DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Código: 766.495 Assunto: MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO Processo Naturalizar-se nº 235881.0648359/2025 Interessada: ARIAGNA MENDOZA FONSECA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017. Código: 766.224 Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo Naturalizar-se nº 235881.0648114/2025 Interessada: YAMILA GIMENA ASIS MALEH No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, do art. 233, parágrafo 2° do Decreto 9.199/2017. Código: 766.190 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0648089/2025 Interessada: PATRICIA YUDI DO PRADO FERREIRA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017, c/c do art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 766.183 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0648084/2025 Interessado: WAFAA WANLLY No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei 13.445/2017; Arts. 233, §2º e 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 766.020 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0647961/2025 Interessado: MOUSTAPHA DIABY No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por tempo indeterminado suficiente para a naturalização ordinária, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 765.789 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0647770/2025 Interessado: OSVALDO FILHO MANUEL No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 765.491 Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0647529/2025 Interessado: MANUEL GONCALVES PAULINO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, incisos I, II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 8 e 9 e do Art. 56 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 765.423 Assunto: Manutenção de Indeferimento. Processo Naturalizar-se nº 235881.0647476/2025 Interessado: MARIA DE LA SOLEDAD AZADA CABUSAO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017, por não ter apresentado declaração de realização de prova presencial referente ao curso de língua portuguesa. Código: 613.496 Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo Naturalizar-se nº 235881.0526109/2024. Interessada: RUTH YIMNA DEL SOCORRO BLANCO RODRIGUEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, § 2º do Decreto nº 9.199/2017. SARAH FERNANDA LEMOS SILVA Coordenadora-Geral de Política Migratória DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Código: 631.721 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0540917/2024 Interessado: MAHER MAHMOUD SALMAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, c/c art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista a ausência das certidões de antecedentes criminais de São Paulo e as divergências de dados do interessado. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO Substituta CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta da 261ª Sessão Ordinária de Julgamento, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 26 de fevereiro de 2026, onde se lê: 2. Processo Administrativo nº 08700.008413/2014-60 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee); Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda. (atual Wasion da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda.); Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elétricos Ltda.; Elo Sistemas Eletrônicos S.A.; Elster Medição de Energia Ltda.; FAE Sistemas de Medição S.A.; Itron Sistemas e Tecnologia Ltda.; Itron Soluções para Energia e Água Ltda.; Itron, Inc.; Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda.; Nansen Instrumentos de Precisão Ltda.; Alex Saucier; Álvaro Dias Junior; Átila Cingano; Carlos Magno Alves; Carlos Sérgio Marques Leal; Claudia Onoda; Danilo Murta Coimbra; Eduardo Paoliello; Emerson de Souza; Éverton Peter Santos da Rosa; Fábio Fukunaga; Gadner Falcovski Vieira; Geraldo de Assis Guimarães Junior; Hélio Lippert da Silva; João José Peixoto; Luciano José Goulart Ribeiro; Luís Paulo Elustondo; Marcelo Miziara Assef; Marcos Antônio Rizzo Mendonça; Mário Henrique Sanchez; Nilo Abreu de Menezes; Renzo Rodrigues Sudário da Silva; Roberto Barbieri; Ronaldo Borges Paiva; Samuel Chagas Lee; Vinícius Bezerra de Souza e Waldecy dos Santos Rocha. Advogados: Alessandro Baumgartner; Alexandre Augusto Reis Bastos; Anderson Ribeiro da Fonseca; Andrei Cassiano; Aurélio Marchini Santos; Branca Finamor de Oliveira Adaime; Bruno Yohan Souza Gomes; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Carla Maria Marques Leal; Catia Zillo Martini; Celso Fernandes Campilongo; Cristiane Henrique Vieira; Daniel Tinoco Douek; Daniela Maria Rosa Nascimento; Eduardo Caminati Anders; Eduardo Reale Ferrari; Eric Hadmann Jasper; Fábio Brun Goldschmidt; Fernando Ferreira Castellani; Flávio Sartori; Gabriel Fonseca Vieira; Gerardo Figueiredo Júnior; Haroldo de Almeida; Itamar de Carvalho Júnior; Ivo Teixeira Gico Júnior; Joel Picinini; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; José Renato Camilotti; Joyce Midori Honda; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Leandro Ricardo Adaime; Léo Iolovitch; Leonardo Maniglia Duarte; Lucas Silva Campos Pimenta; Lucas Pinheiro Tavares; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Moreira Porto; Marcelo Bevilacqua da Cunha; Maria Augusta Fidalgo; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Maria Lucielma da Silva Cunha; Michelle Marques Machado; Milton Campilongo; Olavo Zago Chinaglia; Othávio Valente Cardoso; Rander Augusto Andrade; Rayne Savan Brito; Ricardo Franco Botelho; Ricardo Lara Gaillard; Rogério Carmona Bianco; Tito Amaral de Andrade; Vicente Bagnoli, Victor Augusto Estevam Valente, Maria de Lourdes Rodriguez Pedrozo de Barros Luizell e outros. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. leia-se: 4. Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08700.008413/2014-60 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee); Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda. (atual Wasion da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda.); Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elétricos Ltda.; Elo Sistemas Eletrônicos S.A.; Elster Medição de Energia Ltda.; FAE Sistemas de Medição S.A.; Itron Sistemas e Tecnologia Ltda.; Itron Soluções para Energia e Água Ltda.; Itron, Inc.; Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda.; Nansen Instrumentos de Precisão Ltda.; Alex Saucier; Álvaro Dias Junior; Átila Cingano; Carlos Magno Alves; Carlos Sérgio Marques Leal; Claudia Onoda; Danilo Murta Coimbra; Eduardo Paoliello; Emerson de Souza; Éverton Peter Santos da Rosa; Fábio Fukunaga; Gadner Falcovski Vieira; Geraldo de Assis Guimarães Junior; Hélio Lippert da Silva; João José Peixoto; Luciano José Goulart Ribeiro; Luís Paulo Elustondo; Marcelo Miziara Assef; Marcos Antônio Rizzo Mendonça; Mário Henrique Sanchez; Nilo Abreu de Menezes; Renzo Rodrigues Sudário da Silva; Roberto Barbieri; Ronaldo Borges Paiva; Samuel Chagas Lee; Vinícius Bezerra de Souza e Waldecy dos Santos Rocha. Advogados: Alessandro Baumgartner; Alexandre Augusto Reis Bastos; Anderson Ribeiro da Fonseca; Andrei Cassiano; Aurélio Marchini Santos; Branca Finamor de Oliveira Adaime; Bruno Yohan Souza Gomes; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Carla Maria Marques Leal; Catia Zillo Martini; Celso Fernandes Campilongo; Cristiane Henrique Vieira; Daniel Tinoco Douek; Daniela Maria Rosa Nascimento; Eduardo Caminati Anders; Eduardo Reale Ferrari; Eric Hadmann Jasper; Fábio Brun Goldschmidt; Fernando Ferreira Castellani; Flávio Sartori; Gabriel Fonseca Vieira; Gerardo Figueiredo Júnior; Haroldo de Almeida; Itamar de Carvalho Júnior; Ivo Teixeira Gico Júnior; Joel Picinini; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; José Renato Camilotti; Joyce Midori Honda; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Leandro Ricardo Adaime; Léo Iolovitch; Leonardo Maniglia Duarte; Lucas Silva Campos Pimenta; Lucas Pinheiro Tavares; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Moreira Porto; Marcelo Bevilacqua da Cunha; Maria Augusta Fidalgo; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Maria Lucielma da Silva Cunha; Michelle Marques Machado; Milton Campilongo; Olavo Zago Chinaglia; Othávio Valente Cardoso; Rander Augusto Andrade; Rayne Savan Brito; Ricardo Franco Botelho; Ricardo Lara Gaillard; Rogério Carmona Bianco; Tito Amaral de Andrade; Vicente Bagnoli, Victor Augusto Estevam Valente, Maria de Lourdes Rodriguez Pedrozo de Barros Luizell e outros. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 DESPACHO SG Nº 205/2026 Ato de Concentração nº 08700.000853/2026-11. Requerentes: Seara Alimentos Ltda. e Céu Azul Alimentos Ltda. Advogados: Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e Isabela Monteiro de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 228/2026 Ato de Concentração nº 08700.000725/2026-60. Requerentes: Viação Piracicabana S.A., Empresa Reunidas Paulista De Transportes LTDA. Advogados: Daniel Elias do Nascimento e Luciano Benetti Timm. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 230/2026 Ato de Concentração nº 08700.000854/2026-58. Requerentes: TGRJ-24 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Junin RJ Empreendimentos Imobiliários S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 231/2026 Ato de Concentração nº 08700.000841/2026-89. Requerentes: Order Participações Ltda. e Privalia Brasil S.A. Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini e Isabella Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 232/2026 Ato de Concentração nº 08700.001350/2026-55. Requerentes: JS Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, Tellus IV Participações S.A. e BRZ Brazia II (C) Investimentos Imobiliários S.A. Advogados: Bernardo Cascão, Maria Sampaio e Fernanda Von Borowski. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral