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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 39

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700039 39 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): TIAGO ZANETTE BENEDET, CPF nº XXX.460.399-XX, Processo nº 10906.063879/2026-06. Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 5, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de uísque com selagem no Exterior. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.030789/2026-35, declara: Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 1.020 (hum mil e vinte) selos de controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL - VINHOS E DESTILADOS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por The Glenmorangie Company Ltda., localizado em MacDonald House, The Alba Campus, Livingston, West Lothian EH547LW, Scotland, UK: . .Descrição do Produto .Marca Comercial .Capacidade .Graduação Alcoólica .Unidades Importadas . .CAIXAS CONTENDO 06 KITS DE UMA GARRAFA DE 750 ML DE UISQUE ESCOCES ORIGINAL, MARCA GLENMORANGIE, PURO MALTE, COM CARTUCHO, 12 ANOS, GRAU ALCOOLICO 43% E 2 COPOS DE VIDRO. .Glenmorangie .750 ml .43% .1.020 Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo revoga o ato nº 03, de 24/02/2026, publicado no DOU de 26/02/2026. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 508, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a denominação social estabelecida na Portaria SPA/MF nº 326, de 17 de fevereiro de 2025 com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0103/2024 A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º A denominação social estabelecida na Portaria SPA/MF nº 326, de 17 de fevereiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte alteração: "Denominação social: OPEN GAMING S.A." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DANIELE CORREA CARDOSO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 24.867 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza REAL WEALTH MULTI FAMILY OFFICE LTDA., CNPJ nº 63.490.963, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.868 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FRANCINE ERDMANN GONCALVES CORDEIRO, CPF nº .928.059-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.869 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUIGI BONUCCI PALMA, CPF nº .709.428-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.482, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria Susep nº 8.336, de 20 de setembro de 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 42 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e o que consta do Processo Susep nº 15414.603817/2021-82, resolve: Art. 1º Fica alterada a Portaria Susep nº 8336, de 20 de setembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10-A. Na modalidade teletrabalho em regime de execução parcial, o chefe de cada unidade deverá indicar pelo menos duas datas por mês civil para o cumprimento da jornada de trabalho presencial pelos participantes lotados na respectiva unidade. §1º O participante deverá cumprir a jornada de trabalho presencial no seu local de lotação ou em local autorizado ou determinado pelo chefe da unidade, no mínimo duas vezes por mês civil e nas datas indicadas pelo chefe da unidade. §2º Excepcionalmente, o chefe da unidade poderá autorizar o cumprimento da jornada de trabalho presencial do participante em datas diversas das indicadas no caput, dentro do mesmo mês civil. §3º Se, durante o mês civil, o participante fizer jus a férias, licenças, afastamentos, concessões e ausências ao serviço consideradas como de efetivo exercício, conforme os Capítulos III, IV, V, VI e VII do Título III da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderá cumprir a jornada de trabalho presencial do respectivo mês conforme a tabela a seguir: . .Dias úteis de trabalho no mês civil () .quantidade mínima de dias presenciais . .0 a 5 .0 . .6 a 10 .1 . .Acima de 10 .2 (*) Total de dias úteis do mês civil (quantidade de dias do mês civil, com a exclusão de sábados, domingos, pontos facultativos e feriados), deduzido do somatório dos dias de férias, licenças, afastamentos, concessões e ausências do servidor previstas na Lei nº 8.112/90. §4º Se, após o cumprimento integral da jornada de trabalho presencial do mês civil, o servidor ausentar-se do serviço em face das situações descritas no § 3º por um período que permita a redução da jornada de trabalho presencial do mês civil, não haverá crédito de dias presenciais para o mês civil seguinte. §5º O servidor que não cumprir a jornada de trabalho presencial do mês civil deverá, após justificativas e mediante anuência prévia do chefe da unidade, compensar as ausências presenciais no mês civil seguinte, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho presencial desse mês civil. §6º A não compensação das ausências presenciais poderá implicar no desligamento do participante do PGD." (NR) "Art. 11. .................................................................................................................... ................................................................................................................................... §5º ............................................................................................................................ ................................................................................................................................... V - gestantes; VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade; e VII - contratadas por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993" (NR) "Art. 12. ................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 4º Os servidores poderão ainda ser convocados, excepcionalmente, pelo chefe de unidade ou autoridade equivalente, para a realização de atividades em finais de semana, feriados, recesso ou pontos facultativos, para atender à necessidade do serviço, devidamente justificada, com registro no plano de trabalho. § 5º Na hipótese mencionada no parágrafo anterior, os servidores farão jus à compensação do horário em que estiveram à disposição da Administração." (NR) "Art. 20. ................................................................................................................... ................................................................................................................................... §4º A chefia da unidade de execução, no momento da elaboração do plano de entregas, deverá vincular cada entrega aos objetivos setoriais ou estratégicos do Plano Estratégico Institucional em vigor, ou, na inexistência de vínculo com os objetivos setoriais ou estratégicos, aos processos da cadeia de valor." (NR) "Art. 27...................................................................................................................... ................................................................................................................................... V - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos da Susep cuja retirada tenha sido autorizada; VI - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; e VII - manter aberta a câmera do computador quando da participação em reunião realizada de forma virtual." (NR) "Art. 36-A. Os casos omissos desta Portaria, e não previstos em normativos emanados pelos órgãos Centrais do SIPEC e do SIORG, serão decididos pelo Comitê de Pessoas." (NR) "Art. 36-B. Em caso de falha ou inoperância do sistema do Programa de Gestão da Susep, ou outra situação emergencial que impeça a realização dos registros automatizados necessários para a devida execução do PGD nos termos dos normativos em vigor, os administradores do sistema estão autorizados a adotar as providências necessárias para viabilizar a execução daqueles registros." (NR) Art. 2º Fica revogado o §1º, incisos I e II do art. 10 da Portaria Susep nº 8.336, de 20 de setembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2026. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 799, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria SPU/MGI nº 3059, de 23 de abril de 2025 para modificar o prazo de vigência da Cessão de Uso A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI Nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI Nº11.384, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 18, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.002827/2025-14, resolve: Art. 1º A Portaria SPU /MGI nº 3059, de 23 de abril de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência da Outorgante Cedente." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI