DOU 28/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVII Nº 39-A Brasília - DF, sábado, 28 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042026022800001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA DECRETOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática no 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto no 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve: EXONERAR IGGOR GOMES ROCHA do cargo de Diretor Administrativo da Itaipu Binacional. Brasília, 28 de fevereiro de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática no 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto no 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve: N O M EA R DJALMA VANDO BERGER, para exercer o cargo de Diretor Administrativo da Itaipu Binacional, com mandato até 16 de maio de 2027. Brasília, 28 de fevereiro de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática no 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 8o, alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto no 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve: EXONERAR MICHELE CAPUTO NETO da função de Conselheiro da Itaipu Binacional. Brasília, 28 de fevereiro de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática no 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 8o, alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto no 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve: N O M EA R IGGOR GOMES ROCHA, para exercer a função de Conselheiro da Itaipu Binacional, com mandato até 16 de maio de 2028. Brasília, 28 de fevereiro de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos