSA/PR/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná (SMS/Foz do Iguaçu/PR), conformidade com o Convênio SUS nº 34/2025, extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 48, Seção 3, 12 de março 2025, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu no Estado do Paraná, representado por sua Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre a Superintendência do Ministério da Saúde no Paraná (SMSA/PR/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu no Paraná (SMS/Foz do Iguaçu/PR), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 247, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.000947/2026-89, resolve: Art. 1º - Ceder o servidor WILLIAM BARRETO DA SILVA, matrícula SIAPE 1049364, ocupante do cargo de Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Mangaratiba/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 205/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 158, Seção 3, em 20 de agosto de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal de Mangaratiba, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre a Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba (SMS/Mangaratiba/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 250, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33367.219489/2025-58, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CINTIA LIMA BARREIRA DA CRUZ, matrícula SIAPE 1739371, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis, no Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 58/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 63, Seção 3, em 06 de abril de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal de Nilópolis, no Estado do rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis no Rio de Janeiro (SMS/Nilópolis/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 243, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo SEI nº: 25002.000254/2025-03, resolve: Art. 1º - Ceder os servidores, relacionados no Anexo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercerem suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, no Estado do Espírito Santo (SMS/Marataízes/ES), em conformidade com o Convênio SUS nº 1/2026, extrato publicado no Diário Oficial da União nº 34, Seção 3, de 20 de fevereiro de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Marataízes, no Estado do Espírito Santo, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Espírito Santo (SMSA/ES/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes no Espírito Santos (SMS/Marataízes/ES), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO . .Matrícula SIAPE .Servidor .Cargo Efetivo . .0493610 .AYUB NASSAR FRAGA .Agente de Saúde Pública . .0500775 .ELIELDO XAVIER CRUZ .Guarda de Endemias SINVAL ALAN FERREIRA SILVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL Nº 118, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal/GM/MS nº 27, de 8 de janeiro de 2026, publicada no DOU nº 6, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista o que consta no processo nº 25000.013582/2026-62, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora pública MARIA IZA DE FREITAS FONSECA, matrícula SIAPE nº 0233311, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão V, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO HENRIQUE MOREIRA CUNHA